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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos em espécie — FGV 2026

Direito Empresarial (Comercial)Títulos em espécie
Código
fg133384
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Cooperativa Agrícola Esperança Nova apresentou embargos à execução de título extrajudicial (cédula de produto rural com pagamento in natura) ajuizada por Farol de Guaíra Insumos e Fertilizantes Agrícolas Ltda.A embargante alegou a falta de requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial, diante da ausência de pagamento antecipado por parte do beneficiário, pois ficou convencionado que o pagamento seria por ocasião da entrega do produto rural pelo emitente. Com isso, a CPR não pode ser considerada título executivo por lhe faltar liquidez e certeza. A embargada, a seu turno, requereu a improcedência dos embargos, não havendo óbice que as partes estabeleçam livremente as condições contratuais.Considerando-se a narrativa e as disposições legais sobre a CPR, assinale a afirmativa correta.
  1. AAs alegações da embargante são improcedentes, devendo ser rejeitados os embargos, porque o pagamento antecipado do preço não constitui requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial. Ademais, as partes podem estabelecer livremente as condições contratuais da compra e venda do produto rural pelo princípio da autonomia privada.
  2. BAs alegações da embargante devem ser acolhidas e os embargos julgados procedentes, pois a CPR é um título de crédito causal e dependente da compra e venda de produto rural a prazo, onde ocorre o pagamento antecipado do preço pelo comprador (à vista) e entrega prometida do produto negociado pelo vendedor (emitente) na data do vencimento.
  3. CAs alegações da embargante são improcedentes, devendo ser rejeitados os embargos, pois a necessidade de pagamento antecipado só se aplica se a CPR for na modalidade “com liquidação financeira” e é um requisito essencial para a execução por quantia certa. Tratando-se de CPR in natura, tal providência é desnecessária e devem prevalecer as condições contratuais.
  4. DAs alegações da embargante devem ser acolhidas e os embargos julgados procedentes, haja vista que a cláusula postergando o pagamento do preço para a data do vencimento é nula, porque retira da CPR a condição de título executivo por lhe faltar requisito essencial, consistente na exigibilidade do produto rural, e não se terá uma obrigação certa, líquida e exigível.
  5. EEmbora a CPR seja sempre vinculada, na emissão, a uma venda de produto rural cujo objetivo é custear a produção agrícola, o pagamento antecipado do preço, em regra exigível para a validade e executividade do título, pode ser afastado por cláusula pactuada em sentido contrário, pelo princípio da autonomia privada, de modo que os embargos devem ser rejeitados.
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GabaritoA — As alegações da embargante são improcedentes, devendo ser rejeitados os embargos, porque o pagamento antecipado do preço não constitui requisito essencial à validade da CPR como título executivo extrajudicial. Ademais, as partes podem estabelecer livremente as condições contratuais da compra e venda do produto rural pelo princípio da autonomia privada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cédula de Produto Rural (CPR) – pagamento antecipado e executividade

Gabarito: letra A. O pagamento antecipado do preço não é requisito essencial para a validade da CPR como título executivo extrajudicial. A CPR é um título causal vinculado a uma compra e venda de produto rural, mas as partes podem livremente estipular o momento do pagamento, por força da autonomia privada. Logo, a ausência de pagamento antecipado não retira a liquidez e certeza do título, e os embargos devem ser rejeitados.

A questão testa o conhecimento sobre os requisitos específicos da Cédula de Produto Rural (instituída pela Lei 8.929/1994). Diferentemente do que alega a embargante, a CPR não exige que o beneficiário pague antecipadamente para que o título seja executável. O que a lei exige é a indicação do produto rural, quantidade, qualidade, prazo e local de entrega – elementos que conferem liquidez e certeza. O pagamento pode ser à vista, a prazo ou na entrega, conforme combinado. Portanto, a ausência de pagamento antecipado não invalida o título.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque o pagamento antecipado não é requisito essencial. A CPR é título executivo extrajudicial independentemente de quando o preço é pago. As partes, no exercício da autonomia privada, podem estipular livremente as condições de pagamento, inclusive na data de vencimento.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a CPR é dependente de pagamento antecipado e que este é requisito essencial. Isso é incorreto: a CPR pode ser emitida sem que haja pagamento prévio; a obrigação do emitente é entregar o produto nas condições ajustadas. O título é executivo mesmo que o pagamento ocorra no vencimento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Distingue CPR com liquidação financeira da CPR in natura, sustentando que o pagamento antecipado seria exigível apenas na modalidade financeira. Não há tal distinção na lei. Ambas as modalidades dispensam pagamento antecipado para a executividade. O erro está em condicionar a validade do título a essa exigência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Alega que a cláusula que posterga o pagamento para o vencimento é nula por retirar a certeza e liquidez. Isso não procede: a certeza decorre da obrigação de entregar o produto; a liquidez é determinável pelo contrato. A autonomia privada permite que as partes acordem o momento do pagamento sem que isso anule o título.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora reconheça que o pagamento antecipado pode ser afastado por cláusula, a alternativa afirma que o pagamento antecipado é, "em regra, exigível para a validade e executividade do título". Isso é falso. A lei não impõe essa regra; a CPR é executiva desde que preencha os requisitos legais, independentemente de pagamento antecipado.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar CPR, foque nos requisitos essenciais (produto, quantidade, qualidade, prazo, local) e na liberdade contratual. A banca frequentemente tenta confundir o candidato com exigências inexistentes, como pagamento antecipado. Lembre-se: a CPR é um título de promessa de entrega, não de pagamento do comprador.

Gabarito: letra A

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