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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento comum sumaríssimo - Lei nº 9.099 de 1995 - Lei dos Juizados Especiais Criminais - JECRIM
Código
fg133391
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em matéria de competência dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
  1. Aé absoluta a competência dos Juizados Especiais Criminais, razão pela qual não se admite o deslocamento da competência, por regras de conexão ou continência, para o Juízo Comum ou Tribunal do Júri, no concurso de infrações penais de menor potencial ofensivo e comum.
  2. Bnão se admite a proposta de transação penal se ficar comprovado ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de oito anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa.
  3. Cna ação penal de iniciativa do ofendido no Jecrim não poderá ser oferecida queixa oral, em qualquer hipótese.
  4. Dos institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos.
  5. Eo não oferecimento da representação pelo ofendido na audiência preliminar implica decadência do direito.
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GabaritoD — os institutos despenalizadores previstos na Lei nº 9.099/1995 constituem garantia individual do acusado e têm de ser assegurados, quando cabíveis, independente do juízo no qual tramitam os processos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Juizados Especiais Criminais e institutos despenalizadores

Gabarito: letra D. Os institutos despenalizadores da Lei nº 9.099/1995 (transação penal e suspensão condicional do processo) são garantias individuais do acusado e devem ser assegurados sempre que cabíveis, independentemente do juízo onde tramita o processo, conforme jurisprudência consolidada do STF (HC 99.660, RE 592.946). A alternativa D reflete exatamente esse entendimento.

A banca testa o conhecimento dos prazos e condições da transação penal, além da natureza da competência dos JECRIM. A principal armadilha está na troca do prazo de cinco anos para oito anos na alternativa B.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência dos Juizados Especiais Criminais é relativa, não absoluta. O STF admite o deslocamento por conexão ou continência para o juízo comum ou Tribunal do Júri quando há concurso de infrações penais (Súmula 723 do STF e Súmula 243 do STJ). A alternativa afirma o contrário, incorrendo em erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 76, §2º, II, da Lei nº 9.099/1995 estabelece o prazo de cinco anos para a reincidência no benefício da transação penal, não oito anos. A redação correta é:

Art. 76, §2º, II — Lei nº 9.099/1995: não se admitirá a proposta se ficar comprovado: (...) II — ter sido o agente beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pela aplicação de pena restritiva ou multa, nos termos deste artigo

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 77, §3º, da Lei nº 9.099/1995 permite expressamente a queixa oral na ação penal de iniciativa do ofendido:

Art. 77, §3º — Lei nº 9.099/1995: Na ação penal de iniciativa do ofendido poderá ser oferecida queixa oral, cabendo ao Juiz verificar se a complexidade e as circunstâncias do caso determinam a adoção das providências previstas no parágrafo único do art. 66 desta Lei

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O STF firmou entendimento de que os institutos despenalizadores (transação penal e suspensão condicional do processo) são direitos subjetivos do acusado, aplicáveis independentemente do juízo, mesmo fora do JECRIM, desde que presentes os requisitos legais. A Lei nº 9.099/1995, em seu art. 60, parágrafo único (com redação da Lei nº 11.313/2006), prevê a aplicação desses institutos mesmo quando há deslocamento de competência por conexão ou continência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 75, parágrafo único, da Lei nº 9.099/1995 é claro:

Art. 75Lei-9099

Art. 75, parágrafo único — Lei nº 9.099/1995: O não oferecimento da representação na audiência preliminar não implica decadência do direito, que poderá ser exercido no prazo previsto em lei

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o prazo de cinco anos (art. 76, §2º, II) por oito anos na alternativa B. Decore o prazo correto: cinco anos. Outra armadilha é afirmar que a queixa oral é proibida (alternativa C), quando ela é permitida. Fique atento aos dispositivos literais.

Conclusão: A única alternativa correta é a D, reafirmando a jurisprudência do STF sobre a obrigatoriedade de oferecimento dos institutos despenalizadores em qualquer juízo.

MNEMÔNICO
CESIO
CCeleridadeEEconomia processualSSimplicidadeIInformalidadeOOralidade. (Associado ao elemento químico Césio.)
Princípios do JECRIM (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D

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