Questão de Direito do Consumidor — Garantia contratual (direito básico) — FGV 2026
Direito do ConsumidorGarantia contratual (direito básico)
- Código
- fg133430
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Cláudia adquiriu um produto durável para uso doméstico, acompanhado de garantia contratual de um ano oferecida pelo fabricante. Após cerca de dez meses de utilização, o produto passou a apresentar falhas recorrentes, o que levou a sucessivos encaminhamentos à assistência técnica, sem que o problema fosse definitivamente solucionado.Decorridos aproximadamente dezoito meses da aquisição, Cláudia ajuizou demanda judicial pleiteando a substituição do produto ou a restituição do valor pago. O fornecedor alegou que o direito estaria extinto em razão do decurso do tempo, sustentando que a garantia contratual havia se encerrado e que o prazo legal para reclamação não teria sido observado.Considerando o regime jurídico da responsabilidade por vício, a disciplina dos prazos e a relação entre garantia legal e garantia contratual, assinale a afirmativa correta.
- AO direito do consumidor encontra-se extinto, pois o prazo para reclamação do vício deve ser contado da data da aquisição do produto, sendo irrelevante a posterior manifestação do problema durante o período de uso.
- BA garantia contratual substitui integralmente a garantia legal, de modo que, encerrado o prazo estipulado pelo fornecedor, não subsiste pretensão fundada em vício do produto.
- CA constatação do vício durante o período de garantia, aliada à tentativa reiterada e frustrada de reparo, preserva o direito do consumidor de buscar as providências cabíveis, desde que não haja inércia incompatível com a boa-fé.
- DA caracterização do vício exige a inutilização completa do produto, não sendo suficiente a existência de falhas parciais ou intermitentes para autorizar medidas mais gravosas contra o fornecedor.
- EA responsabilização do fornecedor por vício pressupõe demonstração de culpa na fabricação ou na prestação da assistência técnica, não se aplicando regime objetivo à hipótese.