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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FGV 2026

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fg133401
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em razão de ampla mobilização de diversas organizações da sociedade civil organizada, um grupo de deputados estaduais apresentou proposição legislativa no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado Sigma, que culminou com a edição da Lei Estadual nº X (LEX), isto após ser derrubado o veto do Governador do Estado, que considerou a proposição inconstitucional.Esse diploma normativo assegurou às pessoas com deficiência isenção do pagamento de pedágio nas rodovias estaduais, tendo fixado o prazo de 60 (sessenta) para a sua regulamentação pelo Chefe do Poder Executivo estadual.Por entender que a LEX apresentava vício de inconstitucionalidade, o Partido Político Alfa ingressou com representação de inconstitucionalidade perante o Tribunal de Justiça do Estado Sigma (TJES).Na situação descrita, é correto afirmar que a Lei Estadual nº X (LEX)
  1. Anão apresenta vício de inconstitucionalidade.
  2. Bsomente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à iniciativa legislativa.
  3. Capresenta vício de inconstitucionalidade em relação ao seu objeto, por afrontar a igualdade formal.
  4. Dsomente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação de prazo para a sua regulamentação.
  5. Eapresenta vício de inconstitucionalidade, mas não está sujeita ao controle concentrado pelo TJES, considerando a natureza das normas constitucionais violadas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — somente apresenta vício de inconstitucionalidade em relação à fixação de prazo para a sua regulamentação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei estadual que concede isenção de pedágio a pessoas com deficiência e fixa prazo para regulamentação

Gabarito: letra D. A Lei Estadual nº X (LEX) apresenta unicamente o vício de inconstitucionalidade por ter fixado prazo de 60 dias para o Chefe do Executivo regulamentá-la. A imposição de prazo ao Poder Executivo para exercer sua competência regulamentar viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º da CF), conforme firme jurisprudência do STF. Os demais aspectos da lei - iniciativa parlamentar, objeto (benefício a pessoas com deficiência) e tramitação com derrubada de veto - são constitucionais.

A questão exige conhecer os limites do poder de legislar dos Estados-membros, especialmente a simetria com o modelo federal. A Constituição Estadual, por simetria, deve observar as regras de iniciativa e o respeito à esfera de atuação do Executivo. A fixação de prazo para regulamentação é uma interferência indevida do Legislativo no Executivo, já que a oportunidade e conveniência da regulamentação são discricionárias do administrador.

Aspecto da Lei Estadual nº X (LEX)

Vício de Inconstitucionalidade?

Fundamento Jurídico

Iniciativa legislativa (deputados estaduais)

Não

Matéria não é de iniciativa privativa do Chefe do Executivo (art. 61, §1º, CF, por simetria)

Objeto (isenção de pedágio a pessoas com deficiência)

Não

Ação afirmativa constitucional (art. 5º, caput, c/c art. 23, II, e art. 227, §2º, CF)

Tramitação (derrubada de veto do Governador)

Não

Procedimento legislativo regular

Fixação de prazo de 60 dias para regulamentação pelo Executivo

Sim

Viola o princípio da separação dos Poderes (art. 2º, CF); interfere na discricionariedade do administrador (STF: ADI 1.072, ADI 4.583)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não apresenta vício de inconstitucionalidade. Desconsidera que a imposição de prazo ao Executivo para regulamentar é inconstitucional, conforme entendimento consolidado do STF (ADI 1.072, ADI 4.583, entre outras). A lei tem, sim, um vício formal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o vício é apenas de iniciativa legislativa. A iniciativa foi de deputados estaduais, o que é legítimo para matéria que não é reservada ao Chefe do Executivo. A concessão de benefícios a pessoas com deficiência não se insere nas hipóteses de iniciativa privativa do governador (que, por simetria, correspondem às do Presidente da República no art. 61, §1º, da CF). Portanto, a iniciativa é válida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Alega vício de objeto por afronta à igualdade formal. As ações afirmativas em favor de pessoas com deficiência são constitucionais e incentivadas pela CF (art. 5º, caput, c/c art. 23, II, e art. 227, §2º). A isenção de pedágio em rodovias estaduais, como forma de facilitar a locomoção, não viola a igualdade; ao contrário, promove a igualdade material.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A única inconstitucionalidade é a fixação do prazo de 60 dias para o Governador regulamentar a lei. O STF entende que essa imposição ofende a separação dos Poderes, pois o Executivo tem discricionariedade quanto ao tempo e à forma de regulamentar, salvo quando a própria Constituição fixa prazo (ex.: art. 84, IV, da CF). Lei ordinária não pode criar essa obrigação temporal.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode achar que o veto derrubado ou o objeto da lei (isenção) geram inconstitucionalidade, mas o veto derrubado é parte do processo legislativo normal, e a isenção é benefício válido. O verdadeiro vício está no detalhe do prazo, que muitos ignoram.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que a lei não estaria sujeita ao controle concentrado perante o TJES. O controle concentrado de constitucionalidade de leis estaduais em face da Constituição Estadual é de competência do TJES (art. 125, §2º, CF). A natureza da norma violada (separação dos Poderes) é direito fundamental implícito e decorre de princípio constitucional, perfeitamente enquadrável no parâmetro de controle concentrado. Portanto, a via é cabível.

Gabarito: letra D.

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