Durante um show realizado na cidade de Porto Alegre, um cidadão procurou o Juizado Especial plantonista para relatar que acabara de ser vítima de ameaça, sendo atendido pelo Juiz Leigo, que buscou orientá-lo.Diante de tal situação hipotética, assinale a afirmativa correta.
ANos Juizados Especiais Criminais, os atos processuais não podem ser praticados em horário noturno, em razão do princípio da formalidade estrita.
BO rito nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
CA competência do Juizado Especial Criminal abrange todas as infrações penais, exceto as submetidas à competência definida por prerrogativa funcional.
DNos Juizados Especiais Criminais, é obrigatória a presença de advogado no ato de registro do termo circunstanciado junto à autoridade policial, sob pena de nulidade absoluta.
EA aplicação das disposições da Lei nº 9.099/95 depende de regulamentação prévia por cada Tribunal de Justiça, não possuindo eficácia imediata.
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GabaritoB — O rito nos Juizados Especiais orienta-se pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
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Juizados Especiais Criminais – Lei 9.099/95
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o caput do art. 2º da Lei 9.099/95, que elenca os princípios informadores do rito dos Juizados Especiais Criminais: oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, sempre buscando a conciliação ou transação. As demais alternativas contrariam dispositivos legais ou a sistemática da lei.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 2º, 12, 60 e 93 da Lei 9.099/95. Vejamos cada alternativa:
Alternativa
Afirmativa
Fundamento Legal
Correta?
A
Atos processuais não podem ser praticados em horário noturno.
Art. 12: "poderão realizar-se em horário noturno".
❌
B
Rito orienta-se por oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando conciliação/transação.
Art. 2º: reproduz literalmente.
✅
C
Competência abrange todas as infrações penais, exceto por prerrogativa funcional.
Art. 60: competência restrita às infrações de menor potencial ofensivo.
❌
D
Obrigatória presença de advogado no registro do termo circunstanciado, sob pena de nulidade.
A lei não prevê; princípio da informalidade (art. 2º) impede tal exigência.
❌
E
Aplicação da lei depende de regulamentação prévia de cada TJ, sem eficácia imediata.
Art. 93: lei estadual dispõe sobre organização, mas a lei federal tem eficácia imediata.
❌
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao negar a possibilidade de atos noturnos (art. 12) e ao ampliar a competência do JECrim para todas as infrações (art. 60). Atenção à literalidade: a competência é restrita às infrações de menor potencial ofensivo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os atos processuais não podem ser praticados em horário noturno, em razão do princípio da formalidade estrita. O art. 12 da Lei 9.099/95 dispõe exatamente o contrário:
Art. 12Lei-9099
Art. 12 — "Os atos processuais serão públicos e poderão realizar-se em horário noturno, conforme dispuserem as normas de organização judiciária"
Além disso, o princípio que rege os Juizados não é o da formalidade estrita, mas sim o da informalidade (art. 2º). A alternativa erra duplamente: ao negar a possibilidade de atos noturnos e ao invocar princípio inadequado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz ipsis litteris o caput do art. 2º da Lei 9.099/95:
Art. 2Lei-9099
Art. 2º — "O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação."
Portanto, está correta ao elencar os princípios e o objetivo do rito dos Juizados Especiais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a competência do Juizado Especial Criminal abrange todas as infrações penais, exceto as submetidas à prerrogativa funcional. O art. 60 da Lei 9.099/95 delimita a competência:
Art. 60Lei-9099
Art. 60 — "O Juizado Especial Criminal, provido por Juízes togados ou togados e leigos, tem competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo"
A competência é restrita às infrações de menor potencial ofensivo (conceituadas no art. 61), e não a todas as infrações. A exceção citada (prerrogativa funcional) não abrange o universo de crimes excluídos; há também outros critérios (ex.: competência federal).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta a obrigatoriedade de advogado no ato de registro do termo circunstanciado, sob pena de nulidade absoluta. A Lei 9.099/95 não impõe tal exigência. O termo circunstanciado é um registro simplificado, e o princípio da informalidade (art. 2º) e a ausência de previsão legal afastam qualquer obrigatoriedade nesse sentido. A nulidade absoluta, ademais, só decorre de expressa disposição legal, inexistente no caso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a aplicação das disposições da Lei 9.099/95 depende de regulamentação prévia de cada Tribunal de Justiça, não tendo eficácia imediata. O art. 93 dispõe que "Lei Estadual disporá sobre o Sistema de Juizados Especiais Cíveis e Criminais, sua organização, composição e competência". Isso significa que a organização e a estrutura administrativa podem ser regulamentadas pelos estados, mas as regras processuais previstas na lei federal são autoaplicáveis e têm eficácia imediata desde a sua vigência (1995). A alternativa confunde regulamentação de organização com eficácia normativa.
Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto legal é a letra B, que corresponde ao gabarito oficial.