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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fg133403
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João ingressou com ação judicial em face do Município Sigma, logrando êxito no pedido formulado, tendo a sentença de procedência transitado em julgado.Para sua surpresa, apesar de o título executivo judicial ter determinado a utilização do índice x para a atualização monetária do débito, foi usado, na execução contra a Fazenda Pública, o índice y, que foi introduzido pela legislação superveniente. Sobre a situação descrita, assinale a afirmativa correta.
  1. AA aplicação do índice y à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa superveniente, consubstancia afronta à coisa julgada material.
  2. BA aplicação do índice y à situação de João, a exemplo de qualquer alteração normativa subsequente, consubstancia afronta apenas à coisa julgada formal.
  3. CA aplicação do índice y à situação de João somente poderia ocorrer com a declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o índice x.
  4. DA aplicação do índice y à situação de João não afronta a coisa julgada, estando associada à necessidade de uniformizar os critérios de atualização dos débitos da Fazenda Pública.
  5. ESomente a alteração superveniente do critério de cálculo dos juros pode ser implementada, mas não a alteração do critério de atualização monetária, que se integra ao próprio objeto da lide.
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GabaritoD — A aplicação do índice y à situação de João não afronta a coisa julgada, estando associada à necessidade de uniformizar os critérios de atualização dos débitos da Fazenda Pública.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e Atualização Monetária

Gabarito: letra D. A aplicação do índice y superveniente não viola a coisa julgada, pois a atualização monetária de débitos da Fazenda Pública é regida por lei de ordem pública, que pode ser alterada para uniformizar os critérios, não integrando o objeto da lide já transitada em julgado. Esse entendimento é consolidado na jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 17 e outros precedentes).

A questão trata da possibilidade de aplicar índice diverso daquele fixado na sentença transitada em julgado, com base em legislação superveniente, na execução contra a Fazenda Pública. A chave é distinguir o que é parte do direito material (coisa julgada) do que é mero critério legal de atualização, que pode ser alterado por lei nova por razões de política econômica e uniformidade.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a aplicação do índice y viola a coisa julgada material. Contudo, a coisa julgada material recai sobre o direito reconhecido no título, e não sobre o índice de correção monetária, que é matéria legal e pode ser alterado por lei superveniente, desde que não haja redução do valor real da dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que viola apenas a coisa julgada formal. A coisa julgada formal é a imutabilidade dentro do processo; a material é a imutabilidade extraprocessual. A alteração do índice não afeta sequer a coisa julgada formal, pois a sentença continua sendo a base do direito; apenas o critério de atualização é modificado por lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que só poderia ocorrer com declaração de inconstitucionalidade da norma que instituiu o índice x. Isso é equivocado: a lei superveniente que altera o índice é plenamente válida e aplicável, não havendo necessidade de declaração de inconstitucionalidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A aplicação do índice y não afronta a coisa julgada, pois a atualização monetária dos débitos da Fazenda Pública é disciplinada por lei de ordem pública, que pode ser alterada para uniformizar os critérios, independentemente do índice fixado na sentença. Precedentes: STF RE 870.947 (Tema 810), Súmula Vinculante 17.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas a alteração do critério de juros pode ser implementada, mas não a da atualização monetária. Isso não se sustenta: ambos os critérios (juros e correção monetária) podem ser alterados por lei superveniente, desde que observada a garantia do valor real da dívida.

Gabarito: letra D.

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