Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial
Código
fg134076
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
José, conciliador cível, buscou informações detalhadas sobre as pessoas que podem demandar no microssistema dos Juizados Especiais, em observância às formalidades legais.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, será(ão) admitido(s) a propor ação perante o Juizado Especial
Aas sociedades de crédito ao microempreendedor.
Bas pessoas jurídicas de direito público.
Co insolvente civil.
Da massa falida.
Eo incapaz.
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GabaritoA — as sociedades de crédito ao microempreendedor.
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Partes no Juizado Especial Cível
Gabarito: letra A. A Lei 9.099/1995, em seu art. 8º, §1º, inciso IV, expressamente admite as sociedades de crédito ao microempreendedor como autoras no Juizado Especial. As demais alternativas figuram no caput do art. 8º como pessoas que não podem ser partes – incapaz, insolvente civil, massa falida e pessoas jurídicas de direito público –, sendo, portanto, excluídas.
Art. 8, §1Lei-9099
Art. 8º – "Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil."
§1º – "Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial:"
(...) "IV – as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1º da Lei nº 10.194, de 14 de fevereiro de 2001."
Análise das alternativas
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
O inciso IV do §1º do art. 8º inclui expressamente as sociedades de crédito ao microempreendedor entre os legitimados a propor ação. A redação atual do dispositivo, introduzida pela Lei 12.126/2009, não deixa dúvidas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
As pessoas jurídicas de direito público estão no rol de vedados do caput do art. 8º. A lei é categórica: não podem ser parte no Juizado Especial, seja como autoras ou rés. A única exceção seria no Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), mas a questão trata da Lei 9.099/1995 (Juizado Especial Cível comum).
Alternativa C – ❌ Incorreta
O insolvente civil é expressamente mencionado no caput do art. 8º como parte excluída. A condição de insolvência impede a participação no microssistema.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A massa falida também figura no caput do art. 8º. A falência é causa de exclusão, não podendo a massa falida demandar ou ser demandada nos Juizados Especiais Cíveis.
Alternativa E – ❌ Incorreta
O incapaz é o primeiro item do caput do art. 8º. A proteção do incapaz exige a tutela do Ministério Público e ritos especiais, incompatíveis com a informalidade e celeridade dos Juizados.
Dica: A banca explora a literalidade do art. 8º, §1º, IV. Memorize: quem pode propor ação: pessoas físicas capazes, MEI/ME/EPP, OSCIP e sociedades de crédito ao microempreendedor. Quem não pode: incapaz, preso, pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, massa falida e insolvente civil.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)