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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fg134081
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
Em uma Vara Cível situada em comarca do interior do Estado do Rio Grande do Sul, tramita uma ação de indenização proposta por determinado autor em face de uma empresa privada.Durante o regular processamento do feito, verificou-se que o advogado constituído pela parte autora é filho do Juiz de Direito titular da vara competente para o julgamento da causa.Diante da situação, considerando o regime jurídico previsto no Código de Processo Civil, o Juiz de Direito é considerado
  1. Asuspeito, podendo continuar no processo caso nenhuma das partes suscite a suspeição.
  2. Bimpedido, devendo se afastar do processo.
  3. Csuspeito, devendo se afastar apenas se a parte ré impugnar.
  4. DImpedido, apenas se o advogado atuar diretamente na audiência de instrução.
  5. Eplenamente apto para julgar a causa, pois a filiação não gera impedimento ou suspeição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impedido, devendo se afastar do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC

Gabarito: letra B. No caso, o juiz é filho do advogado da parte autora. O CPC considera que o juiz é impedido (e não suspeito) quando parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, de qualquer das partes ou de seus procuradores. Isso está no art. 144, VI, do CPC. O impedimento é objetivo e deve ser declarado de ofício pelo juiz, que se afasta do processo. Não depende de arguição ou convalidação pelas partes.

A banca testa a diferença entre impedimento e suspeição: o primeiro é hipótese taxativa e gera nulidade absoluta; o segundo é mais flexível e depende de arguição. A filiação entre juiz e advogado é caso de impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem impedimento com suspeição. A suspeição (art. 145) ocorre por amizade íntima, inimizade capital, interesse no processo, etc., e só invalida atos se arguida oportunamente. Já o impedimento (art. 144) é objetivo: parentesco até terceiro grau com parte ou advogado — não admite convalidação e o juiz deve se afastar de ofício.

Critério

Impedimento (art. 144)

Suspeição (art. 145)

Natureza

Objetiva (taxativa)

Subjetiva (rol exemplificativo)

Parentesco com advogado da parte

Até 3º grau → impede

Não se aplica

Declaração

De ofício pelo juiz

Depende de arguição da parte

Convalidação

Não admite (nulidade absoluta)

Pode convalidar se não arguida

Exemplos típicos

Ser parte, herdeiro, parente de parte/advogado

Amizade íntima, inimizade capital, interesse no processo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afiliação entre juiz e advogado da parte é impedimento, não suspeição. Mesmo que nenhuma parte argua, o juiz deve se declarar impedido e remeter os autos ao substituto.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz é impedido (art. 144, VI, CPC) e deve se afastar do processo independentemente de provocação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O caso não é de suspeição, mas de impedimento. Além disso, o afastamento não depende de impugnação da parte ré.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O impedimento não se condiciona à atuação do advogado em audiência. Basta o parentesco, independentemente da fase ou da atividade do procurador.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A filiação entre juiz e advogado gera impedimento, nos termos do art. 144, VI, do CPC. O juiz não está apto para julgar.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com as hipóteses de impedimento (art. 144) e suspeição (art. 145) para fixar. Preste atenção especial ao parentesco com advogado — é impedimento, e não suspeição.

Gabarito: letra B.

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