Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FGV 2026
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fg134053
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
João teria praticado infração penal de menor potencial ofensivo em detrimento de Pedro, o que ensejou sua condução à estrutura orgânica competente e a consequente lavratura do Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).Com a adoção das medidas necessárias no âmbito do Juizado Especial Criminal competente, foi necessária a intimação dos interessados.Na situação descrita, é correto afirmar, à luz dos enunciados do FONAJE, que as intimações serão válidas
Asomente quando observarem as formas convencionais estabelecidas em lei.
Bqualquer que seja o meio utilizado, desde que esse meio tenha sido divulgado, pela estrutura orgânica competente, por ocasião da lavratura do TCO.
Cquando observarem os instrumentos declinados em portaria do respectivo juízo, formais ou informais, independente de prévia aquiescência dos interessados.
Dsomente quando observarem os mecanismos informais de comunicação, mais especificamente telefone, e-mail, whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas.
Equando forem realizadas por telefone, e-mail, Whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, desde que precedidas de adesão expressa ao sistema pelo interessado.
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GabaritoE — quando forem realizadas por telefone, e-mail, Whatsapp ou outro aplicativo de envio de mensagens eletrônicas, desde que precedidas de adesão expressa ao sistema pelo interessado.
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Intimações no Juizado Especial Criminal — FONAJE
Gabarito: letra E. Conforme os enunciados do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais), as intimações no âmbito dos Juizados Especiais Criminais podem ser realizadas por meios eletrônicos (telefone, e-mail, WhatsApp etc.), desde que precedidas de adesão expressa do interessado. Essa é a regra que harmoniza celeridade e garantia de ciência.
A banca testa o conhecimento dos Enunciados do FONAJE (especialmente o Enunciado 155), que estabelecem a possibilidade de intimações eletrônicas informais, mas condicionadas à prévia manifestação de vontade do destinatário.
Alternativa
Descrição
Condição de Validade
Meios de Intimação
Exigência de Adesão Expressa
Conformidade com o FONAJE
A
Formas convencionais da lei
Somente formas legais
Convencionais (legais)
Não exige
❌ Incorreta
B
Qualquer meio divulgado no TCO
Divulgação prévia pela estrutura orgânica
Qualquer meio divulgado
Não exige
❌ Incorreta
C
Instrumentos de portaria do juízo
Portaria do juízo (formais ou informais)
Listados em portaria
Não exige
❌ Incorreta
D
Apenas meios informais
Meios informais (telefone, e-mail, WhatsApp)
Telefone, e-mail, WhatsApp
Não exige
❌ Incorreta
E
Meios eletrônicos com adesão
Adesão expressa do interessado
Telefone, e-mail, WhatsApp, outros
Exige
✅ Correta
Intimações no JECrim (FONAJE): Meios eletrônicos (Telefone, E-mail, WhatsApp, Outros aplicativos); Condição (Adesão expressa do interessado); Não bastam (Formas convencionais apenas, Divulgação no TCO sem adesão, Portaria do juízo sem aquiescência)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as intimações só são válidas pelas "formas convencionais" da lei. No JECrim, a lei (Lei 9.099/95) permite formas mais flexíveis, e os enunciados do FONAJE ampliam os meios (telefone, e-mail etc.). Logo, não se restringem às formas convencionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que qualquer meio é válido desde que divulgado no ato da lavratura do TCO. O erro está em dispensar a adesão expressa do interessado. A simples divulgação não substitui a anuência individual; o sistema exige que o interessado manifeste concordância prévia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Estabelece que bastaria portaria do juízo listando os instrumentos, formais ou informais, independentemente de aquiescência. Isso contraria o enunciado do FONAJE, que exige adesão expressa do interessado. A portaria pode regulamentar, mas não substitui a vontade individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona os meios corretos (telefone, e-mail, WhatsApp) mas afirma que "somente" eles são válidos e omite a condição de adesão expressa. A redação dá a entender que os meios informais são suficientes por si sós, quando na verdade precisam da autorização prévia do intimado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a regra do FONAJE: as intimações podem ser feitas por telefone, e-mail, WhatsApp ou outro aplicativo de mensagens eletrônicas, desde que precedidas de adesão expressa ao sistema pelo interessado. Essa condição garante que o intimado tenha ciência inequívoca e tenha concordado em receber comunicações por esses meios.
PEGA ESSA DICA!
Em provas sobre Juizados Especiais, lembre-se de que a informalidade é permitida, mas a adesão expressa é requisito indispensável para intimações eletrônicas. Fique atento: a banca costuma omitir essa exigência nas alternativas erradas.