Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e Atualização Monetária
Gabarito: letra D. A aplicação do índice y superveniente não viola a coisa julgada, pois a atualização monetária de débitos da Fazenda Pública é regida por lei de ordem pública, que pode ser alterada para uniformizar os critérios, não integrando o objeto da lide já transitada em julgado. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 17 e outros precedentes).
A questão trata da possibilidade de aplicar índice diverso daquele fixado na sentença transitada em julgado, com base em legislação superveniente, na execução contra a Fazenda Pública. A chave é distinguir o que é parte do direito material (coisa julgada) do que é mero critério legal de atualização, que pode ser alterado por lei nova por razões de política econômica e uniformidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação do índice y viola a coisa julgada material. Contudo, a coisa julgada material recai sobre o direito reconhecido no título, e não sobre o índice de correção monetária, que é matéria legal e pode ser alterado por lei superveniente, desde que não haja redução do valor real da dívida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que viola apenas a coisa julgada formal. A coisa julgada formal é a imutabilidade dentro do processo; a material é a imutabilidade extraprocessual. A alteração do índice não afeta sequer a coisa julgada formal, pois a sentença continua sendo a base do direito; apenas o critério de atualização é modificado por lei.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que só poderia ocorrer com declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o índice x. Isso é equivocado: a lei superveniente que altera o índice é plenamente válida e aplicável, não havendo necessidade de declaração de inconstitucionalidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A aplicação do índice y não afronta a coisa julgada, pois a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública é disciplinada por lei de ordem pública, que pode ser alterada para uniformizar os critérios, independentemente do índice fixado na sentença. Precedentes: STF RE 870.947 (Tema 810), Súmula Vinculante 17.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas a alteração do critério de juros pode ser implementada, mas não a da atualização monetária. Isso não se sustenta: ambos os critérios (juros e correção monetária) podem ser alterados por lei superveniente, desde que observada a garantia do valor real da dívida.
Gabarito: letra D.