Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fg134073
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
Três pessoas relataram diferentes experiências na solução de conflitos por meios adequados de resolução de disputas:I. Em um procedimento, um terceiro imparcial atuou em conflito no qual não havia vínculo anterior entre as partes, auxiliando as a chegar a um acordo e podendo, inclusive, sugerir soluções para o litígio.II. Em outro caso, o terceiro imparcial apenas facilitou o diálogo entre as partes, que já possuíam relacionamento anterior, buscando restabelecer a comunicação sem apresentar propostas de solução.III. Em situação diversa, as partes submeteram o conflito a um terceiro de sua confiança, que analisou as provas e proferiu decisão obrigatória para as partes, com força de sentença judicial.Considerando as características descritas e a legislação vigente, os procedimentos mencionados correspondem, respectivamente, a
Amediação, conciliação e arbitragem.
Barbitragem, mediação e conciliação.
Cconciliação, mediação e arbitragem.
Dconciliação, arbitragem e mediação.
Emediação, arbitragem e conciliação.
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GabaritoC — conciliação, mediação e arbitragem.
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Meios adequados de resolução de conflitos: conciliação, mediação e arbitragem
Gabarito: letra C. O procedimento I descreve a conciliação (terceiro pode sugerir soluções, atua quando não há vínculo anterior); II descreve a mediação (terceiro facilita o diálogo sem propor soluções, para partes com relacionamento prévio); III descreve a arbitragem (terceiro decide de forma obrigatória, com força de sentença). A ordem correta é conciliação, mediação e arbitragem, conforme o CPC (art. 165, §§2º e 3º) e a Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996, arts. 18 e 31).
A banca testa a diferença entre os três institutos, especialmente entre conciliação e mediação, que são frequentemente confundidos. A tabela abaixo resume os elementos-chave:
Característica
Conciliação
Mediação
Arbitragem
Vínculo entre partes
Preferencialmente inexistente
Preferencialmente existente
Indiferente
Papel do terceiro
Ativo: pode sugerir soluções
Facilitador: não propõe soluções
Decisor: impõe sentença arbitral
Natureza da decisão
Consensual (acordo)
Consensual (acordo)
Heterocompositiva (obrigatória)
Resolução do conflito
Autocomposição assistida
Autocomposição assistida
Heterocomposição
Fundamento legal principal
CPC art. 165, §2º
CPC art. 165, §3º; Lei 13.140/2015, art. 1º
Lei 9.307/1996
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inverte a ordem: associa a conciliação ao diálogo sem propostas (que é mediação) e a mediação à possibilidade de sugerir soluções (que é conciliação). O enunciado I não cabe à mediação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Coloca arbitragem em primeiro, mas o procedimento I é conciliação (pode sugerir, sem vínculo anterior). Arbitragem é o procedimento III.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Sequência perfeita: I (conciliação: sugere, sem vínculo), II (mediação: facilita, com vínculo), III (arbitragem: decide obrigatoriamente).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte mediação e arbitragem: atribui à mediação o poder de decidir (é arbitragem) e à arbitragem a facilitação do diálogo (é mediação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Começa com mediação (mas I é conciliação), depois coloca arbitragem (mas II é mediação) e por fim conciliação (mas III é arbitragem).
NÃO CAIA NESSA!
A confusão clássica entre mediação e conciliação. Lembre-se: o conciliador pode sugerir e atua preferencialmente quando não há vínculo anterior; o mediador apenas facilita o diálogo e atua quando há vínculo prévio. A arbitragem é heterocompositiva (terceiro decide). O enunciado I fala em "sugerir soluções" — essa é a marca da conciliação, não da mediação.