Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — FGV 2026
- Código
- fg134066
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RS
- Ano
- 2026
- Nível
- Médio
- Cargo
- Conciliador Criminal
- Aperdão judicial.
- Bdecadência.
- Cperempção.
- Dprescrição.
- Egraça.
GabaritoD — prescrição.
Gabarito: letra D. A extinção da punibilidade ocorreu em razão da prescrição da pretensão punitiva. O furto simples tem pena máxima de 4 anos (art. 155, caput, CP), o que resulta, em regra, em prazo prescricional de 8 anos (art. 109, III, CP). Contudo, João tinha 20 anos à época do fato, ou seja, menor de 21 anos, incidindo a redução do prazo pela metade (art. 115, CP), totalizando 4 anos. A denúncia foi recebida em 10/02/2022 e, em março de 2026, já haviam transcorrido mais de 4 anos, configurando a prescrição.
A questão testa o conhecimento das causas de extinção da punibilidade e, em especial, o cálculo do prazo prescricional com a redução etária.
O perdão judicial é causa de extinção prevista em tipos penais específicos (ex.: homicídio culposo, art. 121, §5º, CP) e não se aplica ao furto simples.
A decadência é a perda do direito de propor a ação penal dentro do prazo legal. No caso, a denúncia já foi oferecida e recebida, não havendo decadência.
A perempção ocorre na ação penal privada quando o querelante deixa de praticar ato processual. A ação em tela é pública incondicionada, afastando a perempção.
Conforme exposto, o decurso do prazo prescricional (4 anos) desde o recebimento da denúncia até março de 2026, com a redução pela idade do agente, configurou a prescrição da pretensão punitiva, levando à extinção da punibilidade.
A graça é benefício individual concedido pelo Presidente da República, não decorre do mero lapso temporal.
Cuidado para não confundir prescrição com decadência. A decadência é o prazo para o exercício do direito de ação, mas aqui a ação já foi ajuizada. Outro erro comum é desconsiderar a redução do prazo pela idade – lembre-se: o art. 115 do CP reduz pela metade os prazos prescricionais quando o agente era menor de 21 anos ao tempo do crime.
Para questões de prescrição, primeiro identifique a pena máxima em abstrato e o prazo correspondente (art. 109 CP). Depois, verifique se há causa de redução (idade ou idade do ofendido? Art. 115). Faça o cálculo simples e compare com a data do recebimento da denúncia (marco inicial para prescrição antes da sentença).
Gabarito: letra D — prescrição da pretensão punitiva.
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