Questão de Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ — Recomendações do CNJ — FGV 2026
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJRecomendações do CNJ
- Código
- fg133426
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
O Juízo da Infância e Juventude da Comarca Alfa, diante da superlotação crônica da unidade de internação socioeducativa local, decidiu instituir audiências concentradas trimestrais para reavaliação das medidas de internação e semiliberdade. As audiências seriam agendadas para um único dia, no qual analisariam, sucessivamente, diversos casos.Em uma dessas sessões, realizada nas dependências do Fórum local, o Magistrado ouviu, em sequência, dez adolescentes simultaneamente na mesma sala, sem a presença dos pais ou responsáveis, justificando que todos estavam devidamente assistidos por um Defensor Público.Ao final, o Magistrado manteve as medidas de internação, abstendo-se de analisar a adequação dos Planos Individuais de Atendimento (PIA), sob o argumento de que a finalidade exclusiva do ato era o controle da taxa de ocupação da unidade. Sobre a conduta do Magistrado, considerando a Recomendação CNJ nº 98/2021, assinale a afirmativa correta.
- AA conduta do Magistrado foi integralmente lícita, pois as audiências concentradas possuem natureza coletiva e visam, prioritariamente, garantir que as unidades de internação operem dentro da capacidade projetada.
- BA atuação judicial foi irregular, porque é vedada a realização de audiência de reavaliação com mais de um socioeducando simultaneamente, além de ser obrigatória a promoção da participação dos pais ou responsáveis.
- CO Magistrado agiu corretamente, pois basta a realização das audiências no Fórum, para garantir a legitimidade do feito, desde que reservado um espaço amplo para o atendimento simultâneo dos adolescentes.
- DA ausência dos pais é suprida pela presença do Defensor Público, não havendo nulidade no ato, especialmente porque a finalidade das audiências concentradas é agilizar o processo de reavaliação técnica.
- EA reavaliação do Plano Individual de Atendimento (PIA) é matéria estranha ao objeto das audiências concentradas, que devem se limitar a decidir sobre a manutenção, substituição ou extinção da medida socioeducativa.