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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FGV 2026

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fg133417
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Entre os meses de março e abril do ano de 2025, valendo-se da mesma conta bancária e do mesmo modo de agir, Eduardo realizou quatro transferências fraudulentas via Internet Banking, em dias distintos, logrando ludibriar vítimas diferentes contra as quais praticou crimes de estelionato.Dias depois, ao ser abordado numa blitz, imbuído de desígnios autônomos, Eduardo efetuou disparos de arma de fogo contra dois policiais militares, causando-lhes lesões corporais.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AOs estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal impróprio.
  2. BOs estelionatos foram praticados em continuidade delitiva e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal próprio.
  3. COs estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais foram praticadas em concurso complexo.
  4. DOs estelionatos foram praticados em concurso material e as lesões corporais caracterizam concurso formal próprio.
  5. EOs estelionatos foram praticados em continuidade delitiva e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal impróprio.
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GabaritoE — Os estelionatos foram praticados em continuidade delitiva e as lesões corporais foram praticadas em concurso formal impróprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Concurso de Crimes

Gabarito: E. Os quatro estelionatos foram praticados em continuidade delitiva (art. 71 do CP), pois são crimes da mesma espécie, cometidos com similar modo de execução, em curto espaço de tempo e contra vítimas diferentes. Já as lesões corporais contra os dois policiais, decorrentes de uma única conduta com desígnios autônomos, configuram concurso formal impróprio (art. 70, 2ª parte, do CP).

A questão testa a distinção entre as modalidades de concurso de crimes previstas nos arts. 69 a 71 do Código Penal. Para resolvê-la, é essencial entender os conceitos:

Modalidade

Conduta

Número de crimes

Tratamento penal

Exemplo típico

Concurso material

Mais de uma ação ou omissão

Dois ou mais crimes

Somam-se as penas (art. 69)

Roubar um banco e, no dia seguinte, furtar uma loja

Concurso formal próprio

Uma só ação ou omissão

Dois ou mais crimes, sem desígnios autônomos

Aplica-se a pena mais grave aumentada de 1/6 a 1/2 (art. 70, caput)

Atropelar duas pessoas com um só movimento de volante, sem intenção de atingi-las

Concurso formal impróprio

Uma só ação ou omissão

Dois ou mais crimes, com desígnios autônomos

Somam-se as penas (art. 70, parágrafo único)

Disparar contra duas pessoas, querendo matar ambas, acertando-as com um único tiro

Continuidade delitiva

Mais de uma ação

Crimes da mesma espécie, com condições de tempo, lugar, modo de execução e outras que indicam continuação

Aplica-se a pena de um só crime aumentada de 1/6 a 2/3 (art. 71)

Um funcionário que desvia pequenas quantias diariamente durante um mês

No caso concreto:

  • Estelionatos: Eduardo realizou quatro transferências fraudulentas em dias distintos, sempre usando a mesma conta e o mesmo modus operandi. Isso se enquadra perfeitamente na continuidade delitiva (art. 71): crimes da mesma espécie, praticados em circunstâncias semelhantes de tempo, lugar e maneira de execução. Portanto, não há concurso material (que exigiria ações independentes sem essa conexão).

  • Lesões corporais: Eduardo efetuou disparos contra dois policiais em uma única ocasião (abordagem na blitz), movido por desígnios autônomos (queria ferir ambos). Logo, há uma ação que gera dois crimes, com vontade dirigida a cada resultado – o que configura concurso formal impróprio. A diferença para o concurso formal próprio é justamente a presença dos desígnios autônomos; se não houvesse essa intenção específica, seria próprio.

Concurso de crimes
  • 1Concurso material (art. 69)
    • Mais de uma ação
    • Crimes independentes
    • Soma de penas
  • 2Concurso formal (art. 70)
    • Uma só ação
    • Próprio (caput)
      • Sem desígnios autônomos
      • Pena mais grave + 1/6 a 1/2
    • Impróprio (parágrafo único)
      • Com desígnios autônomos
      • Soma de penas
  • 3Continuidade delitiva (art. 71)
    • Mais de uma ação
    • Crimes da mesma espécie
    • Condições de tempo/lugar/modo
    • Pena de um crime + 1/6 a 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os estelionatos foram em concurso material e as lesões em concurso formal impróprio. Erro quanto aos estelionatos: não são material, mas continuidade delitiva.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os estelionatos foram em continuidade delitiva (correto) e as lesões em concurso formal próprio (errado). As lesões são concurso formal impróprio devido aos desígnios autônomos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que os estelionatos foram em concurso material (errado) e as lesões em concurso complexo (errado). Concurso complexo ocorre quando um crime é elementar de outro (ex.: roubo = furto + constrangimento ilegal), o que não se aplica ao caso.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os estelionatos foram em concurso material (errado) e as lesões em concurso formal próprio (errado). Duplo erro.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Classifica corretamente: estelionatos em continuidade delitiva e lesões em concurso formal impróprio, conforme arts. 71 e 70, parágrafo único, do CP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas confusões comuns: (1) considerar os estelionatos como concurso material por serem ações separadas, ignorando o instituto da continuidade delitiva; (2) inverter o concurso formal próprio e impróprio, exigindo atenção ao termo “desígnios autônomos” no enunciado.

PEGA ESSA DICA!

LUTA

L + U = Lugar do crime → teoria da Ubiquidade (adota-se lugar do crime pela ubiquidade, art. 6º CP). T + A = Tempo do crime → teoria da Atividade (art. 4º CP). Ou seja: Lugar=Ubiquidade, Tempo=Atividade.

— Tempo do crime e Lugar do crime (arts. 4º e 6º do CP)

Gabarito: E.

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