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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fg133438
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Mauro é autor em ação que move em face de Juliano, submetida ao procedimento comum. Após a fase postulatória, o juiz proferiu decisão de saneamento e organização do processo, delimitando os pontos controvertidos, distribuindo o ônus da prova e determinando a produção de prova oral (depoimento pessoal das partes e prova testemunhal).As partes foram intimadas e permaneceram inertes.Na audiência de instrução e julgamento, o advogado de Juliano alegou que a delimitação das questões de fato controvertidas estava equivocada, razão pela qual requereu ao magistrado a reconsideração da decisão de saneamento.A respeito desse caso hipotético, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido poderá ser acolhido, independente de prazo, demonstrada nulidade ou injustiça da decisão de saneamento.
  2. BJuliano poderia ter requerido esclarecimentos ou ajustes no prazo legal e, não o fazendo, operou-se preclusão da decisão de saneamento e organização do processo.
  3. CO magistrado deverá indeferir o pedido e, de imediato, colher o depoimento das testemunhas e o depoimento pessoal, obrigatoriamente nesta ordem.
  4. DUma vez que a delimitação das questões de fato controvertidas ocorre apenas na sentença, o pedido de reconsideração deverá ser indeferido, por ser prematuro.
  5. ECaberá ao juiz cindir a audiência, independente de concordância das partes, para análise do pedido, após manifestação de autor e réu no prazo comum de 5 (cinco) dias.
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GabaritoB — Juliano poderia ter requerido esclarecimentos ou ajustes no prazo legal e, não o fazendo, operou-se preclusão da decisão de saneamento e organização do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decisão de Saneamento e Organização do Processo (CPC/2015)

Gabarito: letra B. Após a decisão de saneamento (art. 357), as partes dispõem do prazo comum de 5 (cinco) dias para pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes. Transcorrido esse prazo sem manifestação, a decisão torna-se estável, operando-se a preclusão. No caso, Juliano quedou-se inerte e, portanto, não pode mais rediscutir a delimitação na audiência de instrução — é exatamente o que a alternativa B afirma.

A banca testa o conhecimento do §1º do art. 357 do CPC, que estabelece o regime de estabilização da decisão saneadora:

Art. 357, §1CPC

Art. 357, § 1º — “Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável.”

A inércia das partes importa em preclusão, não sendo possível reabrir a discussão em momento posterior, salvo hipóteses excepcionais (como fato superveniente, que não é o caso).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido pode ser acolhido a qualquer tempo, bastando demonstrar nulidade ou injustiça. O §1º do art. 357 não admite essa via aberta: a decisão se estabiliza após o prazo de 5 dias, não cabendo revisão por simples alegação de injustiça.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra legal: Juliano poderia ter requerido esclarecimentos ou ajustes no prazo de 5 dias (art. 357, §1º). Não o fez, operou-se a preclusão, tornando a decisão estável. Correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O magistrado deve indeferir o pedido por preclusão, mas a ordem de colheita da prova oral (depoimento pessoal antes das testemunhas) não é obrigatória. O CPC não impõe sequência rígida; o juiz pode determinar a ordem que melhor atenda à instrução (arts. 385, §1º, e 452, I). Portanto, a afirmação de que a ordem é obrigatória é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A delimitação das questões de fato é feita na decisão de saneamento (art. 357, II), e não na sentença. Logo, o pedido de reconsideração não é prematuro por esse motivo; ele é inviável por preclusão. A justificativa dada é errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que o juiz cinda a audiência de instrução para reabrir a discussão sobre o saneamento. A decisão já é estável, e o procedimento sugerido (manifestação em novo prazo de 5 dias) não encontra amparo no CPC.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta levar o candidato a acreditar que a decisão de saneamento pode ser impugnada a qualquer tempo (alternativa A) ou que a delimitação das questões de fato só ocorre na sentença (alternativa D). A chave é lembrar que o §1º do art. 357 fixa um prazo curto e peremptório para ajustes, e que a inércia gera preclusão.

Gabarito: letra B.

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