Pagamento Indevido e Alienação de Imóvel a Terceiro de Boa-Fé
Gabarito: Letra E. João pode repetir o valor pago (art. 876 do CC), mas não pode reivindicar o imóvel alienado a terceiro de boa-fé por título oneroso, pois, nesse caso, o recebedor (Pedro) responde apenas pela quantia recebida (art. 879, caput). O direito de reivindicação só existiria se a alienação fosse gratuita ou se o terceiro adquirente estivesse de má-fé (art. 879, parágrafo único).
A questão explora a distinção entre pagamento indevido por dívida inexistente (título nulo) e as hipóteses de irrepetibilidade. Não se aplica o art. 882 (dívida prescrita ou judicialmente inexigível), pois a nulidade absoluta do título não configura obrigação natural. Tampouco se aplica o art. 880 (isenção por destruição do título), já que a regra exige que o recebimento seja "como parte de dívida verdadeira", o que não ocorre aqui.
Art. 876CC
Art. 876 — "Todo aquele que recebeu o que lhe não era devido fica obrigado a restituir; obrigação que incumbe àquele que recebe dívida condicional antes de cumprida a condição."
Art. 879 — "Se aquele que indevidamente recebeu um imóvel o tiver alienado em boa-fé, por título oneroso, responde somente pela quantia recebida; mas, se agiu de má-fé, além do valor do imóvel, responde por perdas e danos. Parágrafo único — Se o imóvel foi alienado por título gratuito, ou se, alienado por título oneroso, o terceiro adquirente agiu de má-fé, cabe ao que pagou por erro o direito de reivindicação."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pagamento é irrepetível por ter sido feito para solver obrigação judicialmente inexigível. O equívoco está em confundir dívida fundada em título nulo (inexistente) com obrigação judicialmente inexigível (ex.: prescrita, natural). A nulidade absoluta do título implica que nunca houve dívida, de modo que o pagamento é indevido e repetível (art. 876). O art. 882 só se aplica a obrigações que, embora existentes, são judicialmente inexigíveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que Pedro fica isento de restituir por ter inutilizado o título, nos termos do art. 880. Todavia, o art. 880 exige que o recebimento seja "como parte de dívida verdadeira". No caso, a dívida era baseada em título nulo, portanto inexistente. Logo, Pedro não pode invocar a isenção. A inutilização do título é irrelevante. João teria ação regressiva apenas se houvesse verdadeiro devedor, o que não há.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que Pedro deve restituir o valor e responder por perdas e danos, sendo irrelevante a boa-fé e a alienação onerosa. Contraria o art. 879, caput, que, para o recebedor de boa-fé que aliena onerosamente, limita a responsabilidade à quantia recebida. Como Pedro alienou o imóvel de boa-fé (o enunciado não indica má-fé na alienação), ele não responde por perdas e danos além do valor.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que João pode reivindicar o imóvel mesmo alienado a terceiro de boa-fé por título oneroso. O art. 879, parágrafo único, só confere direito de reivindicação se a alienação foi gratuita ou se o terceiro adquirente agiu de má-fé. Como o terceiro é de boa-fé e a alienação é onerosa, não cabe reivindicação.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta por aplicar corretamente os arts. 876 e 879. João tem direito à repetição do valor pago (art. 876), pois o pagamento foi indevido. Quanto ao imóvel, como Pedro o alienou de boa-fé por título oneroso, sua responsabilidade limita-se à quantia recebida (art. 879, caput), não sendo possível a reivindicação contra o terceiro de boa-fé.
Gabarito: letra E.