Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FGV 2026
Direito Civil›Direito das Sucessões
Código
fg133448
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Ricardo faleceu em 2024, deixando patrimônio avaliado em R$ 2.000.000,00, composto exclusivamente por bens particulares. Ricardo era casado com Paula sob o regime da comunhão parcial de bens e deixou dois filhos, André e Beatriz.Por testamento público, Ricardo dispôs de todo o seu patrimônio da seguinte forma:i) atribuiu a André um imóvel avaliado em R$ 800.000,00, gravado com cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade, sem limitação temporal expressa;ii) atribuiu à Beatriz, aplicações financeiras no valor de R$ 600.000,00, sem cláusulas restritivas;iii) destinou os R$ 600.000,00 restantes a uma associação privada, de interesse social.Em vida, Ricardo havia realizado doação de R$ 300.000,00 a André, sem dispensa de colação. Paula não foi contemplada no testamento.Aberta a sucessão, surgiram controvérsias quanto à validade das disposições testamentárias, à eficácia das cláusulas restritivas e à forma correta de realização da partilha.Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
AAs cláusulas de inalienabilidade, incomunicabilidade e impenhorabilidade são plenamente válidas, ainda que incidentes sobre bens da legítima e sem limitação temporal, desde que instituídas por testamento.
BAs disposições testamentárias devem ser integralmente anuladas, pois a imposição de cláusulas restritivas sobre bens atribuídos a herdeiro necessário viola, por si só, o direito à legítima.
CAs cláusulas restritivas são nulas, pois a ausência de limitação temporal expressa impede sua eficácia, devendo os bens ser partilhados livres de quaisquer ônus.
DA doação realizada a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservação da legítima, sendo as cláusulas restritivas eficazes apenas sobre a parte disponível e desde que justificadas.
EA destinação de parte do patrimônio à associação privada afasta a incidência das regras da legítima, permitindo ao testador dispor livremente do restante dos bens entre os descendentes.
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GabaritoD — A doação realizada a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservação da legítima, sendo as cláusulas restritivas eficazes apenas sobre a parte disponível e desde que justificadas.
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Direito das Sucessões – Testamento, legítima, colação e cláusulas restritivas
Gabarito: letra D. A doação a André deve ser colacionada, e as disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservar a legítima. As cláusulas restritivas (inalienabilidade, incomunicabilidade, impenhorabilidade) incidem validamente apenas sobre a parte disponível e, quando recaírem sobre bens da legítima, exigem justa causa declarada no testamento, conforme o art. 1.848 do Código Civil. A alternativa D é a única que sintetiza corretamente todos esses elementos.
O caso exige o cálculo da legítima considerando a colação da doação de R$ 300.000,00 a André (art. 1.847 CC). A base para a legítima é o valor dos bens existentes na abertura da sucessão (R$ 2.000.000,00) acrescido dos bens sujeitos a colação (R$ 300.000,00), totalizando R$ 2.300.000,00. A legítima (metade) corresponde a R$ 1.150.000,00, que deve ser rateada entre os herdeiros necessários: Paula (cônjuge), André e Beatriz. A legislação assegura a Paula, ascendente, no mínimo 1/4 da herança (R$ 500.000,00 – art. 1.832 CC). As disposições testamentárias (R$ 800.000,00 + R$ 600.000,00 + R$ 600.000,00 = R$ 2.000.000,00) excedem a parte disponível (R$ 1.150.000,00), devendo ser reduzidas proporcionalmente (art. 1.967 CC).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as cláusulas restritivas são "plenamente válidas” sobre bens da legítima, independentemente de justa causa. O art. 1.848, caput, do CC exige justa causa declarada no testamento para gravar bens da legítima:
Código Civil:
Art. 1.848 — “Salvo se houver justa causa, declarada no testamento, não pode o testador estabelecer cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, e de incomunicabilidade, sobre os bens da legítima.”
Além disso, a validade das cláusulas não depende de limitação temporal, mas sim da existência de justa causa. A alternativa erra ao generalizar a validade sem a condição legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que as disposições devem ser “integralmente anuladas” porque a imposição de cláusulas viola a legítima. A imposição de cláusulas restritivas sobre a legítima não acarreta nulidade total do testamento; o remédio é a redução das disposições que excederem a parte disponível (art. 1.967 CC) e, no caso das cláusulas sem justa causa, a invalidade apenas das cláusulas, não de todo o testamento. A nulidade total não é a solução correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que as cláusulas são “nulas” por falta de limitação temporal expressa. O art. 1.848 não impõe prazo de duração para as cláusulas; a ausência de limitação temporal não as invalida. A exigência legal é exclusivamente a justa causa. Portanto, a premissa é falsa.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta ao afirmar que:
A doação a André deve ser colacionada (trazida à colação) para igualar as quotas da legítima (art. 1.847 CC);
As disposições testamentárias devem ser reduzidas para preservar a legítima, conforme o art. 1.967 CC;
As cláusulas restritivas são eficazes apenas sobre a parte disponível e, mesmo assim, desde que justificadas (justa causa) quando recaírem sobre bens da legítima (art. 1.848 CC).
A redação reproduz exatamente o regime jurídico aplicável.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que a destinação de parte à associação privada afasta a legítima, permitindo ao testador dispor livremente do restante. A legítima é direito indisponível dos herdeiros necessários (art. 1.846 CC), independentemente da natureza do beneficiário testamentário. A existência de uma associação como legatária não elimina a proteção da legítima.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a liberdade de testar e os limites impostos pela legítima. O aluno pode pensar que a ausência de beneficiários necessários no testamento (Paula não foi contemplada) amplia a parte disponível, mas a legítima é calculada sobre o patrimônio total com a colação, e os herdeiros necessários têm direito a ela independentemente de terem sido lembrados ou não no testamento (art. 1.849 CC). Fique atento: a parte disponível só pode ser destinada livremente, mas a legítima é intocável.