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Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — FGV 2026

Legislação Penal EspecialLei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
fg133409
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
No curso de uma operação que investigava uma organização criminosa, um dos integrantes foi preso preventivamente. Após alguns dias em custódia, ele manifestou interesse em celebrar um acordo de colaboração premiada, o que de fato ocorreu, com a assistência de seu advogado.Posteriormente, a defesa de um corréu delatado arguiu a nulidade da colaboração, sustentando que a proposta não foi espontânea, mas sim motivada pela situação de cárcere do colaborador, o que viciaria sua vontade.A respeito da validade do acordo de colaboração premiada, conforme a Lei nº 12.850/2013 e o entendimento dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AA colaboração é nula, pois a lei exige que a iniciativa seja espontânea, sendo inválida a proposta feita por réu preso, cuja vontade está presumidamente viciada.
  2. BA validade do acordo pressupõe que o colaborador esteja respondendo ao processo em liberdade, para garantir a espontaneidade da manifestação de vontade.
  3. CO estado de prisão do colaborador não invalida, por si só, o acordo de colaboração premiada, desde que a sua manifestação de vontade seja voluntária, e o acordo seja homologado judicialmente após a verificação de sua regularidade e legalidade.
  4. DA colaboração firmada por réu preso é válida, mas seus efeitos, em razão da condição de preso, são limitados, não podendo servir como único fundamento para a condenação de outros corréus, o que se aplica a qualquer colaboração.
  5. EA nulidade da colaboração deve ser reconhecida, pois a lei diferencia voluntariedade de espontaneidade, exigindo esta última, que é incompatível com o estado de prisão.
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GabaritoC — O estado de prisão do colaborador não invalida, por si só, o acordo de colaboração premiada, desde que a sua manifestação de vontade seja voluntária, e o acordo seja homologado judicialmente após a verificação de sua regularidade e legalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Colaboração Premiada – Lei 12.850/2013

Gabarito: letra C. O estado de prisão do colaborador, por si só, não invalida o acordo de colaboração premiada, desde que sua manifestação de vontade seja voluntária e o acordo seja homologado judicialmente, com verificação de sua regularidade, legalidade e voluntariedade (Lei 12.850/2013, art. 4º, caput e §7º). Esse é o entendimento consolidado dos Tribunais Superiores (STF, STJ).

A banca testa a distinção entre os conceitos de voluntariedade (exigido pela lei) e espontaneidade (não exigido). A lei não impõe que a iniciativa do colaborador seja espontânea ou que ele esteja em liberdade; o que importa é que a colaboração seja voluntária, ou seja, livre de coação, independentemente de o colaborador estar preso ou não. O juiz, na audiência de homologação, analisa a voluntariedade e a legalidade do acordo.

Aspecto

Exigência legal (Lei 12.850/2013)

Entendimento dos Tribunais Superiores

Condição do colaborador

Não exige liberdade; permite colaboração independentemente de custódia

Prisão, por si só, não invalida o acordo

Requisito de validade da vontade

Voluntariedade (art. 4º, caput)

Voluntariedade = livre de coação; não exige espontaneidade

Controle judicial

Homologação judicial com verificação de regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º)

Juiz analisa concretamente a validade na audiência de homologação

1Requisitos legais
Voluntariedade (exigida)
Efetividade
Homologação judicial
2Requisitos NÃO exigidos
Espontaneidade
Liberdade do colaborador
3Prisão do colaborador
Não invalida por si só
Juiz verifica voluntariedade concreta
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013)
LEVELsoulevel.com.br
Colaboração premiada (Lei 12.850/2013): Requisitos legais (Voluntariedade (exigida), Efetividade, Homologação judicial); Requisitos NÃO exigidos (Espontaneidade, Liberdade do colaborador); Prisão do colaborador (Não invalida por si só, Juiz verifica voluntariedade concreta)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não exige espontaneidade; exige voluntariedade (art. 4º, caput: "colaborado efetiva e voluntariamente"). Além disso, a prisão não gera presunção de vício de vontade. A validade depende da análise concreta pelo juiz.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há previsão legal de que o colaborador deva estar respondendo ao processo em liberdade como condição de validade. A lei permite a colaboração independentemente do estado processual ou da custódia.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que dispõe a lei e a jurisprudência: a prisão não invalida por si só o acordo, desde que a vontade seja livre (voluntária) e o acordo seja homologado pelo juiz, que verificará sua regularidade, legalidade e voluntariedade (art. 4º, §7º).

Art. 4, §7Lei-12850

Art. 4º: "O juiz poderá, a requerimento das partes, conceder o perdão judicial, reduzir em até 2/3 (dois terços) a pena privativa de liberdade ou substituí-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investigação e com o processo criminal..."

§7º: "Realizado o acordo na forma do §6º, o respectivo termo, acompanhado das declarações do colaborador e de cópia da investigação, será remetido ao juiz para homologação, o qual deverá verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presença de seu defensor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os efeitos da colaboração não são limitados em razão da prisão do colaborador. A colaboração de qualquer réu, preso ou solto, pode servir como elemento de prova, mas não como único fundamento para condenação (já que a lei exige corroboração, mas isso é regra geral, não específica para presos). A afirmação é imprecisa e contrária ao texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A lei não diferencia voluntariedade de espontaneidade como dois conceitos autônomos; ela exige voluntariedade. A espontaneidade não é condição legal. O estado de prisão, por si, não é incompatível com a vontade livre, e o juiz pode constatar a voluntariedade na homologação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao empregar o termo espontaneidade, que não consta da lei, e vincular a prisão à sua ausência. A lei exige voluntariedade, que é aferida concretamente pelo juiz. Lembre-se: a lei usa "voluntariamente" no caput e "voluntariedade" no §7º, e jamais exige que o colaborador esteja solto ou que a iniciativa seja espontânea.

Gabarito: letra C.

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