Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Ação
Código
fg133439
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
A sociedade Exportadora Sul Ltda. ajuizou ação de cobrança em face da empresa norte-americana North Traders Inc. perante a 1ª Vara Cível de Curitiba, fundada em contrato de prestação de serviços executado no Brasil.Citada, a ré alegou em preliminar de contestação a existência de litispendência, comprovando que a mesma ação (mesmas partes, causa de pedir e pedido) já tramita há seis meses perante a Corte Distrital de Nova Iorque (EUA).Diante desse cenário, à luz das disposições do Código de Processo Civil e não havendo tratado internacional ou acordo bilateral em vigor a respeito do tema, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve
Aacolher a preliminar de litispendência e extinguir o processo sem resolução de mérito, em homenagem ao princípio da economia processual e da cooperação internacional.
Bsuspender o processo no Brasil até o trânsito em julgado da ação que tramita nos Estados Unidos, evitando-se decisões conflitantes sobre a mesma relação jurídica.
Cintimar a parte autora para que opte por um dos foros, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito por falta de interesse de agir.
Drejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito, pois a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
Edeclinar da competência em favor da Justiça Federal, pois a existência de processo no estrangeiro atrai o interesse da União na lide.
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GabaritoD — rejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito, pois a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa.
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Litispendência Internacional
Gabarito: letra D. O art. 24 do Código de Processo Civil é categórico: a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa, ressalvados tratados internacionais ou acordos bilaterais. Como o enunciado expressamente afasta a existência de tratado, o juiz da 1ª Vara Cível de Curitiba deve rejeitar a preliminar e determinar o prosseguimento do feito.
Art. 24CPC
Art. 24 — “A ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridade judiciária brasileira conheça da mesma causa e das que lhe são conexas, ressalvadas as disposições em contrário de tratados internacionais e acordos bilaterais em vigor no Brasil.”
A regra decorre do princípio da soberania: cada Estado tem jurisdição própria, e a pendência de causa no exterior não interfere no exercício da jurisdição brasileira. Além disso, o contrato foi executado no Brasil, atraindo a competência concorrente da autoridade brasileira (art. 21, II, CPC).
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o disposto no art. 24. O juiz rejeita a preliminar porque a existência de processo nos EUA não gera litispendência no Brasil, não há qualquer óbice legal ao prosseguimento, e o juízo brasileiro é competente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A preliminar de litispendência não pode ser acolhida. O art. 24 veda expressamente que se reconheça litispendência com base em ação ajuizada no estrangeiro. Extinguir o processo sem resolução de mérito contraria a lei.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há previsão de suspensão do processo nacional em razão de demanda estrangeira. As hipóteses de suspensão estão taxativamente elencadas no art. 313 do CPC, e a pendência de causa em tribunal estrangeiro não consta do rol.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz não pode intimar a autora para optar por um dos foros. A opção pelo foro brasileiro já foi exercida com a propositura da ação, e o direito de ação não é condicionado à inexistência de demanda no exterior. Faltaria amparo legal à medida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A existência de processo no estrangeiro não atrai, por si só, a competência da Justiça Federal. A competência da Justiça Federal é definida pelo art. 109 da Constituição Federal, e a presença de parte estrangeira não a desloca automaticamente, salvo nas hipóteses de interesse da União, que não se configuram no caso.
NÃO CAIA NESSA!
Muitos candidatos presumem que a litispendência opera também internacionalmente, por analogia ao direito interno. O CPC, porém, adotou posição diversa: a jurisdição brasileira é soberana e não se submete a processos estrangeiros, a não ser que haja tratado em contrário. Memorize essa exceção: a regra é a não interferência.
Gabarito: letra D — o juiz rejeita a preliminar e determina o prosseguimento do feito.