Questão de Direito Penal — Crimes contra a honra — FGV 2026
Direito Penal›Crimes contra a honra
Código
fg134067
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Criminal
Caio está sendo processado, na esfera penal, pela prática dos crimes de injúria, difamação e calúnia. Contudo, ao conversar com interlocutores, o acusado não vem demonstrando maiores preocupações, sob o fundamento de que dispõe do instituto da exceção da verdade em seu favor.Nesse cenário, considerando as disposições do Código Penal, é correto afirmar que o instituto da exceção da verdade é cabível, em teoria, para o(s) crime(s) de
Acalúnia e difamação, sendo certo que, no último caso, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Bcalúnia, difamação e injúria, sendo certo que, no último caso, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Cdifamação e injúria, sendo certo que, no último caso, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Dcalúnia e difamação, sendo certo que, nos dois casos, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Ecalúnia, difamação e injúria, sendo certo que, nos três casos, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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GabaritoA — calúnia e difamação, sendo certo que, no último caso, a exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
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Exceção da verdade nos crimes contra a honra
Gabarito: letra A. A exceção da verdade (prova da verdade) é cabível, em regra, para a calúnia (art. 138, §3º, CP) e para a difamação (art. 139, parágrafo único, CP), mas, na difamação, apenas se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. A injúria (art. 140, CP) não admite a exceção da verdade, salvo na forma qualificada da injúria real (que não se confunde com a exceção da verdade propriamente dita). Portanto, a única alternativa que reflete corretamente essa disciplina é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a diferença entre os crimes contra a honra. É comum o candidato achar que a exceção da verdade se aplica a todos, mas ela só é amplamente admitida na calúnia (com as exceções do art. 138, §3º) e, na difamação, apenas quando o ofendido é funcionário público e a ofensa se relaciona às suas funções (art. 139, parágrafo único). A injúria não admite a exceção da verdade.
Crime contra a honra
Exceção da verdade é cabível?
Condição para cabimento
Calúnia (art. 138, §3º, CP)
Sim
Em regra, sim (salvo exceções do art. 138, §3º, I e II, CP)
Difamação (art. 139, parágrafo único, CP)
Sim
Apenas se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções
Injúria (art. 140, CP)
Não
Não admite exceção da verdade (salvo na forma qualificada da injúria real, que não se confunde com o instituto)
Exceção da verdade: Calúnia (art. 138, §3º) (Admitida em regra, Exceções (incisos)); Difamação (art. 139, p.ú.) (Só se ofendido é funcionário público, Ofensa relativa às funções); Injúria (art. 140) (Não admite)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta porque reconhece que a exceção da verdade é cabível para a calúnia e para a difamação, com a restrição legal para a difamação: "A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções" (art. 139, parágrafo único, CP). Na calúnia, a prova da verdade é admitida em regra (art. 138, §3º), salvo nas hipóteses de exclusão elencadas nos incisos do mesmo parágrafo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Erra ao incluir a injúria como crime que admite a exceção da verdade. O Código Penal não prevê a exceção da verdade para a injúria (art. 140). A condição de funcionário público mencionada se aplica apenas à difamação, não à injúria.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao excluir a calúnia do rol de crimes que admitem a exceção da verdade. A calúnia, ao contrário, é o crime em que a prova da verdade é mais amplamente admitida (art. 138, §3º). Incluir a injúria também é outro erro.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erra ao condicionar a exceção da verdade na calúnia à mesma restrição da difamação (ofendido funcionário público e ofensa relativa às funções). Na calúnia, a prova da verdade é a regra, com exceções específicas (§3º, I a III), e não há essa limitação geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra duplamente: inclui a injúria (que não admite a exceção da verdade) e impõe a todos os crimes a condição de funcionário público, o que só vale para a difamação. Na calúnia, a regra é a admissibilidade ampla.
MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP