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Questão de Direito Processual Penal — Definição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental — FGV 2026

Direito Processual PenalDefinição, contextualização, objetivos e normatividade fundamental
Código
fg133411
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Foi deferida judicialmente a interceptação telefônica do terminal de Semprônio, que está sendo investigado pela prática do crime de tráfico de drogas (punido com reclusão).Durante o monitoramento, foi captada uma conversa na qual Semprônio narrava a um interlocutor, com detalhes, sua participação em um crime de homicídio qualificado, fato até então desconhecido da polícia e sem qualquer conexão com a investigação de tráfico de drogas. O áudio foi transcrito e utilizado para subsidiar o oferecimento de denúncia contra Semprônio pelo crime de homicídio.Considerando a teoria da prova ilícita por derivação e o fenômeno do encontro fortuito de provas (serendipidade), com base na jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, a prova obtida é
  1. Ailícita, pois a interceptação foi autorizada para investigar crime diverso, e a ausência de conexão entre os delitos viola o princípio do Juiz Natural e da finalidade da medida, tornando a prova nula.
  2. Blícita, mas só poderia ser utilizada como notitia criminis para iniciar uma nova investigação sobre o homicídio, sendo vedado seu uso direto como elemento probatório na denúncia por este crime, sem a produção de outras provas independentes
  3. Cilícita, pois o encontro fortuito só validaria a prova se o crime descoberto fosse conexo ao que originou a medida, o que não ocorreu no caso, aplicando-se a teoria dos frutos da árvore envenenada.
  4. Dlícita, tratando-se de encontro fortuito de provas, pois o crime descoberto (homicídio) também é punido com pena de reclusão e foi descoberto casualmente a partir de uma medida validamente autorizada, sendo irrelevante a ausência de conexão entre os crimes.
  5. Eilícita, a menos que a autoridade policial, ao tomar conhecimento do novo crime, tivesse imediatamente solicitado ao juiz competente a ampliação do objeto da interceptação para incluir o crime de homicídio.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — lícita, tratando-se de encontro fortuito de provas, pois o crime descoberto (homicídio) também é punido com pena de reclusão e foi descoberto casualmente a partir de uma medida validamente autorizada, sendo irrelevante a ausência de conexão entre os crimes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Encontro fortuito de provas em interceptação telefônica

Gabarito: letra D. A prova obtida é lícita, pois a interceptação foi validamente autorizada para investigar tráfico de drogas (crime punido com reclusão) e, durante o monitoramento, descobriu-se fortuitamente a prática de homicídio qualificado, também punido com reclusão. A jurisprudência do STF (Inq 2.424 QO, RE 625.263) firma que, nessa hipótese, a prova é lícita e pode ser utilizada diretamente, sendo irrelevante a ausência de conexão entre os crimes.

A questão exige conhecimento do entendimento dos Tribunais Superiores sobre o encontro fortuito de provas (serendipidade) em interceptações telefônicas. A Lei 9.296/96 exige que a interceptação seja autorizada para crime punido com reclusão. Se a medida for lícita e, durante sua execução, surgir prova de outro crime também punido com reclusão, essa prova será lícita e poderá embasar a denúncia, independentemente de conexão. Não é necessário obter nova autorização judicial nem limitar seu uso a mera notitia criminis.

Aspecto

Descrição

Gabarito

Letra D

Fundamento legal

Lei 9.296/96 exige que a interceptação seja autorizada para crime punido com reclusão

Crime originário

Tráfico de drogas (punido com reclusão)

Crime descoberto

Homicídio qualificado (punido com reclusão)

Requisito para licitude

Ambos os crimes são punidos com reclusão

Exigência de conexão

Não é exigida pela jurisprudência do STF

Utilização da prova

Pode ser usada diretamente como elemento probatório na denúncia

Jurisprudência

STF: Inq 2.424 QO, RE 625.263

Teoria aplicável

Encontro fortuito de provas (serendipidade)

Teoria não aplicável

Frutos da árvore envenenada (não se aplica quando a interceptação original é lícita)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova é ilícita por ausência de conexão, violando os princípios do juiz natural e da finalidade da medida. A jurisprudência do STF, contudo, não exige conexão. A interceptação foi autorizada para crime punido com reclusão (tráfico) e o crime descoberto (homicídio) também é punido com reclusão, preenchendo o requisito legal. Portanto, a prova é lícita.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Reconhece a licitude, mas limita o uso da prova a mera notitia criminis, vedando seu emprego direto como elemento probatório na denúncia. O STF, entretanto, admite que a prova colhida em interceptação lícita seja utilizada diretamente para subsidiar a denúncia pelo crime fortuitamente descoberto, desde que também punido com reclusão. Não há necessidade de produção de provas independentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Novamente exige conexão entre os crimes para validar o encontro fortuito, invocando a teoria dos frutos da árvore envenenada. A teoria não se aplica quando a interceptação original é lícita. O STF consolidou o entendimento de que a falta de conexão não ilide a prova, bastando que o novo crime seja punido com reclusão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está em linha com a jurisprudência dominante do STF. A interceptação foi validamente autorizada para crime punido com reclusão (tráfico), e o encontro fortuito ocorreu durante a execução da medida. O homicídio qualificado também é punido com reclusão. A ausência de conexão é irrelevante. A prova pode ser usada diretamente na denúncia.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a licitude à imediata solicitação de ampliação do objeto da interceptação para incluir o homicídio. Esse procedimento não é exigido pela jurisprudência. Uma vez que a interceptação original é lícita e o novo crime é punido com reclusão, a prova obtida é lícita independentemente de nova autorização. A exigência de ampliação descaracteriza o encontro fortuito.

Gabarito: letra D.

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