Questão de Direito Penal — Tipo Penal Culposo — FGV 2026
Direito PenalTipo Penal Culposo
- Código
- fg133422
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Com a intenção de matar Carlos, Bernardo posiciona-se em local de baixa luminosidade aguardando a passagem da vítima.Ao avistar um vulto, Bernardo desfere disparo de arma de fogo. Contudo, devido à sua má pontaria, o projétil atinge fatalmente Daniel, irmão de Carlos, que caminhava ao lado do alvo pretendido. Ato contínuo, acreditando estar em legítima defesa e supondo que José, que também caminhava ao lado de Carlos, era um assaltante que portava arma de fogo, Bernardo desfere o segundo disparo, que atinge José, também lhe causando a morte. A investigação revelou posteriormente que, na verdade, José segurava apenas um guarda-chuva escuro.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
- ANo primeiro disparo, houve erro acidental sobre a pessoa, devendo Bernardo responder pela prática de homicídio em face de Daniel com base nas condições da vítima real e não da vítima pretendida.
- BO primeiro disparo configura hipótese de aberratio ictus de unidade complexa, também chamado de erro na execução com resultado duplo, e o segundo disparo configura erro de proibição, aplicando-se a regra do concurso formal de crimes entre os homicídios de Daniel e José.
- CNo segundo disparo, a crença de que agia em legítima defesa configura erro de proibição indireto, também chamado de erro de permissão, que exclui o potencial conhecimento da ilicitude e, consequentemente, a culpabilidade da conduta de Bernardo.
- DNo primeiro disparo, houve erro na execução e Bernardo responde como se tivesse atingido Carlos ao passo que, no segundo disparo, incide a descriminante putativa sobre situação fática de perigo, que exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
- ENo segundo disparo, por se tratar de erro provocado por terceiro, pois José portava o guarda-chuva, a culpabilidade de Bernardo é excluída por inexigibilidade de conduta diversa, sob pena de responsabilização objetiva.