Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — FGV 2026

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
fg133380
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante a execução fiscal movida pelo Estado X contra uma sociedade empresária, verificou-se que o patrimônio penhorável é insuficiente para satisfazer integralmente os créditos existentes.Concorrem sobre os mesmos bens:i) um crédito tributário estadual regularmente inscrito em dívida ativa;ii) os honorários advocatícios sucumbenciais fixados em favor do advogado do executado em processo diverso; eiii) um crédito tributário municipal referente a fato gerador ocorrido anteriormente à inscrição do crédito estadual.À luz do regime jurídico das garantias e preferências do crédito tributário e da jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal, assinale a afirmativa correta.
  1. AO crédito tributário estadual prefere aos honorários advocatícios e ao crédito tributário municipal, pois o crédito fiscal estadual sempre prevalece sobre quaisquer outros, independentemente de sua natureza.
  2. BOs honorários advocatícios sucumbenciais preferem aos créditos tributários, e, entre os entes federados, mantém-se a ordem hierárquica União–Estados–Municípios prevista no Código Tributário Nacional.
  3. COs honorários advocatícios sucumbenciais possuem preferência em relação ao crédito tributário, e, quanto aos créditos tributários de entes distintos, não subsiste hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios.
  4. DO crédito tributário municipal prefere ao estadual por ser mais antigo, enquanto os honorários advocatícios se equiparam aos créditos quirografários.
  5. EO crédito tributário estadual e o municipal devem ser pagos proporcionalmente entre si, mas ambos prevalecem sobre os honorários advocatícios, por não integrarem a legislação do trabalho.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os honorários advocatícios sucumbenciais possuem preferência em relação ao crédito tributário, e, quanto aos créditos tributários de entes distintos, não subsiste hierarquia entre a União, os Estados e os Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preferências do Crédito Tributário e Hierarquia entre Entes Federados

Gabarito: letra C. Os honorários advocatícios sucumbenciais possuem natureza alimentar e, por isso, preferem aos créditos tributários (STF, RE 1.206.946 - Tema 1075). Além disso, o STF, na ADPF 357, declarou não recepcionado o parágrafo único do art. 187 do CTN, que estabelecia hierarquia entre União, Estados e Municípios, de modo que não há mais ordem de preferência entre os entes federados.

A banca explora a confusão entre a regra geral do art. 186 do CTN (preferência do crédito tributário, ressalvados os créditos trabalhistas) e a revogação da hierarquia entre entes. A jurisprudência consolidada equipara honorários advocatícios a créditos alimentares, tornando-os preferentes.

NÃO CAIA NESSA!

O parágrafo único do art. 187 do CTN ainda é lembrado por muitos, mas o STF o declarou inconstitucional (ADPF 357). Não existe mais 'concurso de preferência' entre União, Estados e Municípios. Além disso, os honorários advocatícios não são equiparados a créditos quirografários, mas sim a créditos alimentares, com preferência sobre o tributo.

Critério / Instituto

Honorários Advocatícios Sucumbenciais

Crédito Tributário Estadual

Crédito Tributário Municipal

Natureza jurídica

Crédito de natureza alimentar (STF, RE 1.206.946 – Tema 1075)

Crédito fiscal (tributário)

Crédito fiscal (tributário)

Preferência sobre crédito tributário

Prefere (posição consolidada do STF)

Não prefere em relação aos honorários

Não prefere em relação aos honorários

Hierarquia entre entes federados

Não se aplica (não é ente federado)

Não há hierarquia entre União, Estados e Municípios (STF, ADPF 357)

Não há hierarquia entre União, Estados e Municípios (STF, ADPF 357)

Concurso de preferência entre si

Preferente sobre ambos os créditos tributários

Concorrem em igualdade com o crédito municipal (sem hierarquia)

Concorrem em igualdade com o crédito estadual (sem hierarquia)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o crédito tributário estadual sempre prevalece sobre quaisquer outros, inclusive honorários. Erro duplo: (1) honorários advocatícios preferem ao crédito tributário; (2) não há hierarquia entre entes federados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Acerta ao dizer que honorários preferem aos créditos tributários, mas erra ao manter a ordem hierárquica União–Estados–Municípios prevista no CTN, que foi declarada não recepcionada pela Constituição.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao afirmar que honorários advocatícios sucumbenciais possuem preferência sobre o crédito tributário e que não subsiste hierarquia entre União, Estados e Municípios quanto aos créditos tributários. Essa é a posição consolidada do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro duplo: o crédito tributário municipal não prefere ao estadual por ser mais antigo (não há ordem cronológica entre entes); e honorários advocatícios não se equiparam aos créditos quirografários – são preferentes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que os créditos tributários (estadual e municipal) prevalecem sobre os honorários advocatícios, o que é falso. Honorários advocatícios, por sua natureza alimentar, preferem aos créditos tributários, independentemente de integrarem ou não a legislação do trabalho.

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fg133380