Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg133392
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em tema de valor da causa no âmbito dos Juizados Especiais, avalie as assertivas a seguir.I. A opção pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nesta lei, incluída a hipótese de conciliação, que não pode ultrapassar tal limite.II. A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal.III. O Juizado Especial Cível não tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor.De acordo com a Lei nº 9.099/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
AIII, apenas.
BII, apenas.
CII e III, apenas.
DI e III, apenas.
EI, II e III.
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GabaritoB — II, apenas.
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Juizados Especiais – Valor da causa e renúncia
Gabarito: letra B (II, apenas). A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis importa renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei 9.099/95). A renúncia abrange não apenas o excesso quantitativo, mas também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, conforme entendimento consolidado do STJ. Já a competência para ações possessórias sobre bens imóveis é limitada ao valor de até 40 salários mínimos (art. 3º, IV), não sendo absoluta.
A banca testa o conhecimento das regras específicas da Lei 9.099/95 e a jurisprudência do STJ sobre a extensão da renúncia.
Afirmativa
Conteúdo
Correção
Fundamento
I
A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais importa renúncia ao crédito excedente ao limite legal, incluída a hipótese de conciliação, que não pode ultrapassar tal limite.
❌ Incorreta
Art. 3º, §3º, Lei 9.099/95: a conciliação é exceção expressa à renúncia, podendo superar 40 salários mínimos.
II
A renúncia ao crédito excedente abrange também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo.
✅ Correta
Jurisprudência pacífica do STJ: a renúncia atinge todo o crédito que ultrapassa o teto, inclusive parcelas acessórias, impedindo fracionamento.
III
O Juizado Especial Cível não tem competência para ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor.
❌ Incorreta
Art. 3º, IV, Lei 9.099/95: a competência para ações possessórias sobre bens imóveis é limitada ao valor de até 40 salários mínimos, não sendo absoluta.
Renúncia no JEC (Lei 9.099/95): Regra geral (Renúncia ao excedente (40 SM), Abrange pedidos interdependentes); Exceção (Conciliação (pode superar 40 SM)); Competência possessória (Até 40 SM, Qualquer valor)
Afirmativa I — ❌ Incorreta
Afirma que a renúncia ao crédito excedente inclui a hipótese de conciliação e que esta não pode ultrapassar o limite legal. O art. 3º, §3º dispõe:
Art. 3, §3Lei-9099
Art. 3º, §3º — “A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.”
Logo, a conciliação é expressamente excluída da renúncia, podendo o acordo superar o limite de 40 salários mínimos. A afirmativa erra ao inverter a regra.
Afirmativa II — ✅ Correta ⬅ GABARITO
Dispõe que a renúncia abrange também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, e não apenas o limite quantitativo. O STJ firma que a renúncia ao excedente atinge todo o crédito que ultrapassa o teto legal, inclusive as parcelas acessórias que integram a mesma pretensão. Isso impede o fracionamento da causa e a propositura de novas ações para cobrar o restante. A assertiva está em conformidade com a jurisprudência pacífica.
Afirmativa III — ❌ Incorreta
Sustenta que o Juizado Especial Cível não tem competência para ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor. O art. 3º, IV da Lei 9.099/95 inclui expressamente:
Art. 3Lei-9099
Art. 3º — “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas … IV — as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo;”
Ou seja, há competência desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. A afirmativa III erra ao afirmar que não há competência em nenhum caso.
Conclusão: apenas a afirmativa II está correta, tornando a alternativa B o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)