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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sentença — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Sentença
Código
fg133444
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, Juiz de Direito em exercício na 3ª Vara Cível da Comarca de Pato Branco (PR), recebe conclusos para sentença autos de ação indenizatória. Ao analisar o mérito, João verifica que existe tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso especial repetitivo que, em tese, seria aplicável ao caso e levaria à improcedência do pedido.Contudo, o magistrado identifica particularidade fática no caso concreto que o diferencia do precedente vinculante, tornando esse último inaplicável. Para não aplicar o precedente, o juiz deve
  1. Asuspender o processo e suscitar Incidente de Assunção de Competência ao Tribunal em razão da relevância da matéria exclusivamente de direito.
  2. Bjulgar o caso conforme o livre convencimento motivado, sendo desnecessário mencionar o julgado do Superior Tribunal de Justiça, pois inaplicável ao caso.
  3. Caplicar o precedente em razão de sua força obrigatória, deixando para o Superior Tribunal de Justiça, em grau de eventual recurso, a análise da distinção.
  4. Ddemonstrar fundamentadamente na sentença a distinção fática entre o caso sob julgamento e a questão decidida no precedente, justificando a não aplicação.
  5. Edeclarar a inconstitucionalidade incidental do precedente do STJ, afastando sua aplicação por violação ao princípio do livre convencimento.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — demonstrar fundamentadamente na sentença a distinção fática entre o caso sob julgamento e a questão decidida no precedente, justificando a não aplicação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção de Precedente Vinculante (Distinguishing)

Gabarito: letra D. Quando o juiz identifica particularidade fática que diferencia o caso do precedente vinculante, ele deve demonstrar fundamentadamente a distinção (distinguishing) e justificar a não aplicação, conforme o art. 489, §1º, VI e art. 927, §1º do CPC/2015, e o art. 93, IX da Constituição Federal. Não cabe aplicar o precedente automaticamente nem ignorá-lo.

A questão trata do dever do juiz em relação aos precedentes obrigatórios. O CPC/2015 instituiu um sistema de precedentes vinculantes (art. 927), mas também exige que o juiz, ao deixar de aplicá-los, fundamente a distinção (art. 489, §1º, VI). A hipótese narrada é exemplo clássico de distinguishing: o juiz deve apontar a peculiaridade fática que torna o precedente inaplicável. Vamos analisar cada alternativa:

Alternativa

Descrição

Correta?

Fundamento

A

Suspender o processo e suscitar Incidente de Assunção de Competência ao Tribunal

❌ Incorreta

IAC não se destina a resolver distinções fáticas; juiz de 1º grau não o suscita (art. 947, CPC)

B

Julgar conforme livre convencimento motivado, sem mencionar o precedente

❌ Incorreta

Exige-se fundamentação da distinção (art. 489, §1º, VI, CPC)

C

Aplicar o precedente por sua força obrigatória, deixando análise ao STJ

❌ Incorreta

Juiz deve julgar conforme o direito, afastando precedente se houver distinção fática

D

Demonstrar fundamentadamente a distinção fática e justificar a não aplicação

✅ Correta

Art. 489, §1º, VI e art. 927, §1º, CPC; art. 93, IX, CF (distinguishing)

E

Declarar inconstitucionalidade incidental do precedente do STJ

❌ Incorreta

Não cabe ao juiz de 1º grau declarar inconstitucionalidade de precedente vinculante

  1. 1Juiz identifica precedente aplicável
  2. 2Verifica particularidade fática
  3. 3Demonstra distinção fundamentada
  4. 4Justifica não aplicação do precedente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Incidente de Assunção de Competência (IAC) é cabível quando houver relevante questão de direito, com grande repercussão social, mas sem repetição em múltiplos processos (art. 947, CPC). Não se destina a resolver distinções fáticas entre um caso e um precedente, e sim a fixar tese jurídica. Além disso, o juiz de primeiro grau não suscita IAC; o pedido é feito ao tribunal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O juiz não pode simplesmente julgar conforme seu livre convencimento sem mencionar o precedente. O CPC exige que o juiz observe os precedentes e, quando não os aplicar, fundamente a distinção (art. 489, §1º, VI). Ignorar o precedente viola o dever de fundamentação e a força normativa dos precedentes.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Aplicar o precedente mesmo sabendo que é inaplicável ao caso concreto subverte a própria lógica do sistema. O juiz tem o dever de julgar conforme o direito, e se há distinção fática relevante, deve afastar o precedente. Deixar para o STJ a análise da distinção em eventual recurso é abdicar de sua função jurisdicional e contraria a eficiência processual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que determina o CPC: o juiz deve demonstrar, de forma fundamentada, a distinção entre o caso concreto e o precedente, justificando por que não o aplica. É o distinguishing, previsto no art. 489, §1º, VI c/c art. 927, §1º. A fundamentação das decisões é exigência constitucional (art. 93, IX, CF).

Alternativa E — ❌ Incorreta

O precedente do STJ não é lei, mas sim interpretação vinculante do direito. Não cabe declaração incidental de inconstitucionalidade de precedente; o controle de constitucionalidade incide sobre normas. Além disso, o livre convencimento motivado não autoriza o juiz a afastar precedentes vinculantes sem fundamentação adequada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir com o Incidente de Assunção de Competência (alternativa A) ou com a ideia de que o juiz deve sempre aplicar o precedente (alternativa C). Lembre-se: o distinguishing é um mecanismo legítimo e obrigatório quando houver diferença fática relevante.

Gabarito: letra D.

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