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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — FGV 2026

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
fg133379
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Uma sociedade empresária apresentou Guia de Informação e Apuração do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de determinado exercício e efetuou o pagamento dos valores declarados.Posteriormente, ao revisar sua escrituração contábil, constatou erro na apuração da base de cálculo, que resultou em diferença a maior não declarada nem recolhida. Antes de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização, a sociedade empresária retificou a declaração e quitou integralmente a diferença apurada, acrescida apenas de juros de mora.Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
  1. ANos tributos sujeitos a lançamento por homologação não é cabível denúncia espontânea, ainda que haja retificação da declaração apresentada antes da fiscalização.
  2. BA retificação da declaração acompanhada do pagamento integral da diferença, antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a multa moratória.
  3. CA denúncia espontânea somente seria cabível se o tributo não tivesse sido previamente declarado, sendo irrelevante o momento da retificação.
  4. DA denúncia espontânea exclui apenas multas punitivas, não alcançando a multa moratória decorrente de pagamento em atraso.
  5. EA denúncia espontânea não se caracteriza, pois o pagamento ocorreu após o vencimento original do tributo, circunstância que, por si só, afasta o benefício.
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GabaritoB — A retificação da declaração acompanhada do pagamento integral da diferença, antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a multa moratória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Denúncia Espontânea – CTN, Art. 138

Gabarito: letra B. A retificação da declaração com pagamento integral da diferença acrescida de juros, antes de qualquer procedimento fiscal, configura denúncia espontânea e exclui a multa moratória. É o que decorre do art. 138 do CTN e da jurisprudência consolidada do STJ (Tema 385).

A questão exige conhecimento do instituto da denúncia espontânea (CTN, art. 138) e sua aplicação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação. O enunciado descreve situação em que o contribuinte, por iniciativa própria e antes de qualquer fiscalização, corrige a declaração e paga a diferença com juros – exatamente o que o STJ considera hipótese de denúncia espontânea.

Art. 138CTN

Art. 138 – "A responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, se fôr o caso, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora, ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo dependa de apuração."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que nos tributos sujeitos a lançamento por homologação a denúncia espontânea não é cabível, mesmo com retificação antes da fiscalização. Isso contraria o entendimento do STJ, que no Tema 385 reconhece a denúncia espontânea justamente nessa hipótese: declaração parcial + pagamento + retificação antes de qualquer procedimento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A retificação da declaração com pagamento integral da diferença e juros, antes de qualquer procedimento fiscal, exclui a multa moratória. O art. 138 do CTN exclui a responsabilidade pela infração, que abrange tanto a multa punitiva quanto a moratória. A jurisprudência do STJ (Tema 385) confirma que, nesses termos, a denúncia espontânea se configura e afasta a multa moratória.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a denúncia espontânea só seria cabível se o tributo não tivesse sido previamente declarado, sendo irrelevante o momento da retificação. Erro duplo: (a) é possível a denúncia mesmo com declaração anterior, desde que corrigida antes da fiscalização (STJ Tema 385); (b) o momento é essencial – deve ser antes de qualquer procedimento (art. 138, parágrafo único).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a denúncia espontânea exclui apenas multas punitivas, não a multa moratória. O art. 138 fala em exclusão da responsabilidade pela infração, sem distinguir o tipo de multa. A doutrina e o STJ (Tema 385) entendem que a moratória também é excluída.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a denúncia não se caracteriza porque o pagamento ocorreu após o vencimento original. O requisito temporal da denúncia espontânea é ser anterior a qualquer procedimento fiscal, e não o pagamento no vencimento. Se assim fosse, a denúncia jamais seria possível, pois sempre pressupõe atraso.

PEGA ESSA DICA!

A chave para acertar questões de denúncia espontânea é lembrar dos dois requisitos cumulativos do art. 138: (1) pagamento integral do tributo + juros (ou depósito) e (2) comunicação antes de qualquer procedimento administrativo. Satisfeitos ambos, exclui-se qualquer multa (moratória ou punitiva). Memorize também o Tema 385 do STJ, que pacifica a aplicação aos tributos sujeitos a lançamento por homologação com declaração retificadora.

Gabarito: letra B.

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