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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2026

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg133421
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em 02 de janeiro de 2024, quando vigorava a Lei “A”, que previa pena de 2 a 6 anos de reclusão para o crime de descaminho, foi promulgada a Lei “B” que vigorou durante o período de Estado de Sítio decretado em razão de grave comoção nacional.A Lei “B” aumentou a pena do referido delito para 4 a 10 anos de reclusão. Em 15 de fevereiro de 2024, ainda sob a égide da Lei “B” e do Estado de Sítio, Mário praticou o crime de descaminho. Em 20 de maio de 2024, cessou o Estado de Sítio, contudo, em 10 de junho de 2024, entrou em vigor a Lei “C”, que alterou a denominação da conduta praticada por Mário. Mário vem a ser processado e julgado criminalmente durante a vigência da Lei “C”.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
  1. AAplica-se a Mário a pena prevista na Lei “C”, pois deve prevalecer a lei vigente ao tempo do julgamento.
  2. BMário deverá ser beneficiado pela Lei “C” com a extinção da punibilidade, uma vez que a alteração provocada retroage para beneficiar o réu.
  3. CMário responderá pela pena prevista na Lei “B”, que, validamente, continua regendo os fatos praticados durante sua vigência.
  4. DMário responderá com base na Lei “A” por força do princípio da continuidade da lei penal, segundo a qual se considera praticado o crime no momento da conduta.
  5. EMário não poderá ser processado criminalmente, pois a Lei “B” é considerada uma lei intermitente, o que justifica a extinção da punibilidade dos fatos anteriores.
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GabaritoC — Mário responderá pela pena prevista na Lei “B”, que, validamente, continua regendo os fatos praticados durante sua vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Lei penal no tempo: Lei excepcional ou temporária

Gabarito: letra C. Mário responderá pela pena da Lei “B”, pois, tratando-se de lei excepcional (vigente durante estado de sítio), aplica-se o art. 3º do Código Penal: a lei excepcional, mesmo após cessadas as circunstâncias que a determinaram, continua a reger os fatos praticados durante sua vigência. A Lei “C” (mera alteração de denominação) não é mais benéfica, e a Lei “A” não se aplica por força do princípio tempus regit actum, considerando-se o crime praticado no momento da conduta (art. 4º do CP).

A questão testa o conhecimento sobre a ultra-atividade das leis excepcionais e temporárias. Embora a regra geral seja a retroatividade da lei penal mais benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP), as leis excepcionais e temporárias fogem a essa regra: aplicam-se aos fatos praticados durante seu período de vigência, independentemente de sua duração posterior. No caso, a Lei “B” foi editada durante o estado de sítio (situação excepcional) e aumentou a pena do descaminho. Mário praticou o crime durante a vigência da Lei “B” e do estado de sítio. Com o fim do estado de sítio, a Lei “B” perdeu eficácia, mas, por ser excepcional, continuará a regular o fato de Mário. A Lei “C”, que apenas alterou a denominação da conduta, não configura abolitio criminis nem lei mais favorável, não retroagindo.

Instituto

Natureza

Regra de aplicação no tempo

Consequência para Mário

Lei “A” (pena 2–6 anos)

Lei penal comum (revogada)

Tempus regit actum (art. 4º CP)

Não se aplica, pois o crime foi praticado na vigência da Lei “B”

Lei “B” (pena 4–10 anos)

Lei excepcional (vigente durante estado de sítio)

Ultra-atividade (art. 3º CP): rege fatos praticados em sua vigência, mesmo após cessada a excepcionalidade

Aplica-se a Mário (pena de 4 a 10 anos)

Lei “C” (mera alteração de denominação)

Lei penal comum (posterior)

Retroatividade benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP)

Não retroage, pois não é mais benéfica (não reduz pena nem descriminaliza)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se aplica a Lei “C” por ser a lei vigente ao tempo do julgamento. Engana-se: em regra, a lei penal em vigor ao tempo do fato (Lei “B”) é a aplicável (art. 4º CP), salvo retroatividade benéfica. A Lei “C” não é benéfica (apenas alterou a nomenclatura), portanto não retroage.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que a mudança de denominação pela Lei “C” extingue a punibilidade, beneficiando Mário. A alteração de nome do crime não configura abolitio criminis (art. 2º CP) — o fato continua sendo crime. Não há retroatividade benéfica porque a pena não foi reduzida nem o fato foi descriminalizado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Mário responderá pela Lei “B” (pena de 4 a 10 anos). A Lei “B” é excepcional (estado de sítio) e, conforme o art. 3º do CP, aplica-se aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo após cessadas as circunstâncias excepcionais. É a ultra-atividade das leis excepcionais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Invoca o princípio da continuidade da lei penal e a aplicação da Lei “A” (pena mais branda). O princípio tempus regit actum determina que o crime é considerado praticado no momento da ação ou omissão (art. 4º CP). No momento da conduta, estava em vigor a Lei “B” (excepcional), que deve ser aplicada. A Lei “A” foi substituída pela Lei “B” durante o estado de sítio; não há continuidade que justifique seu retorno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a Lei “B” é uma lei intermitente (conceito inexistente no direito penal) e que isso extinguiria a punibilidade. A Lei “B” é excepcional, e sua cessação não extingue a punibilidade dos fatos anteriores — ao contrário, a lei excepcional ultra-age. Não há previsão de extinção da punibilidade por esse motivo.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde a regra geral de retroatividade benéfica (art. 2º, parágrafo único, CP) com a exceção das leis excepcionais/temporárias (art. 3º CP). O candidato pode pensar que, com o fim do estado de sítio, a lei mais branda (Lei “A”) deveria retroagir, mas não: a lei excepcional continua regendo os fatos praticados durante sua vigência. Memorize: a lei excepcional “morre” para o futuro, mas continua “viva” para o passado.

Gabarito: letra C.

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