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Questão de Direito Civil — Contratos em Geral — FGV 2026

Direito CivilContratos em Geral
Código
fg133452
Banca
FGV
Órgão
TJ-PR
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Substituto
Em contrato de compra e venda de imóvel urbano, o vendedor instituiu cláusula de preempção em favor de Ana, Bruno e Carla, em comum, pelo prazo máximo legal. Posteriormente e dentro do prazo, o comprador recebeu proposta de terceiro e notificou regularmente os três preferentes, informando preço e condições do negócio.No prazo legal, Ana manifestou interesse, Bruno permaneceu inerte, e Carla declarou não possuir recursos financeiros para exercer a preferência. Ainda assim, o comprador alienou o imóvel ao terceiro sem aguardar qualquer outra providência.Diante desses fatos, Ana pretende exercer sozinha o direito de preferência, enquanto Bruno, após a venda, sustenta que também poderia adquiri-lo proporcionalmente. Carla, por sua vez, pleiteia indenização.Sobre a hipótese, à luz do Código Civil, assinale a afirmativa correta.
  1. AAna pode exercer sozinha o direito de preferência, pois a perda ou o não exercício do direito por Bruno e Carla autoriza os demais preferentes a utilizá-lo em relação à coisa no todo.
  2. BNenhum dos preferentes pode exercer o direito de preferência, pois o silêncio de Bruno e a declaração de impossibilidade financeira de Carla inviabilizam o exercício do direito em comum.
  3. CBruno pode, após a alienação, exercer o direito de preferência proporcionalmente à sua quota ideal, desde que pague parte do preço ajustado.
  4. DCarla faz jus à indenização por perdas e danos, pois a declaração de incapacidade financeira não implica renúncia válida ao direito de preempção.
  5. EA alienação do imóvel ao terceiro foi legítima, pois a manifestação isolada de Ana não supre a exigência de exercício conjunto do direito de preempção.
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GabaritoA — Ana pode exercer sozinha o direito de preferência, pois a perda ou o não exercício do direito por Bruno e Carla autoriza os demais preferentes a utilizá-lo em relação à coisa no todo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Preempção (direito de preferência) – Código Civil

Gabarito: letra A. A alternativa A está correta. Nos termos do art. 517 do Código Civil, quando o direito de preempção é estipulado a favor de duas ou mais pessoas em comum, ele só pode ser exercido em relação à coisa no todo. Se algum dos preferentes perder ou não exercer o direito, os demais podem utilizá-lo nessa forma (exercício integral). Ana manifestou interesse; Bruno ficou inerte (não exerceu) e Carla declarou impossibilidade financeira (não exerceu). Portanto, Ana pode exercer sozinha a preferência sobre a totalidade do imóvel.

Art. 517CC

“Quando o direito de preempção for estipulado a favor de dois ou mais indivíduos em comum, só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo. Se alguma das pessoas, a quem ele toque, perder ou não exercer o seu direito, poderão as demais utilizá-lo na forma sobredita.”

A questão exige conhecer a disciplina legal da preempção (pacto de preferência) e, em especial, a regra do exercício conjunto. A banca tenta confundir o candidato fazendo crer que, por ser “em comum”, seria necessária a anuência de todos, mas a lei é clara.

Aspecto

Regra Legal (Art. 517 CC)

Aplicação ao Caso Concreto

Consequência

Natureza do direito

Direito de preempção estipulado a favor de duas ou mais pessoas em comum

Ana, Bruno e Carla são preferentes em comum

O direito só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo

Exercício do direito

Só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo

Ana manifestou interesse; Bruno ficou inerte; Carla declarou impossibilidade financeira

Bruno e Carla não exerceram o direito

Perda ou não exercício

Se algum preferente perder ou não exercer o direito, os demais podem utilizá-lo na forma sobredita

Bruno perdeu (inerte); Carla não exerceu (declarou impossibilidade)

Ana pode exercer sozinha a preferência sobre a totalidade do imóvel

Efeito da alienação a terceiro

Após a alienação, o direito de preferência se transforma em perdas e danos (art. 518 CC)

O comprador alienou o imóvel ao terceiro sem aguardar

Bruno e Carla não podem mais exercer a preferência; apenas Ana tinha direito antes da alienação

Preempção em comum (art. 517)
  • 1Exercício
    • Só em relação à coisa no todo
    • Exercício parcial ou proporcional
  • 2Perda ou não exercício por um
    • Demais podem usar na forma sobredita
  • 3Após alienação a terceiro
    • Preferência se extingue
    • Vira perdas e danos (art. 518)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 517, Ana, como única que exerceu o direito, pode adquiri-lo sozinha e por inteiro. A perda ou não exercício dos demais (Bruno e Carla) a autoriza a usar a preferência em relação à coisa no todo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O silêncio de Bruno e a declaração de impossibilidade financeira de Carla não inviabilizam o exercício do direito; ao contrário, autorizam Ana a exercê-lo sozinha (art. 517). A afirmação de que “nenhum pode exercer” está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de preempção em comum não admite exercício parcial ou proporcional (art. 517: “só pode ser exercido em relação à coisa no seu todo”). Além disso, após a alienação a terceiro, o direito de preferência se transforma em perdas e danos (art. 518); Bruno não pode mais adquiri-lo proporcionalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Carla declarou não ter recursos, o que equivale a não exercer o direito. Aquele que não exerce a preferência não faz jus a indenização. A indenização seria devida ao preemptor que foi preterido (aquele que queria exercer e não pôde), mas Carla não se enquadra nessa situação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A manifestação isolada de Ana foi suficiente para que o comprador lhe vendesse o imóvel. O comprador alienou a terceiro sem aguardar o exercício de Ana, agindo em desacordo com a obrigação de dar preferência (art. 518). Portanto, a alienação não foi legítima; Ana pode exigir perdas e danos (e, se o terceiro estava de má-fé, também o terceiro responde solidariamente).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que, como o direito foi estipulado "em comum", o exercício exigiria a manifestação conjunta de todos os preferentes. No entanto, o art. 517 do CC prevê que, se algum perder ou não exercer o direito, os demais podem exercê-lo por inteiro. Fique atento: "em comum" não significa "todos juntos obrigatoriamente"; a lei resolve a situação de inércia ou perda.

Gabarito: letra A.

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