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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg133392
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em tema de valor da causa no âmbito dos Juizados Especiais, avalie as assertivas a seguir.I. A opção pelo procedimento previsto na Lei nº 9.099/95 importa em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido nesta lei, incluída a hipótese de conciliação, que não pode ultrapassar tal limite.II. A parte, ao escolher demandar junto ao juizado especial, renuncia o crédito excedente, incluindo os pedidos interdependentes (principal e acessório) que decorrem da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo legal.III. O Juizado Especial Cível não tem competência para conciliação, processo e julgamento das ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor.De acordo com a Lei nº 9.099/95 e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, está correto o que se afirma em
  1. AIII, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CII e III, apenas.
  4. DI e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizados Especiais – Valor da causa e renúncia

Gabarito: letra B (II, apenas). A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais Cíveis importa renúncia ao crédito excedente ao limite de 40 salários mínimos, excetuada a hipótese de conciliação (art. 3º, §3º, Lei 9.099/95). A renúncia abrange não apenas o excesso quantitativo, mas também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, conforme entendimento consolidado do STJ. Já a competência para ações possessórias sobre bens imóveis é limitada ao valor de até 40 salários mínimos (art. 3º, IV), não sendo absoluta.

A banca testa o conhecimento das regras específicas da Lei 9.099/95 e a jurisprudência do STJ sobre a extensão da renúncia.

Afirmativa

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

A opção pelo procedimento dos Juizados Especiais importa renúncia ao crédito excedente ao limite legal, incluída a hipótese de conciliação, que não pode ultrapassar tal limite.

❌ Incorreta

Art. 3º, §3º, Lei 9.099/95: a conciliação é exceção expressa à renúncia, podendo superar 40 salários mínimos.

II

A renúncia ao crédito excedente abrange também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, e não só o limite quantitativo.

✅ Correta

Jurisprudência pacífica do STJ: a renúncia atinge todo o crédito que ultrapassa o teto, inclusive parcelas acessórias, impedindo fracionamento.

III

O Juizado Especial Cível não tem competência para ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor.

❌ Incorreta

Art. 3º, IV, Lei 9.099/95: a competência para ações possessórias sobre bens imóveis é limitada ao valor de até 40 salários mínimos, não sendo absoluta.

1Regra geral
Renúncia ao excedente (40 SM)
Abrange pedidos interdependentes
2Exceção
Conciliação (pode superar 40 SM)
3Competência possessória
Até 40 SM
Qualquer valor
Renúncia no JEC (Lei 9.099/95)
LEVELsoulevel.com.br
Renúncia no JEC (Lei 9.099/95): Regra geral (Renúncia ao excedente (40 SM), Abrange pedidos interdependentes); Exceção (Conciliação (pode superar 40 SM)); Competência possessória (Até 40 SM, Qualquer valor)

Afirmativa I — ❌ Incorreta

Afirma que a renúncia ao crédito excedente inclui a hipótese de conciliação e que esta não pode ultrapassar o limite legal. O art. 3º, §3º dispõe:

Art. 3, §3Lei-9099

Art. 3º, §3º — “A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.”

Logo, a conciliação é expressamente excluída da renúncia, podendo o acordo superar o limite de 40 salários mínimos. A afirmativa erra ao inverter a regra.

Afirmativa II — ✅ Correta ⬅ GABARITO

Dispõe que a renúncia abrange também os pedidos interdependentes (principal e acessório) decorrentes da mesma causa de pedir, e não apenas o limite quantitativo. O STJ firma que a renúncia ao excedente atinge todo o crédito que ultrapassa o teto legal, inclusive as parcelas acessórias que integram a mesma pretensão. Isso impede o fracionamento da causa e a propositura de novas ações para cobrar o restante. A assertiva está em conformidade com a jurisprudência pacífica.

Afirmativa III — ❌ Incorreta

Sustenta que o Juizado Especial Cível não tem competência para ações possessórias sobre bens imóveis, qualquer que seja o valor. O art. 3º, IV da Lei 9.099/95 inclui expressamente:

Art. 3Lei-9099

Art. 3º — “O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas … IV — as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo;”

Ou seja, há competência desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários mínimos. A afirmativa III erra ao afirmar que não há competência em nenhum caso.

Conclusão: apenas a afirmativa II está correta, tornando a alternativa B o gabarito.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

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