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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Valor da Causa — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Valor da Causa
Código
fg134071
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
João ajuizou ação em face de Maria perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente. Na causa de pedir, argumentou que Maria estaria descumprindo o contrato de trato sucessivo que celebraram, estando em mora em 3 (três) parcelas, entre as 20 (vinte) acordadas.De acordo com o enunciado próprio do FONAJE, para fins de definição da competência do JEC, é correto afirmar que deve ser considerado o seguinte valor:
  1. Ade uma parcela vencida.
  2. Bdas 3 (três) parcelas vencidas.
  3. Cdas 17 (dezessete) parcelas vincendas.
  4. Ddas 23 (vinte e três) parcelas acordadas.
  5. Edas 3 (três) parcelas vencidas, somados ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — das 3 (três) parcelas vencidas, somados ao valor de 12 (doze) parcelas vincendas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível – Valor da Causa em Contratos de Trato Sucessivo

Gabarito: letra E. Conforme enunciado do FONAJE, para contratos de trato sucessivo, o valor da causa no Juizado Especial Cível corresponde à soma das parcelas vencidas (3) mais 12 (doze) parcelas vincendas. Essa regra visa adequar a competência dos JECs, que têm alçada limitada (até 40 salários mínimos), e evitar o fracionamento de demandas.

Alternativa A – ❌ Incorreta

Considerar apenas uma parcela vencida subestima o valor da causa, contrariando o enunciado que determina o somatório das parcelas vencidas e de 12 vincendas.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Mesmo considerando as três parcelas vencidas, falta incluir as vincendas. O valor seria insuficiente para refletir o real valor do contrato a ser executado, podendo superar a competência do JEC.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Considerar apenas as 17 vincendas ignora as parcelas já vencidas, que são objeto da mora. A regra exige a soma de vencidas e 12 vincendas, não todas as vincendas.

Alternativa D – ❌ Incorreta

A soma de todas as 23 parcelas (20 acordadas? Na verdade são 20 parcelas no total, sendo 3 vencidas e 17 vincendas). A alternativa D diz "23 parcelas acordadas" – erro numérico. Além disso, o enunciado não considera o total de parcelas, apenas 12 vincendas.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: 3 parcelas vencidas + 12 parcelas vincendas = 15 parcelas. Essa é a regra do FONAJE (enunciado nº 13, por exemplo) para fixação do valor da causa nas ações de cobrança de prestações de trato sucessivo, visando garantir o acesso ao JEC e evitar o ajuizamento de ação com valor que exceda sua competência.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a regra do FONAJE: para contratos de trato sucessivo, o valor da causa no JEC = parcelas vencidas + 12 parcelas vincendas. Esse cálculo é utilizado tanto para definição de competência quanto para honorários em algumas situações análogas (art. 85, §9º, CPC).

Gabarito: letra E.

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