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Questão de Direito Civil — Atos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa — FGV 2026

Direito CivilAtos Unilaterais: Pagamento Indevido e Enriquecimento sem Causa
Código
fg133451
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
João, por erro, acreditando ser devedor, realizou pagamento a Pedro, que recebeu o valor como se parte de dívida verdadeira fosse. Posteriormente, apurou-se que a suposta obrigação de João era fundada em título absolutamente nulo, inexistindo, portanto, qualquer dívida válida ou verdadeiro devedor.Após receber o pagamento, Pedro inutilizou o título que fundamentava a cobrança e, meses depois, alienou a terceiro, por título oneroso e de boa-fé, um imóvel que havia recebido de João como parte do pagamento indevido. Diante desses fatos, João pretende reaver o que pagou e, se possível, reivindicar o imóvel.Sobre o caso narrado, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AJoão não pode repetir o valor pago, pois o pagamento realizado para solver obrigação judicialmente inexigível é irrepetível, ainda que fundada em título nulo.
  2. BPedro fica isento de restituir o pagamento indevido, cabendo a João apenas ação regressiva contra eventual verdadeiro devedor, em razão da inutilização do título.
  3. CPedro deve restituir o valor recebido e responder por perdas e danos, sendo irrelevante sua boa-fé e a alienação onerosa do imóvel a terceiro.
  4. DJoão pode repetir o valor pago e reivindicar o imóvel alienado, ainda que este tenha sido transferido por título oneroso a terceiro de boa-fé.
  5. EJoão pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.
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GabaritoE — João pode repetir o valor pago, mas não poderá reivindicar o imóvel, limitando-se o dever de restituição de Pedro à quantia recebida, em razão da alienação onerosa do bem a terceiro de boa-fé.

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Pagamento Indevido e Alienação de Imóvel a Terceiro de Boa-Fé

Gabarito: Letra E. João pode repetir o valor pago (art. 876 do CC), mas não pode reivindicar o imóvel alienado a terceiro de boa-fé por título oneroso, pois, nesse caso, o recebedor (Pedro) responde apenas pela quantia recebida (art. 879, caput). O direito de reivindicação só existiria se a alienação fosse gratuita ou se o terceiro adquirente estivesse de má-fé (art. 879, parágrafo único).

A questão explora a distinção entre pagamento indevido por dívida inexistente (título nulo) e as hipóteses de irrepetibilidade. Não se aplica o art. 882 (dívida prescrita ou judicialmente inexigível), pois a nulidade absoluta do título não configura obrigação natural. Tampouco se aplica o art. 880 (isenção por destruição do título), já que a regra exige que o recebimento seja "como parte de dívida verdadeira", o que não ocorre aqui.

Art. 876CC

Art. 876 — "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."

Art. 879 — "Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único — Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pagamento é irrepetível por ter sido feito para solver obrigação judicialmente inexigível. O equívoco está em confundir dívida fundada em título nulo (inexistente) com obrigação judicialmente inexigível (ex.: prescrita, natural). A nulidade absoluta do título implica que nunca houve dívida, de modo que o pagamento é indevido e repetível (art. 876). O art. 882 só se aplica a obrigações que, embora existentes, são judicialmente inexigíveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Pedro fica isento de restituir por ter inutilizado o título, nos termos do art. 880. Todavia, o art. 880 exige que o recebimento seja "como parte de dívida verdadeira". No caso, a dívida era baseada em título nulo, portanto inexistente. Logo, Pedro não pode invocar a isenção. A inutilização do título é irrelevante. João teria ação regressiva apenas se houvesse verdadeiro devedor, o que não há.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que Pedro deve restituir o valor e responder por perdas e danos, sendo irrelevante a boa-fé e a alienação onerosa. Contraria o art. 879, caput, que, para o recebedor de boa-fé que aliena onerosamente, limita a responsabilidade à quantia recebida. Como Pedro alienou o imóvel de boa-fé (o enunciado não indica má-fé na alienação), ele não responde por perdas e danos além do valor.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que João pode reivindicar o imóvel mesmo alienado a terceiro de boa-fé por título oneroso. O art. 879, parágrafo único, só confere direito de reivindicação se a alienação foi gratuita ou se o terceiro adquirente agiu de má-fé. Como o terceiro é de boa-fé e a alienação é onerosa, não cabe reivindicação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta por aplicar corretamente os arts. 876 e 879. João tem direito à repetição do valor pago (art. 876), pois o pagamento foi indevido. Quanto ao imóvel, como Pedro o alienou de boa-fé por título oneroso, sua responsabilidade limita-se à quantia recebida (art. 879, caput), não sendo possível a reivindicação contra o terceiro de boa-fé.

Gabarito: letra E.

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