João ingressou com queixa-crime no Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, RS, sob o fundamento de que Maria teria praticado crime contra a sua honra. Contudo, o Juízo competente rejeitou a peça acusatória, gerando forte inconformismo no querelante.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, da decisão de rejeição da queixa-crime,
Acaberá agravo de instrumento, por petição escrita ou oralmente, a ser interposto no prazo de cinco dias.
Bcaberá recurso de apelação, por petição escrita, a ser interposto no prazo de dez dias.
Ccaberá recurso em sentido estrito, por petição escrita, a ser interposto no prazo de oito dias.
Dnão caberá qualquer recurso, sem prejuízo da formulação de pedido de reconsideração.
Enão caberá qualquer recurso.
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GabaritoB — caberá recurso de apelação, por petição escrita, a ser interposto no prazo de dez dias.
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Recurso cabível da rejeição da queixa-crime no JECRIM (Lei 9.099/1995)
Gabarito: letra B. Da decisão que rejeita a queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação, no prazo de dez dias, por petição escrita, conforme disposto no Art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Esse é o recurso padrão do rito sumaríssimo, substituindo os recursos em sentido estrito do Código de Processo Penal ordinário.
Art. 42Lei-9099
Art. 42 — "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."
A banca explora a diferença entre o sistema recursal do JECRIM e o do CPP comum. No JECRIM, a legislação não prevê recurso em sentido estrito (RESE) nem agravo de instrumento; o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas – inclusive a rejeição da queixa – é a apelação.
NÃO CAIA NESSA!
Candidatos acostumados ao CPP geral tendem a aplicar o art. 581, I (RESE) para rejeição da denúncia/queixa, mas no JECRIM a Lei 9.099/1995 criou sistema próprio, em que a apelação é o único recurso ordinário. Fique atento: se a questão tratar de juizado especial criminal, o recurso é apelação, salvo hipóteses excepcionais (ex.: embargos de declaração).
Recurso
Prazo
Forma
Fundamento Legal
Cabimento no JECRIM
Agravo de Instrumento
5 dias
Petição escrita ou oral
Lei 9.099/1995
❌ Não previsto
Apelação
10 dias
Petição escrita
Art. 42, Lei 9.099/1995
✅ Sim (rejeição da queixa)
Recurso em Sentido Estrito
8 dias
Petição escrita
CPP, art. 581, I
❌ Não se aplica
Nenhum recurso
—
—
—
❌ Cabe apelação
1Decisão rejeita queixa-crime
2Prazo de 10 dias
3Petição escrita
4Apelação (art. 42, Lei 9.099/95)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que cabe agravo de instrumento, por petição escrita ou oral, no prazo de cinco dias. A Lei 9.099/1995 não prevê agravo de instrumento no JECRIM; o recurso ordinário é a apelação (Art. 42). O prazo de cinco dias e a forma oral não se aplicam.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao indicar que cabe recurso de apelação, por petição escrita, no prazo de dez dias. É exatamente o que determina o Art. 42 da Lei 9.099/1995. A rejeição da queixa-crime é decisão que põe fim ao processo (sentença terminativa), cabendo apelação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que cabe recurso em sentido estrito (RESE), no prazo de oito dias. O RESE é típico do CPP comum (art. 586 c/c 581), mas não se aplica ao JECRIM, que possui regramento recursal próprio.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que não cabe recurso, mas que é possível pedido de reconsideração. A lei não prevê pedido de reconsideração como recurso, e cabe apelação. Incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não cabe qualquer recurso. É falsa, pois o Art. 42 assegura o recurso de apelação.