Questão de Direito do Consumidor — Proteção Contratual do Consumidor — FGV 2026
Direito do ConsumidorProteção Contratual do Consumidor
- Código
- fg133433
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-PR
- Ano
- 2026
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Substituto
Joana, consumidora pessoa natural, aposentada e de boa-fé, celebrou ao longo dos anos diversos contratos de crédito com instituições financeiras distintas (empréstimos pessoais, cartão de crédito e consignado), todos por contratos de adesão. Com o tempo, passou a comprometer mais de 80% de sua renda mensal com o pagamento das parcelas, inviabilizando sua subsistência digna.Diante dessa situação, Joana ajuizou demanda judicial pleiteando a revisão de cláusulas contratuais específicas, alegando abusividade de juros e encargos e, alternativamente, a instauração do procedimento de repactuação das dívidas por superendividamento, com a elaboração de plano de pagamento que preservasse o mínimo existencial.Considerando o regime jurídico da revisão contratual clássica e o microssistema de prevenção e tratamento do superendividamento, assinale a afirmativa correta.
- AA revisão contratual clássica e a repactuação do superendividamento possuem idênticos pressupostos e finalidades, diferenciando-se apenas quanto ao número de contratos analisados pelo Juiz.
- BA revisão contratual clássica exige a demonstração de abusividade ou de onerosidade excessiva em cláusulas específicas, enquanto a repactuação do superendividamento pressupõe a análise global da situação financeira do consumidor e visa à preservação do mínimo existencial.
- CA repactuação do superendividamento somente é cabível após o reconhecimento judicial prévio da nulidade das cláusulas abusivas existentes em todos os contratos do consumidor.
- DA revisão contratual clássica autoriza, por si só, a imposição de plano compulsório de pagamento a todos os credores do consumidor, ainda que não caracterizado o superendividamento.
- EO procedimento de superendividamento substituiu integralmente a revisão contratual prevista no Art. 6º, inciso V, do CDC, tornando-a inaplicável às relações de consumo envolvendo crédito.