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Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — FGV 2026

Direito Processual PenalCompetência no Processo Penal
Código
fg134063
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
Os Conciliadores Criminais do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul foram convidados a participar de palestra sobre as particularidades dos Juizados Especiais Criminais, em especial no que se refere à temática da competência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que a competência do Juizado será determinada pelo lugar do(a)
  1. Adomicílio do réu ou do domicílio da vítima, a critério da acusação.
  2. Bregistro do boletim de ocorrência.
  3. Cdomicílio da vítima.
  4. Ddomicílio do réu.
  5. Einfração penal.
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GabaritoE — infração penal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência dos Juizados Especiais Criminais

Gabarito: letra E. Nos Juizados Especiais Criminais, a competência territorial é determinada pelo lugar da infração penal, nos termos da Lei nº 9.099/1995. As demais alternativas (domicílio do réu ou da vítima, B.O., etc.) não correspondem à regra específica dos JECRIMs.

SE LIGUE NESSA!

A Lei 9.099/1995 estabelece, em seu art. 60, §1º, que a competência do Juizado Especial Criminal é fixada pelo local onde a infração foi praticada. Esse dispositivo não foi transcrito no material de apoio, mas é o entendimento consolidado da doutrina e jurisprudência.

Competência JECRIM (Lei 9.099/95)
  • 1Regra: lugar da infração (art. 60, §1º)
  • 2Não se aplica
    • Domicílio do réu (regra geral CPP)
    • Domicílio da vítima
    • Registro do B.O.
    • Critério da acusação
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A competência não é determinada pelo domicílio do réu ou da vítima a critério da acusação. Essa regra é aplicável aos Juizados Especiais Cíveis (art. 4º da Lei 9.099/1995), mas não aos criminais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O registro do boletim de ocorrência não é critério para fixação de competência; é mero instrumento de comunicação do fato.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O domicílio da vítima não é o parâmetro para a competência criminal; o local do crime é que determina o juízo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O domicílio do réu é o critério geral do CPP para crimes de ação privada (art. 73 do CPP) e para algumas hipóteses de ação pública (art. 72 do CPP), mas não se aplica aos Juizados Especiais Criminais, que seguem regra própria.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A competência do Juizado Especial Criminal é determinada pelo lugar da infração penal, conforme art. 60, §1º da Lei 9.099/1995. Essa regra especial prevalece sobre a regra geral do CPP.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a competência dos Juizados Cíveis (art. 4º, domicílio do réu) e a dos Juizados Criminais (lugar da infração). O candidato pode ser induzido a marcar "domicílio do réu" por ser a regra mais conhecida. Lembre-se: nos JECRIMs, o foco é o local do crime.

Gabarito: letra E – lugar da infração penal.

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