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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação Monitória — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação Monitória
Código
fg133437
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Trator Bom Insumos Ltda. ajuíza ação monitória em face de Pedro, produtor rural, visando ao recebimento de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), referentes a fertilizantes.Para instruir a petição inicial, a autora junta capturas de tela (prints) de conversas de aplicativo de mensagens e trocas de e-mails corporativos, nos quais o réu reconhece a dívida e pede prazo para pagamento, mas sem qualquer contrato formal assinado.Em tal caso, diante da prova que instrui a petição inicial e não havendo vícios de índole processual presentes, o Juiz deve
  1. Aindeferir de plano a petição inicial por inadequação da via eleita, pois a prova escrita exigida para a ação monitória deve ser formalizada em instrumento físico, não se admitindo prova puramente digital.
  2. Bdeterminar a conversão do procedimento monitório em procedimento comum, pois a prova digital exige necessariamente perícia para atestar sua autenticidade antes da expedição do mandado monitório.
  3. Cintimar a autora para que elabore ata notarial como requisito específico de admissibilidade da petição inicial, para demonstração da fidelidade e autenticidade das mensagens trocadas entre as partes.
  4. Dreceber a petição inicial, pois a prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em prova documental produzida por meios eletrônicos, desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito.
  5. Ereceber a petição inicial, determinando a expedição de mandado de pagamento concedendo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de dez por cento do valor atribuído à causa.
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GabaritoD — receber a petição inicial, pois a prova escrita sem eficácia de título executivo pode consistir em prova documental produzida por meios eletrônicos, desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Monitória - Prova Escrita Digital

Gabarito: letra D. O juiz deve receber a petição inicial, pois a prova escrita exigida para a ação monitória pode consistir em documentos eletrônicos (prints de conversas e e-mails), desde que demonstrem o juízo de probabilidade do direito (art. 700, caput e §1º, CPC). O CPC não exige forma física nem ata notarial prévia; havendo dúvida sobre a idoneidade, o juiz pode, posteriormente, intimar o autor para emendar a petição e adaptar ao procedimento comum (§5º), mas isso não impede o recebimento inicial. As demais alternativas incorrem em exigências não previstas na lei.

Ação monitória (art. 700 CPC)
  • 1Requisito: prova escrita
    • Sem eficácia de título executivo
    • Juízo de probabilidade do direito
    • Admite meio eletrônico (prints, e-mails)
    • Não exige ata notarial prévia
    • Não exige forma física
  • 2Dúvida sobre idoneidade (§5º)
    • Intima autor para emendar
    • Adapta ao procedimento comum
  • 3Recebimento da inicial
    • Expede mandado de pagamento
    • Prazo: 15 dias
    • Honorários: 10% do valor
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a prova escrita deve ser formalizada em instrumento físico, não admitindo prova digital. O CPC não faz essa restrição. O art. 700, caput, exige apenas "prova escrita sem eficácia de título executivo", e o §1º admite prova oral documentada, podendo a prova ser produzida por meios eletrônicos. A inadmissão de plano seria indevida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina a conversão automática para o procedimento comum por necessidade de perícia. O art. 700, §5º, prevê que, havendo dúvida quanto à idoneidade da prova, o juiz intima o autor para, querendo, emendar a inicial, adaptando-a ao procedimento comum. Não há exigência de perícia prévia nem conversão obrigatória antes de qualquer análise. A inicial deve ser recebida; se surgir dúvida, o juiz adotará as providências do §5º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Impõe a elaboração de ata notarial como requisito de admissibilidade. O CPC não exige ata notarial para a ação monitória. A ata notarial é um meio de prova, mas não é requisito para a petição inicial. A autora pode usar os prints e e-mails como prova escrita, sendo desnecessária a ata.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta alternativa está em conformidade com o CPC. A prova escrita que instrui a ação monitória pode ser constituída por documentos eletrônicos (prints de conversas e e-mails), desde que demonstrem, em juízo de probabilidade, o direito do autor. O art. 700, caput, não exige forma específica, e a jurisprudência e doutrina admitem provas digitais. Não havendo vícios processuais, o juiz deve receber a petição inicial.

Art. 700, §1CPC

Art. 700 — "A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:

I - o pagamento de quantia em dinheiro; ..."

§ 1º — "A prova escrita pode consistir em prova oral documentada, produzida antecipadamente nos termos do art. 381."

§ 5º — "Havendo dúvida quanto à idoneidade de prova documental apresentada pelo autor, o juiz intimá-lo-á para, querendo, emendar a petição inicial, adaptando-a ao procedimento comum."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora determine corretamente o recebimento da inicial e a expedição do mandado com prazo de 15 dias, erra ao fixar os honorários advocatícios em 10% do valor da causa. No mandado monitório, o art. 701 do CPC estabelece honorários de 5% sobre o valor da causa, caso o réu opte por pagar. Portanto, a alternativa é incorreta nesse ponto.

Gabarito: letra D.

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