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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fg134062
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
João ingressou com queixa-crime no Juizado Especial Criminal da Comarca da Capital, RS, sob o fundamento de que Maria teria praticado crime contra a sua honra. Contudo, o Juízo competente rejeitou a peça acusatória, gerando forte inconformismo no querelante.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que, da decisão de rejeição da queixa-crime,
  1. Acaberá agravo de instrumento, por petição escrita ou oralmente, a ser interposto no prazo de cinco dias.
  2. Bcaberá recurso de apelação, por petição escrita, a ser interposto no prazo de dez dias.
  3. Ccaberá recurso em sentido estrito, por petição escrita, a ser interposto no prazo de oito dias.
  4. Dnão caberá qualquer recurso, sem prejuízo da formulação de pedido de reconsideração.
  5. Enão caberá qualquer recurso.
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GabaritoB — caberá recurso de apelação, por petição escrita, a ser interposto no prazo de dez dias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso cabível da rejeição da queixa-crime no JECRIM (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra B. Da decisão que rejeita a queixa-crime no âmbito do Juizado Especial Criminal, cabe recurso de apelação, no prazo de dez dias, por petição escrita, conforme disposto no Art. 42 da Lei nº 9.099/1995. Esse é o recurso padrão do rito sumaríssimo, substituindo os recursos em sentido estrito do Código de Processo Penal ordinário.

Art. 42Lei-9099

Art. 42 — "O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente."

A banca explora a diferença entre o sistema recursal do JECRIM e o do CPP comum. No JECRIM, a legislação não prevê recurso em sentido estrito (RESE) nem agravo de instrumento; o recurso cabível contra decisões definitivas ou terminativas – inclusive a rejeição da queixa – é a apelação.

NÃO CAIA NESSA!

Candidatos acostumados ao CPP geral tendem a aplicar o art. 581, I (RESE) para rejeição da denúncia/queixa, mas no JECRIM a Lei 9.099/1995 criou sistema próprio, em que a apelação é o único recurso ordinário. Fique atento: se a questão tratar de juizado especial criminal, o recurso é apelação, salvo hipóteses excepcionais (ex.: embargos de declaração).

Recurso

Prazo

Forma

Fundamento Legal

Cabimento no JECRIM

Agravo de Instrumento

5 dias

Petição escrita ou oral

Lei 9.099/1995

❌ Não previsto

Apelação

10 dias

Petição escrita

Art. 42, Lei 9.099/1995

✅ Sim (rejeição da queixa)

Recurso em Sentido Estrito

8 dias

Petição escrita

CPP, art. 581, I

❌ Não se aplica

Nenhum recurso

❌ Cabe apelação

  1. 1Decisão rejeita queixa-crime
  2. 2Prazo de 10 dias
  3. 3Petição escrita
  4. 4Apelação (art. 42, Lei 9.099/95)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe agravo de instrumento, por petição escrita ou oral, no prazo de cinco dias. A Lei 9.099/1995 não prevê agravo de instrumento no JECRIM; o recurso ordinário é a apelação (Art. 42). O prazo de cinco dias e a forma oral não se aplicam.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta ao indicar que cabe recurso de apelação, por petição escrita, no prazo de dez dias. É exatamente o que determina o Art. 42 da Lei 9.099/1995. A rejeição da queixa-crime é decisão que põe fim ao processo (sentença terminativa), cabendo apelação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que cabe recurso em sentido estrito (RESE), no prazo de oito dias. O RESE é típico do CPP comum (art. 586 c/c 581), mas não se aplica ao JECRIM, que possui regramento recursal próprio.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que não cabe recurso, mas que é possível pedido de reconsideração. A lei não prevê pedido de reconsideração como recurso, e cabe apelação. Incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não cabe qualquer recurso. É falsa, pois o Art. 42 assegura o recurso de apelação.

Gabarito: letra B.

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