Questão de Direito Processual Penal — Das Provas — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Provas
Código
fg133414
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante uma audiência de instrução e julgamento por videoconferência, o Juiz presidente do ato, ao constatar que a testemunha de acusação demonstrava nervosismo e receio em depor na presença virtual do réu, que fazia expressões ameaçadoras, determinou a retirada do acusado da sala virtual para a oitiva da testemunha, sem consultar previamente a defesa.A respeito da retirada do réu da audiência, de acordo com o Código de Processo Penal e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
AA retirada do réu da sala de audiência, mesmo que virtual, é um ato discricionário do Juiz, não gerando nulidade.
BA decisão de retirar o réu da audiência deve ser sempre precedida de consulta à defesa, e sua ausência acarreta nulidade absoluta por cerceamento de defesa.
CA retirada do réu da sala de audiência é permitida quando o seu comportamento intimida a testemunha, mas é indispensável que a defesa técnica permaneça no ato e que o réu seja informado do conteúdo do depoimento. A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando intimida a testemunha, mas a presença da defesa técnica e a ciência do depoimento são indispensáveis
DA nulidade decorrente da retirada do réu da audiência sem consulta à defesa é relativa, exigindo a demonstração de prejuízo concreto, o qual é presumido.
EO Código de Processo Penal não prevê a possibilidade de retirada do réu da audiência, tratando-se de uma construção jurisprudencial sem amparo legal.
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GabaritoC — A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando o seu comportamento intimida a testemunha, mas é indispensável que a defesa técnica permaneça no ato e que o réu seja informado do conteúdo do depoimento. A retirada do réu da sala de audiência é permitida quando intimida a testemunha, mas a presença da defesa técnica e a ciência do depoimento são indispensáveis
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Retirada do réu da audiência (art. 217 do CPP)
Gabarito: letra C. O art. 217 do CPP autoriza o juiz a determinar a retirada do réu quando sua presença intimidar a testemunha, desde que (1) o defensor permaneça no ato e (2) o réu seja posteriormente informado do conteúdo do depoimento. A ausência de consulta prévia à defesa, por si só, não invalida a medida – o requisito legal é a presença do defensor, não a anuência da defesa.
A banca cobra o conhecimento do art. 217 do CPP e a interpretação jurisprudencial do STJ, que condiciona a validade da retirada à preservação da defesa técnica e à ciência do réu.
Art. 217CPP
Art. 217 – "Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor. Parágrafo único — A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram."
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B parece correta porque o senso comum sugere que o juiz deveria ouvir a defesa antes de retirar o réu. Mas a lei não exige consulta prévia – exige que o defensor permaneça no ato e que o réu seja informado do que foi dito. Não confunda: o direito de defesa é garantido pela presença do advogado e pela ciência posterior, não pela anuência prévia.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A retirada não é ato puramente discricionário: o juiz deve observar os requisitos do art. 217 (presença do defensor, motivação, registro). A ausência desses requisitos pode gerar nulidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 217 não exige consulta prévia à defesa. Exige, sim, a presença do defensor. A ausência de consulta prévia, por si, não acarreta nulidade automática; a nulidade pode ser relativa (depende de prejuízo) ou absoluta se o defensor for afastado ou se o réu não for cientificado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A hipótese se encaixa perfeitamente no art. 217: o réu intimida a testemunha (temor). O juiz pode retirá-lo, mas o defensor deve permanecer e o réu deve ser informado do depoimento posteriormente (garantia de ampla defesa). A jurisprudência do STJ (HC 304.028/SP, entre outros) reafirma esses requisitos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação é contraditória: se a nulidade é relativa, exige demonstração de prejuízo (não presumido). Dizer que o prejuízo é presumido caracteriza nulidade absoluta. Além disso, a ausência de consulta prévia não gera nulidade automática; depende de outros fatores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O CPP prevê expressamente a retirada do réu no art. 217. Não se trata de construção jurisprudencial sem amparo legal.