Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Intervenção de Terceiro
Código
fg133442
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em execução fundada em título extrajudicial, movida por Alfa Combustíveis Ltda. contra a empresa Transportes Rápidos Ltda., não foram encontrados bens penhoráveis.Assim, o exequente requereu a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ) para alcançar o patrimônio de Jair, sócio administrador da Transportes Rápidos Ltda, alegando confusão patrimonial.O juiz recebeu o incidente e determinou a citação de Jair. Tomando o caso como premissa, assinale a afirmativa correta.
AA instauração do incidente não suspende o processo de execução, sendo lícita a penhora de bens do sócio antes mesmo de sua citação.
BJair será citado para pagar o débito exequendo no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
CA decisão que julgar o incidente nesta fase poderá ser impugnada mediante recurso de apelação, pois versa sobre o mérito do processo.
DEventual alienação de bens de Jair após a citação será tida como fraude à execução e nula em relação à Alfa Combustíveis Ltda.
ECom a admissão do incidente, Jair será citado para manifestar-se e requerer a produção das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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GabaritoE — Com a admissão do incidente, Jair será citado para manifestar-se e requerer a produção das provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
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Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica na Execução
Gabarito: letra E. O art. 135 do CPC/2015 determina que, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias. É exatamente o que afirma a alternativa E. As demais alternativas incorrem em erros: confundem a citação do incidente com a citação para pagamento, ignoram a suspensão do processo, erram o recurso cabível e antecipam o efeito de fraude à execução.
A questão exige o conhecimento do procedimento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (arts. 133 a 137 do CPC/2015), especialmente na fase de execução fundada em título executivo extrajudicial (art. 134). O incidente é cabível nessa fase e, uma vez instaurado, o processo fica suspenso (art. 134, §3º), salvo se o pedido for formulado na petição inicial (art. 134, §2º). O terceiro (sócio ou pessoa jurídica) é citado para se defender no prazo de 15 dias (art. 135). A decisão que julga o incidente é interlocutória, cabendo agravo de instrumento (art. 1.015, IV), e não apelação. Acolhido o pedido, a alienação ou oneração de bens havida em fraude de execução será ineficaz em relação ao requerente (art. 137), mas isso não ocorre automaticamente com a citação.
Aspecto / Critério
Descrição no CPC/2015
Aplicação ao Caso
Efeito da instauração do IDPJ na execução
Suspende o processo (art. 134, §3º), salvo se formulado na petição inicial (art. 134, §2º).
A instauração do incidente suspende a execução; penhora antes da citação é ilícita.
Prazo e finalidade da citação do sócio
Citação para manifestar-se e requerer provas no prazo de 15 dias (art. 135).
Jair é citado para se defender, não para pagar em 3 dias.
Natureza da decisão que julga o IDPJ
Decisão interlocutória (art. 203, §2º).
Cabe agravo de instrumento (art. 1.015, IV), e não apelação.
Efeito da citação sobre alienação de bens
A alienação ou oneração de bens só será ineficaz se houver fraude à execução (art. 137), não automaticamente com a citação.
A citação, por si só, não torna nula a alienação; é necessário demonstrar a fraude.
Alternativa correta (E)
Art. 135: "Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias."
Jair será citado para manifestar-se e requerer provas em 15 dias.
1Exequente requer IDPJ
2Juiz instaura incidente
3Processo suspenso (art. 134, §3º)
4Sócio citado (15 dias)
5Sócio manifesta-se e produz provas
6Decisão interlocutória (agravo)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A instauração do incidente suspende o processo de execução (art. 134, §3º). Portanto, não é lícita a penhora de bens do sócio antes de sua citação e do contraditório. A alternativa inverte a regra.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo de 3 dias para pagamento é o da citação do executado (art. 829), não se aplica ao sócio citado no incidente de desconsideração. O art. 135 prevê prazo de 15 dias para manifestação e requerimento de provas, não para pagamento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A decisão que julga o incidente na fase de execução é interlocutória (art. 203, §2º), e não sentença. O recurso cabível é o agravo de instrumento (art. 1.015, IV), e não a apelação. Somente se o pedido de desconsideração for julgado na sentença (quando formulado na petição inicial) é que caberia apelação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ineficácia da alienação ou oneração de bens (fraude à execução) só ocorre se o pedido de desconsideração for acolhido (art. 137), e não automaticamente após a citação. Além disso, a lei fala em "ineficácia", não em "nulidade". A alternativa antecipa o efeito e usa termo impreciso.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 135 do CPC/2015:
Art. 135CPC
Art. 135 — Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
A alternativa reproduz exatamente o comando legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura o prazo e a finalidade da citação do executado (art. 829) com a citação para o incidente (art. 135). Lembre-se: no IDPJ, o sócio é citado para defender-se (15 dias), não para pagar (3 dias).