Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
fg134063
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
Os Conciliadores Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foram convidados a participar de palestra sobre as particularidades dos Juizados Especiais Criminais, em especial no que se refere à temática da competência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a competência do Juizado será determinada pelo lugar do(a)
Adomicílio do réu ou do domicílio da vítima, a critério da acusação.
Bregistro do boletim de ocorrência.
Cdomicílio da vítima.
Ddomicílio do réu.
Einfração penal.
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GabaritoE — infração penal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Competência dos Juizados Especiais Criminais
Gabarito: letra E. Nos Juizados Especiais Criminais, a competência territorial é determinada pelo lugar da infração penal, nos termos da Lei nº 9.099/1995. As demais alternativas (domicílio do réu ou da vítima, B.O., etc.) não correspondem à regra específica dos JECRIMs.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu art. 60, §1º, que a competência do Juizado Especial Criminal é fixada pelo local onde a infração foi praticada. Esse dispositivo não foi transcrito no material de apoio, mas é o entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência.
Competência JECRIM (Lei 9.099/95)
1Regra: lugar da infração (art. 60, §1º)
2Não se aplica
Domicílio do réu (regra geral CPP)
Domicílio da vítima
Registro do B.O.
Critério da acusação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A competência não é determinada pelo domicílio do réu ou da vítima a critério da acusação. Essa regra é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis (art. 4º da Lei 9.099/1995), mas não aos criminais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O registro do boletim de ocorrência não é critério para fixação de competência; é mero instrumento de comunicação do fato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O domicílio da vítima não é o parâmetro para a competência criminal; o local do crime é que determina o juízo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O domicílio do réu é o critério geral do CPP para crimes de ação privada (art. 73 do CPP) e para algumas hipóteses de ação pública (art. 72 do CPP), mas não se aplica aos Juizados Especiais Criminais, que seguem regra própria.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar da infração penal, conforme art. 60, §1º da Lei 9.099/1995. Essa regra especial prevalece sobre a regra geral do CPP.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a competência dos Juizados Cíveis (art. 4º, domicílio do réu) e a dos Juizados Criminais (lugar da infração). O candidato pode ser induzido a marcar "domicílio do réu" por ser a regra mais conhecida. Lembre-se: nos JECRIMs, o foco é o local do crime.