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Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2026

Direito ConstitucionalTeoria da Constituição
Código
fg133408
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Após o decurso de duas décadas desde a edição da Constituição do Estado de Direito Alfa, surgiram movimentos populares defendendo a necessidade de ser convocada uma Assembleia Constituinte.Esses movimentos observaram corretamente que a referida Constituição, aprovada em plebiscito popular e que podia ser alterada por meio do processo legislativo ordinário, retratou e petrificou os valores existentes no ambiente sociopolítico no momento de sua edição, conferindo-lhes força normativa. Além disso, apesar de ser intitulada de democrática, foi moldada com o objetivo de assegurar a perpetuação no poder da aristocracia dominante, considerando a forma como as instituições e o processo de escolha dos seus dirigentes foram estruturados.A Constituição do Estado de Direito Alfa pode ser classificada como
  1. Aflexível e nominal.
  2. Bdirigente e ortodoxa.
  3. Ccesarista e normativa.
  4. Dplebiscitária e analítica.
  5. Edogmática e semântica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — dogmática e semântica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Constituição do Estado de Direito Alfa

Gabarito: letra E. A Constituição descrita é dogmática (escrita, sistemática) e semântica (mera fachada que não reflete a realidade política, servindo para perpetuar a elite dominante). Aprovada por plebiscito, mas com alteração por processo legislativo ordinário (flexível), e intitulada democrática, mas na prática mantém a aristocracia no poder — características que se encaixam perfeitamente na classificação de Karl Loewenstein para constituições semânticas.

A questão exige conhecimento das classificações doutrinárias da Constituição, especialmente quanto à correspondência com a realidade (normativa, nominal, semântica) e quanto à forma (dogmática vs. histórica).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Flexível e nominal. Embora a Constituição seja flexível (alterável por processo legislativo ordinário), a classificação "nominal" não se aplica: a constituição nominal é aquela que, embora juridicamente válida, ainda não se realizou plenamente por condições políticas/econômicas, mas tem potencial para tornar-se normativa. No caso, a Constituição foi propositalmente criada como fachada, o que a torna semântica, não nominal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dirigente e ortodoxa. Constituição dirigente (ou programática) estabelece metas e programas de ação estatal, o que não é mencionado no enunciado. "Ortodoxa" não é classificação usual na doutrina brasileira; o termo é estranho ao contexto. A descrição não se enquadra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Cesarista e normativa. Cesarista é a constituição imposta por um líder após consulta popular (plebiscito) que legitima o poder do governante, mas a intenção aqui não é de um líder pessoal, e sim de perpetuar uma aristocracia. Normativa é a constituição que efetivamente regula o processo político, o que é o oposto da fachada descrita (semântica).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Plebiscitária e analítica. "Plebiscitária" não é classificação doutrinária padrão para origem (as categorias são outorgada, promulgada, cesarista, dualista). Aprovada por plebiscito não a torna "plebiscitária" como classificação. Analítica significa extensa, detalhada – o enunciado não indica tamanho. Ambos os termos são inadequados.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Dogmática e semântica. Dogmática porque é escrita, sistematizada em um texto solene (aprovada em plebiscito). Semântica porque, segundo a classificação de Karl Loewenstein, a constituição semântica é aquela que serve de mera fachada para legitimar o poder real, sem correspondência com a prática política – exatamente o caso: "apesar de ser intitulada de democrática, foi moldada com o objetivo de assegurar a perpetuação no poder da aristocracia dominante". A flexibilidade (alteração por lei ordinária) é compatível com constituições dogmáticas, que podem ser flexíveis ou rígidas.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura elementos de várias classificações para induzir ao erro. O candidato pode focar na flexibilidade (alteração por lei ordinária) e escolher "flexível", mas a chave está na correspondência com a realidade: a constituição é uma fachada (semântica). Memorize os três tipos de Loewenstein: normativa (realidade coincide com o texto), nominal (potencial para coincidir) e semântica (fachada a serviço do poder).

Gabarito: letra E.

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