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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg134079
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
Nos termos da Lei dos Juizados Especiais, o processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas, entre outras, a(s)
  1. Aações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 60 vezes o salário-mínimo.
  2. Bcausas relativas a acidentes de trabalho.
  3. Ccausas de interesse da Fazenda Pública.
  4. Dação de despejo para uso próprio.
  5. Ecausas de natureza alimentar.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — ação de despejo para uso próprio.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Juizado Especial Cível – Competência (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra D. A ação de despejo para uso próprio está expressamente prevista no art. 3º, III, da Lei 9.099/1995 como causa cível de menor complexidade, sendo, portanto, da competência do Juizado Especial Cível. As demais alternativas ou trazem valor incorreto (A) ou causas excluídas pelo §2º do mesmo artigo (B, C, E).

A questão exige conhecimento literal do art. 3º da Lei 9.099/1995, que define o rol de causas consideradas de menor complexidade para os Juizados Especiais Cíveis. Vejamos o dispositivo:

Art. 3, §2Lei-9099

O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

III - a ação de despejo para uso próprio;

IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

§ 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

Agora, analisemos cada alternativa:

Competência JEC (Lei 9.099/95, art. 3º)
  • 1Causas de menor complexidade
    • Valor ≤ 40 salários mínimos
    • Ações do art. 275, II, CPC
    • Ação de despejo para uso próprio
    • Ações possessórias (valor ≤ 40 SM)
  • 2Excluídas (§2º)
    • Natureza alimentar
    • Falimentar
    • Fiscal
    • Interesse da Fazenda Pública
    • Acidentes de trabalho
    • Resíduos
    • Estado e capacidade das pessoas
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente a 60 vezes o salário mínimo são de competência do Juizado. Porém, o inciso IV do art. 3º remete ao limite do inciso I, que é de 40 vezes o salário mínimo. O valor de 60 está incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Causas relativas a acidentes de trabalho estão expressamente excluídas da competência do Juizado Especial Cível pelo §2º do art. 3º.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Causas de interesse da Fazenda Pública também são excluídas pelo §2º do art. 3º, independentemente do valor.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de despejo para uso próprio está listada no inciso III do art. 3º como uma das causas de menor complexidade. Logo, é da competência do Juizado Especial Cível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Causas de natureza alimentar são excluídas pelo §2º do art. 3º, ainda que de cunho patrimonial.

NÃO CAIA NESSA!

A banca insere alternativas com causas que a lei exclui expressamente (acidentes de trabalho, Fazenda Pública, natureza alimentar) e ainda troca o limite de valor das possessórias (40 para 60). O candidato deve decorar o rol do art. 3º e as exclusões do §2º. Memorize: o limite é 40 salários mínimos; a ação de despejo para uso próprio é a única ação de despejo incluída; as demais ações de despejo (ex.: por falta de pagamento) não são competência dos Juizados.

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra D.

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