Questão de Direito Processual Penal — Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência em razão da pessoa: o foro por prerrogativa de função
Código
fg133416
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A Polícia Federal, no âmbito da Operação Braseiro, investigava um esquema de desvio de verbas públicas em um município.Após o encerramento do mandato do Prefeito, surgiram indícios de sua participação nos crimes investigados, que teriam sido cometidos durante e em razão do exercício de sua função. A denúncia foi oferecida perante o Juízo de Direito de Primeiro Grau, já que não restou comprovada nenhuma das hipóteses do Art. 108 ou do Art. 109 da Constituição Federal.Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência por prerrogativa de função, assinale a afirmativa correta.
AA competência para processar e julgar o ex-prefeito é do Juízo de Primeiro Grau, pois a prerrogativa de foro cessa com o fim do mandato, não se prorrogando.
BA competência será do Tribunal de Justiça respectivo, pois, mesmo após o fim do mandato, a prerrogativa de foro subsiste, caso os crimes tenham sido cometidos no cargo e em razão dele.
CA competência para julgar o ex-prefeito será do Tribunal Regional Federal, uma vez que a investigação foi conduzida pela Polícia Federal e envolve verbas públicas federais.
DA competência para o processo e julgamento é do Juízo de Primeiro Grau, pois o novo entendimento do STF sobre a manutenção do foro aplica-se apenas a parlamentares federais, não se estendendo a prefeitos.
EA competência será definida pela prevenção, cabendo ao Juízo que primeiro conheceu dos fatos, independentemente da prerrogativa de foro, que não pode ser declarada após o oferecimento da denúncia.
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GabaritoB — A competência será do Tribunal de Justiça respectivo, pois, mesmo após o fim do mandato, a prerrogativa de foro subsiste, caso os crimes tenham sido cometidos no cargo e em razão dele.
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Foro por prerrogativa de função para prefeitos
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal firmou o entendimento de que a prerrogativa de foro dos prefeitos perante o Tribunal de Justiça subsiste mesmo após o fim do mandato, quando os crimes imputados tiverem sido praticados no exercício do cargo e em razão dele. Essa é a interpretação atual que o STF dá ao art. 29, X, da Constituição Federal, superando o cancelamento da Súmula 394/STF e consolidando a manutenção da competência do TJ para processar e julgar ex-prefeitos por atos funcionais.
A questão exige o conhecimento da jurisprudência do STF sobre o foro por prerrogativa de função. Embora a Súmula 394/STF (que admitia a subsistência do foro após o mandato) tenha sido cancelada em 1999, o STF, em julgados mais recentes (como o RE 1.210.447, Tema 1.151, e o Inq 4.676), reafirmou que, para prefeitos, a competência do Tribunal de Justiça persiste após o término do mandato, desde que os crimes tenham relação direta com o exercício do cargo. Isso decorre da natureza funcional da prerrogativa, que se vincula ao cargo e não à pessoa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Juízo de Primeiro Grau porque a prerrogativa de foro cessa com o fim do mandato. Essa não é a posição atual do STF. Embora para parlamentares federais o foro se extinga com o mandato (conforme as ADCs 43, 44 e 54), para prefeitos o entendimento é diverso: a competência do TJ se mantém para crimes funcionais, mesmo após o término do cargo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sustenta que a competência é do Tribunal de Justiça respectivo, pois a prerrogativa de foro subsiste mesmo após o fim do mandato, quando os crimes foram cometidos no cargo e em razão dele. Essa é exatamente a orientação do STF, que diferencia a situação dos prefeitos da dos parlamentares. A lógica é que o foro é fixado pela natureza do cargo no momento do fato, e a posterior cessação do mandato não altera a competência já definida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a competência seria do Tribunal Regional Federal (TRF) por envolver a Polícia Federal e verbas públicas federais. O art. 109, IV, da CF atribui à Justiça Federal o julgamento de crimes contra a administração pública federal, quando a infração for praticada em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Todavia, a questão afirma que não restou comprovada hipótese dos arts. 108 ou 109 da CF, ou seja, não há interesse federal direto. Além disso, a mera participação da Polícia Federal na investigação não desloca a competência, que é definida pela natureza do crime e não pelo órgão investigador. Portanto, o TRF não é competente no caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a competência é do Juízo de Primeiro Grau porque o novo entendimento do STF sobre manutenção do foro se aplica apenas a parlamentares federais, não a prefeitos. Isso é parcialmente verdadeiro quanto à diferença de tratamento, mas a conclusão está errada: justamente porque o STF diferencia, para prefeitos ele manteve a subsistência do foro, e não o contrário. O erro está em afirmar que a regra mais ampla (foro cessa com o mandato) se aplica a prefeitos, quando a jurisprudência lhes confere tratamento distinto.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a competência será definida pela prevenção, independentemente da prerrogativa de foro. A prevenção é critério de distribuição de competência entre juízos igualmente competentes (art. 83 do CPP), mas não pode afastar a prerrogativa de foro, que é um critério constitucional absoluto e de ordem pública. Assim, se o ex-prefeito tem direito ao foro perante o TJ, a prevenção de um juízo de primeiro grau não pode prevalecer.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a divergência entre a regra aplicável a parlamentares federais (foro extinto com o mandato, conforme ADCs 43/44/54) e a regra aplicável a prefeitos (foro subsiste para crimes funcionais). O candidato desatento pode aplicar o entendimento dos parlamentares a todos os casos, errando ao escolher a alternativa A ou D. Memorize: para prefeitos, a jurisprudência atual do STF mantém a competência do TJ mesmo após o mandato.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões sobre foro por prerrogativa de função, identifique primeiro a autoridade (prefeito, governador, parlamentar) e depois a natureza do crime (funcional ou não). Depois, verifique se o mandato ainda está em vigor. O STF tem posições distintas: para prefeitos e governadores, o foro persiste após o mandato para crimes funcionais; para deputados e senadores, o foro se extingue com o cargo. Faça uma tabela mental com essas diferenças.