Questão de Direito Processual Penal — Atos jurisdicionais penais — FGV 2026
- Código
- fg134064
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Conciliador Criminal
- AF – V – F.
- BV – F – V.
- CV – V – V.
- DF – F – F.
- EV – F – F.
GabaritoC — V – V – V.
Gabarito: alternativa C (V – V – V). Todas as três afirmativas reproduzem corretamente disposições do Código de Processo Penal sobre impedimento e suspeição do juiz, conforme os arts. 253, 254, §1º, e 256.
De acordo com o art. 254, §1º do CPP, o impedimento ou a suspeição decorrente de parentesco por afinidade cessa com a dissolução do casamento que lhe deu causa, salvo sobrevindo descendentes. Essa exceção mantém o vínculo de afinidade para efeitos processuais quando há filhos.
O art. 253 do CPP estabelece impedimento objetivo nos juízos coletivos:
Art. 253 — "Nos juízos coletivos, não poderão servir no mesmo processo os juízes que forem entre si parentes, consangüíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive."
Conforme o art. 256 do CPP, a suspeição não poderá ser declarada nem reconhecida quando a parte injuriar o juiz ou de propósito der motivo para criá-la. Trata-se de uma previsão que veda o aproveitamento da própria torpeza.
A primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras, não falsas. Logo, a sequência está errada.
A segunda afirmativa é verdadeira, não falsa. Logo, a sequência está errada.
Todas as afirmativas são verdadeiras, conforme demonstrado pela literalidade dos arts. 253, 254, §1º e 256 do CPP.
Todas as afirmativas são verdadeiras, logo a sequência de todas falsas é incorreta.
A segunda e a terceira afirmativas são verdadeiras, não falsas. Logo, a sequência está errada.
A banca costuma inverter a exceção da afinidade (salvo descendentes) ou a regra do art. 256 (provocação pela parte). Memorize a redação exata desses dispositivos e preste atenção ao "salvo" e ao "não poderá".
Gabarito: letra C.
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