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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FGV 2026

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fg133400
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ana nasceu no território turco quando seus pais, brasileiros naturalizados, trabalhavam na embaixada alemã. Foi regularmente registrada perante o registro civil turco, de modo a facilitar a fruição de direitos civis, e, ao completar dezoito anos de idade, passou a residir no território brasileiro, tendo planos de exercer uma atividade laborativa somente permitida aos brasileiros.Considerando as informações fornecidas, é correto afirmar que Ana é
  1. Abrasileira nata.
  2. Bbrasileira naturalizada.
  3. Cestrangeira, mas será considerada brasileira nata caso opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo.
  4. Destrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira caso resida por um ano ininterrupto no território brasileiro.
  5. Eestrangeira, mas pode adquirir a nacionalidade brasileira, pela naturalização, caso preencha os requisitos exigidos na legislação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — estrangeira, mas será considerada brasileira nata caso opte pela nacionalidade brasileira a qualquer tempo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Nacionalidade: brasileiros natos por opção

Gabarito: letra C. Ana nasceu no exterior, filha de brasileiros naturalizados que não estavam a serviço do Brasil, e não foi registrada em repartição brasileira. Portanto, atualmente é estrangeira, mas, ao residir no Brasil e optar pela nacionalidade brasileira depois de atingida a maioridade, tornar-se-á brasileira nata, nos termos do art. 12, I, c, da Constituição Federal.

Art. 12, ICF/88

I – são brasileiros natos: ... c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

Ana não se encaixa nas demais hipóteses de nacionalidade originária: não nasceu em território brasileiro (art. 12, I, a); seus pais não estavam a serviço do Brasil (art. 12, I, b); e ela não foi registrada em consulado brasileiro (também art. 12, I, c, primeira parte). Com a residência no Brasil e a manifestação de vontade (opção), ela adquire a nacionalidade brasileira com natureza de nata, não de naturalizada.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Ana é brasileira nata. No momento, ela ainda não optou pela nacionalidade, portanto é estrangeira. A condição de nata depende do registro ou da opção, e nenhum dos dois ocorreu ainda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Ana é brasileira naturalizada. Ela não passa por processo de naturalização; a via adequada é a opção prevista no art. 12, I, c, que lhe confere a condição de nata, não de naturalizada.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque descreve exatamente a situação de Ana: estrangeira no presente, mas com o direito de se tornar brasileira nata mediante opção a qualquer tempo após a maioridade, conforme o art. 12, I, c, da CF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona residência de um ano ininterrupto para adquirir nacionalidade. Esse prazo é exigido para a naturalização de originários de países de língua portuguesa (art. 12, II, a), o que não se aplica a Ana, que nasceu na Turquia e é filha de brasileiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora seja possível que Ana adquira a nacionalidade por naturalização, essa não é a afirmação mais precisa. A Constituição lhe confere um direito especial de se tornar brasileira nata por opção, que é mais favorável e específico à sua situação. A alternativa ignora essa via e sugere apenas a naturalização.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o trabalho dos pais em uma embaixada estrangeira e o conceito de "a serviço do Brasil". Como os pais trabalhavam para a Alemanha, a exceção do art. 12, I, b (serviço da RFB) não se aplica. Além disso, o registro apenas no cartório turco não equivale ao registro em repartição brasileira, exigido para a nacionalidade originária imediata. Fique atento: a opção só é possível depois da maioridade e com residência no Brasil.

Gabarito: letra C.

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