Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Falência e Recuperação de Empresas — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Falência e Recuperação de Empresas
Código
fg133381
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Rondon Ourizona, produtor rural associado à Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí, requereu e teve deferido o processamento de sua recuperação judicial pelo Juízo único da Comarca de Joaquim Távora.Após o encerramento da fase administrativa da verificação de créditos e publicação da segunda relação de credores, a Cooperativa de Crédito do Vale do Ivaí apresenta tempestivamente impugnação à inclusão do seu crédito no quadro-geral de credores pelo devedor. O crédito tem origem em operação de concessão de crédito para capital de giro, com emissão de cédula de crédito bancário subscrita pelo devedor em favor da cooperativa de crédito.No incidente de impugnação de crédito estão em discussão os seguintes aspectos:I. a caracterização da operação de crédito como ato cooperativo;II. a sujeição do crédito aos efeitos da recuperação judicial; eIII. o prazo prescricional para cobrança de ato cooperativo.Consoante a legislação aplicável à recuperação judicial e às sociedades cooperativas, bem como o entendimento do STJ sobre os temas, assinale a afirmativa correta.
  1. ANão se trata de ato cooperativo porque a operação está vinculada a uma cédula de crédito bancário, sendo típico contrato bancário sem garantia real ou pessoal, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de três anos por se tratar de título cambiariforme.
  2. BA operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de dez anos o prazo prescricional, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo na legislação especial e da regra geral do Código Civil.
  3. CNão se trata de ato cooperativo porque a operação foi praticada por instituição financeira sujeita às normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, devendo o crédito se submeter aos efeitos da recuperação judicial e o prazo prescricional é de quatro anos por previsão expressa na legislação especial.
  4. DEmbora a operação de crédito seja ato cooperativo por envolver cooperativa e associado, o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial por não se tratar de cooperativa médica operadora de plano de assistência à saúde e o prazo prescricional é de cinco anos por previsão expressa na legislação especial.
  5. EA operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de três anos o prazo prescricional, diante da aplicação supletiva do Código Civil para a pretensão de haver o pagamento de título de crédito, eis que a legislação cooperativa é omissa.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A operação de crédito deve ser considerada como ato cooperativo e, portanto, não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial, sendo de dez anos o prazo prescricional, na ausência de disciplina específica sobre a prescrição da cobrança de ato cooperativo na legislação especial e da regra geral do Código Civil.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recuperação judicial, ato cooperativo e prescrição

Gabarito: letra B. O crédito oriundo de operação de crédito entre cooperativa e cooperado configura ato cooperativo (Lei 5.764/1971, art. 79) e, conforme jurisprudência consolidada do STJ, não se submete aos efeitos da recuperação judicial do cooperado. Na ausência de prazo específico na legislação cooperativa, a prescrição é a decenal do art. 205 do Código Civil.

A questão exige o domínio de três tópicos interligados: (I) a natureza do ato cooperativo nas operações de crédito das cooperativas, (II) a sujeição desse crédito à recuperação judicial do cooperado e (III) o prazo prescricional aplicável. O STJ firmou entendimento de que o crédito decorrente de ato cooperativo não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial ou da falência do cooperado, pois a cooperativa não atua como credora no sentido empresarial, mas como parte de uma relação de cooperação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato confundir o ato cooperativo com uma operação bancária comum, especialmente pela existência de uma cédula de crédito bancário. Lembre-se: a emissão de título de crédito não descaracteriza o ato cooperativo quando a operação é realizada entre cooperativa e cooperado. Além disso, os prazos prescricionais de 3, 4 e 5 anos são distratores; o correto é 10 anos (CC).

Alternativa A — ❌ Incorreta

A emissão de cédula de crédito bancário não transforma a operação em ato não cooperativo. O ato permanece cooperativo por ser praticado entre cooperativa e cooperado. Por consequência, não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial, e o prazo prescricional não é de 3 anos (típico de títulos de crédito cambiais). Erro triplo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A operação é ato cooperativo, portanto não está sujeita aos efeitos da recuperação judicial (STJ, REsp 1.308.379/RS). O prazo prescricional é de 10 anos, por aplicação subsidiária do art. 205 do Código Civil, já que a Lei 5.764/1971 não estabelece prazo próprio. Alternativa integralmente correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ainda que a cooperativa de crédito seja instituição financeira, a relação com o cooperado é regulada pela Lei 5.764/1971 (ato cooperativo). Logo, o crédito não é equiparável a um contrato bancário comum e não se submete à recuperação judicial. O prazo de 4 anos não tem amparo legal ou jurisprudencial no contexto. Erro triplo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece acertadamente que a operação é ato cooperativo, mas erra ao afirmar que o crédito se submete aos efeitos da recuperação judicial. A sujeição independe de se tratar de cooperativa médica; o que importa é a natureza cooperativa da relação. O prazo de 5 anos também é incorreto. Erro duplo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acerta quanto à natureza cooperativa e à não sujeição à recuperação judicial, mas erra no prazo prescricional. Aplicar o prazo de 3 anos do título de crédito (CC, art. 206, § 1º, III?) é inadequado, pois o crédito não se origina de uma relação cambial pura, mas de ato cooperativo, que segue o prazo geral decenal. Erro apenas no prazo, mas suficiente para tornar a assertiva incorreta.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg133381