Questão de Direito Penal — Consumação e tentativa — FGV 2026
Direito Penal›Consumação e tentativa
Código
fg133419
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Durante disputa societária acirrada, Alberto, Bruno e Caio nutrem, de forma independente, animosidade contra Daniel, administrador da empresa.Com intenção de matar Daniel, Alberto contrata Bruno para executar o homicídio, prometendo-lhe pagar elevada quantia em dinheiro. Bruno aceita a missão, planeja a execução e escolhe o dia do crime. Paralelamente, sem qualquer ciência da contratação ou do plano de Bruno, Caio decide, por conta própria, matar Daniel, munindo-se de arma de fogo. Em determinado dia, sem que um saiba da presença do outro no mesmo local, Bruno e Caio efetuam disparos simultâneos contra Daniel. A perícia conclui que apenas um dos projéteis causou a morte, sendo impossível determinar qual dos disparos foi o letal.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
AAlberto responde como autor mediato do homicídio consumado enquanto Bruno e Caio respondem por homicídio consumado, em concurso de pessoas, aplicando-se a teoria da equivalência dos antecedentes causais.
BAlberto responde por homicídio tentado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, configurando-se o concurso eventual de agentes.
CAlberto responde por participação moral em homicídio consumado enquanto Bruno responde por homicídio consumado e Caio responde por homicídio tentado, em razão da autoria colateral.
DAlberto responde, como partícipe, por homicídio consumado, enquanto Bruno e Caio respondem, como autores mediatos, também por homicídio consumado, em razão do dolo comum implícito.
EAlberto responde por participação em homicídio tentado enquanto Bruno e Caio respondem, na condição de autores, por tentativa de homicídio, em razão da autoria colateral com resultado incerto.
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GabaritoE — Alberto responde por participação em homicídio tentado enquanto Bruno e Caio respondem, na condição de autores, por tentativa de homicídio, em razão da autoria colateral com resultado incerto.
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Direito Penal — Autoria Colateral e Tentativa
Gabarito: letra E. Na autoria colateral, quando dois ou mais agentes atuam independentemente (sem vínculo subjetivo) e, embora o resultado morte ocorra, é impossível determinar qual disparo foi o letal, todos respondem por tentativa de homicídio (art. 14, II, CP), e o partícipe acompanha essa classificação (acessoriedade). A alternativa E é a única que reflete esse entendimento.
A questão exige distinguir concurso de pessoas (art. 29, CP) – que pressupõe liame subjetivo – de autoria colateral, onde não há ajuste prévio. Bruno e Caio agiram sem qualquer comunicação; logo, não há concurso entre eles. Alberto, ao contratar Bruno, é partícipe (induzimento/instigação), mas sua responsabilidade é acessória: se o fato principal (homicídio) é tentado, a participação também o é.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Alberto não é autor mediato (faltou o domínio final sobre Bruno, que agiu com vontade própria). Bruno e Caio não agiram em concurso (ausência de vínculo subjetivo), e a teoria da equivalência dos antecedentes não resolve a incerteza da autoria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Bruno não pode ser condenado por homicídio consumado se não se pode afirmar que seu disparo causou a morte. Ademais, não há concurso eventual de agentes (falta liame entre Bruno e Caio).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se a morte ocorreu, mas é incerta a autoria, nenhum dos dois (Bruno ou Caio) pode ser responsabilizado por consumação. A autoria colateral leva ambos à tentativa. Alberto, como partícipe, também responderia por tentativa, não por consumado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Autor mediato não se configura (Bruno agiu por conta própria). Não há dolo comum implícito: a vontade de matar era independente. Todos consumados é inviável diante da incerteza.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Diante da autoria colateral com resultado incerto, a doutrina e a jurisprudência (ex.: STJ, HC 555.489/SP) entendem que ambos os autores respondem por tentativa (art. 14, II, CP), e o partícipe (Alberto) também. A participação é acessória: se o fato é tentado, a participação é tentada.
PEGA ESSA DICA!
Para resolver questões de autoria colateral, verifique sempre se há liame subjetivo (concurso) ou independência de ações. Se o resultado ocorre mas não se sabe de quem, é tentativa para todos.