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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
fg133418
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em março de 2021, Fernando praticou crime de apropriação indébita contra Luciano, seu ex-sócio, que tomou ciência inequívoca da autoria no mesmo mês, mas, por acreditar em futura conciliação, não adotou providências imediatas. Em agosto de 2021, Fernando restituiu integralmente o valor apropriado, antes do recebimento de denúncia ou queixa.Em janeiro de 2022, Luciano noticiou às autoridades estatais o crime praticado por Fernando, tendo o Ministério Público oferecido denúncia em março de 2022, a qual foi recebida.No decorrer da ação penal, dias antes da apreciação do recurso de apelação em face da sentença condenatória, sobreveio lei que passou efetivamente a exigir representação da vítima como condição de procedibilidade em relação ao crime de apropriação indébita, sem dispor expressamente sobre sua aplicação a fatos anteriores. Dias após o trânsito em julgado da condenação, Fernando veio a falecer.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AA restituição integral do valor configura arrependimento posterior, extinguindo a punibilidade de Fernando.
  2. BA representação é intempestiva, operando-se a decadência, que não é afastada pela lei superveniente.
  3. CA superveniência de lei exigindo a representação somente retroage em caso de crime contra a vida.
  4. DA punibilidade é extinta pela morte de Fernando, sendo irrelevante a análise de outras causas excludentes.
  5. EA nova lei é mais benéfica ao acusado e retroage para convalidar a representação originalmente intempestiva.
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GabaritoD — A punibilidade é extinta pela morte de Fernando, sendo irrelevante a análise de outras causas excludentes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção da punibilidade – morte do agente

Gabarito: letra D. A morte de Fernando após o trânsito em julgado da condenação extingue a punibilidade (CPP, art. 62), sendo irrelevante a análise de outras causas. As demais alternativas são equivocadas.

A questão envolve a sucessão de eventos: restituição do valor (arrependimento posterior, mera causa de diminuição de pena), a superveniência de lei exigindo representação para o crime de apropriação indébita, e, por fim, a morte do agente. A morte do condenado opera a extinção da punibilidade de forma absoluta, tornando despicienda a discussão sobre as demais hipóteses.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode ser induzido a considerar a restituição (alternativa A) como causa extintiva, mas ela, em regra, é apenas causa de diminuição de pena (art. 16 CP). Já a decadência (alternativa B) não se aplica porque à época dos fatos a ação penal era pública incondicionada; a exigência de representação veio depois. A alternativa C limita arbitrariamente a retroatividade benéfica, e a E pretende convalidar uma representação intempestiva, o que é juridicamente inviável.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A restituição integral do valor ocorreu antes do recebimento da denúncia, mas o instituto do arrependimento posterior (previsto no art. 16 do CP) é causa de diminuição de pena, não de extinção da punibilidade. A extinção pela reparação do dano só ocorre em hipóteses específicas (ex.: peculato culposo, apropriação indébita previdenciária com pagamento antes da ação fiscal), o que não é o caso da apropriação indébita simples.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A representação dada em janeiro de 2022 é, de fato, intempestiva (prazo decadencial de 6 meses da ciência da autoria – art. 38 CPP). Contudo, à época do fato, o crime de apropriação indébita era de ação penal pública incondicionada, não exigindo representação. A lei superveniente, que passou a exigir representação, seria mais benéfica ao réu (por criar obstáculo à persecução penal) e, em tese, retroagiria (art. 2º, parágrafo único, CP). No entanto, mesmo com a retroatividade, a representação já havia sido oferecida (ainda que intempestiva). A decadência, se aplicável, já teria ocorrido antes da nova lei, e esta não a afasta. De todo modo, a morte de Fernando já extinguiu a punibilidade, tornando a discussão sobre a decadência irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A retroatividade da lei penal mais benéfica não se limita a crimes contra a vida; é princípio geral do Direito Penal (art. 2º, parágrafo único, CP). A lei que exige representação para a apropriação indébita, se mais benéfica, retroage para atingir fatos anteriores, independentemente da espécie de crime.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 62 do CPP determina que, com a morte do acusado, o juiz declarará extinta a punibilidade. Trata-se de causa de extinção prevista no art. 107, I, do CP. A morte ocorreu após o trânsito em julgado da condenação, mas o efeito é o mesmo: extingue-se a punibilidade, não subsistindo qualquer efeito penal. As outras causas (arrependimento posterior, decadência, retroatividade) tornam-se irrelevantes diante da extinção pela morte.

Art. 62CPP

CPP, art. 62: "No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade."

Alternativa E — ❌ Incorreta

A nova lei, se mais benéfica, retroage, mas não pode "convalidar" uma representação originalmente intempestiva. A representação foi oferecida fora do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 CPP). A retroatividade da lei não reabre o prazo nem sana a decadência já consumada. Assim, se a lei fosse aplicada, a ação penal deveria ter sido extinta por decadência, e não convalidada. Portanto, a afirmação é juridicamente insustentável.

Gabarito: letra D.

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