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Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — FGV 2026

Direito Processual PenalAtos jurisdicionais penais
Código
fg134064
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
Nos termos do Código de Processo Penal, ao Juiz incumbirá prover à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública. Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.(_) O impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes.(_) Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive.(_) A suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida, quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CV – V – V.
  4. DF – F – F.
  5. EV – F – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspeição e impedimento no CPP

Gabarito: alternativa C (V – V – V). Todas as três afirmativas reproduzem corretamente disposições do Código de Processo Penal sobre impedimento e suspeição do juiz, conforme os arts. 253, 254, §1º, e 256.

Impedimento e suspeição (CPP)
  • 1Impedimento (art. 253)
    • Juízos coletivos
    • Parentes entre si
      • Consanguíneos ou afins
      • Linha reta ou colateral até 3º grau
  • 2Suspeição (art. 254)
    • Parentesco por afinidade
      • Cessa com dissolução do casamento
      • Salvo descendentes
  • 3Provocação pela parte (art. 256)
    • Suspeição não pode ser declarada
      • Parte injuriar o juiz
      • Parte der motivo de propósito
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1ª afirmativa — ✅ Verdadeira

De acordo com o art. 254, §1º do CPP, o impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessa com a dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Essa exceção mantém o vínculo de afinidade para efeitos processuais quando há filhos.

2ª afirmativa — ✅ Verdadeira

O art. 253 do CPP estabelece impedimento objetivo nos juízos coletivos:

Art. 253CPP

Art. 253 — "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive."

3ª afirmativa — ✅ Verdadeira

Conforme o art. 256 do CPP, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Trata-se de uma previsão que veda o aproveitamento da própria torpeza.

Alternativa A (F – V – F) — ❌ Incorreta

A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, não falsas. Logo, a sequência está errada.

Alternativa B (V – F – V) — ❌ Incorreta

A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa. Logo, a sequência está errada.

Alternativa C (V – V – V) — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as afirmativas são verdadeiras, conforme demonstrado pela literalidade dos arts. 253, 254, §1º e 256 do CPP.

Alternativa D (F – F – F) — ❌ Incorreta

Todas as afirmativas são verdadeiras, logo a sequência de todas falsas é incorreta.

Alternativa E (V – F – F) — ❌ Incorreta

A segunda e a terceira afirmativas são verdadeiras, não falsas. Logo, a sequência está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma inverter a exceção da afinidade (salvo descendentes) ou a regra do art. 256 (provocação pela parte). Memorize a redação exata desses dispositivos e preste atenção ao "salvo" e ao "não poderá".

Gabarito: letra C.

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