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Questão de Direito Processual Penal — Da Prisão e da Liberdade Provisória — FGV 2026

Direito Processual PenalDa Prisão e da Liberdade Provisória
Código
fg133415
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Carlos foi vítima de um crime de roubo e, na Delegacia, reconheceu Túlio como o autor do delito por meio de uma fotografia mostrada em um aparelho celular pelo policial responsável pela investigação.O Ministério Público, com base unicamente nesse reconhecimento fotográfico, representou pela prisão preventiva de Túlio, que foi decretada pelo Juiz competente.Considerando a situação hipotética e o entendimento jurisprudencial dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assinale a afirmativa correta.
  1. AO reconhecimento fotográfico, ainda que realizado sem as formalidades do Art. 226 do Código de Processo Penal, é suficiente, por si só, para fundamentar a decretação da prisão preventiva.
  2. BA decretação da prisão preventiva foi regular, pois o reconhecimento fotográfico, mesmo informal, constitui um indício de autoria válido e suficiente para a medida cautelar.
  3. CO reconhecimento de pessoa, presencialmente ou fotográfico por fotografia, realizado sem em desacordo com as formalidades previstas no do Art. 226 do Código de Processo Pena, não pode ser a única base para a decretação da prisão preventiva.
  4. DA validade do reconhecimento fotográfico como fundamento para a prisão preventiva depende da confirmação posterior em Juízo, não havendo nulidade na fase investigatória.
  5. EO vício no reconhecimento fotográfico gera nulidade absoluta do inquérito policial, mas não impede a decretação da prisão preventiva se houver outros elementos informativos.
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GabaritoC — O reconhecimento de pessoa, presencialmente ou fotográfico por fotografia, realizado sem em desacordo com as formalidades previstas no do Art. 226 do Código de Processo Pena, não pode ser a única base para a decretação da prisão preventiva.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Processual Penal — Prisão Preventiva e Reconhecimento Fotográfico

Gabarito: letra C. O STJ, em jurisprudência consolidada, entende que o reconhecimento fotográfico (ou presencial) realizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não pode, isoladamente, fundamentar a decretação da prisão preventiva. É necessária a existência de outros elementos de informação que indiquem a autoria do delito. Essa posição foi firmada especialmente no HC 598.886/SC (3ª Seção) e é reiterada em diversos precedentes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o reconhecimento fotográfico informal é suficiente para a prisão preventiva. Contraria o STJ, que exige a observância do rito do art. 226 do CPP (colocação do suspeito ao lado de outras pessoas semelhantes, etc.) para que o reconhecimento tenha validade probatória mínima.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também considera o reconhecimento fotográfico informal como indício válido e suficiente. O erro é idêntico ao da alternativa A: a jurisprudência do STJ não admite o reconhecimento irregular como único fundamento para a custódia cautelar.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a tese do STJ: o reconhecimento realizado em desacordo com o art. 226 do CPP não pode ser a única base para a prisão preventiva. Essa é a orientação pacífica do Tribunal, que considera o ato nulo e insuficiente para justificar a medida extrema.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a validade do reconhecimento depende de confirmação judicial posterior, sem nulidade na investigação. Na verdade, o STJ entende que a nulidade já ocorre no momento do reconhecimento irregular, não sendo sanável por ratificação judicial. Além disso, a validade do ato é exigida desde a fase investigatória para servir de fundamento cautelar.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o vício gera nulidade absoluta do inquérito policial — o que é equivocado: a nulidade atinge o ato de reconhecimento, não todo o inquérito. Embora a segunda parte esteja correta (não impede a prisão se houver outros elementos), o erro na primeira parte torna a alternativa incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a falsa percepção de que qualquer reconhecimento fotográfico, mesmo sem formalidades, é válido para a prisão preventiva. Na prova, lembre-se de que o STJ exige o cumprimento do art. 226 do CPP e que o reconhecimento irregular não se presta como único fundamento para a custódia.

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