Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Litisconsórcio
Código
fg134082
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Médio
Cargo
Conciliador Cível
Em uma ação judicial com litisconsórcio passivo, apenas um dos réus requereu ao Juiz a produção de prova pericial, enquanto os demais permaneceram inertes.De acordo com o Código de Processo Civil, é correto afirmar que
  1. Ao pedido somente produzirá efeitos se houver concordância expressa dos demais litisconsortes.
  2. Bo pedido não pode ser apreciado, pois deveria ter sido formulado por todos os réus conjuntamente.
  3. Co pedido deve ser indeferido, pois apenas o autor pode requerer produção de prova.
  4. Dcada litisconsorte possui legitimidade para praticar atos processuais, independentemente da manifestação dos demais.
  5. Eo pedido é inválido, pois a produção de prova depende de requerimento conjunto das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — cada litisconsorte possui legitimidade para praticar atos processuais, independentemente da manifestação dos demais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Litisconsórcio passivo – Prática de atos processuais individuais

Gabarito: letra D. O Código de Processo Civil consagra o princípio da autonomia dos litisconsortes: cada litisconsorte é considerado litigante distinto em relação à parte adversa (art. 117, CPC). Assim, um dos réus pode requerer a produção de prova pericial independentemente da manifestação dos demais. As alternativas que exigem concordância ou atuação conjunta contrariam essa regra.

Litisconsorte (art. 117 CPC)
  • 1Regra: autonomia
    • Litigante distinto
    • Pratica atos individualmente
    • Ex.: requer prova pericial
  • 2Exceção: litisconsórcio unitário
    • Decisão uniforme
    • Atuação conjunta
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido de prova não depende de concordância expressa dos demais litisconsortes. O art. 117 do CPC estabelece que os litisconsortes são litigantes distintos, podendo praticar atos processuais de forma autônoma. A exigência de consentimento viola esse princípio.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há necessidade de formulação conjunta do pedido. Cada litisconsorte possui legitimidade para requerer provas isoladamente. A regra é justamente o contrário: a atuação individual é a regra, salvo exceções como o litisconsórcio unitário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Tanto o autor quanto o réu podem requerer a produção de provas. O CPC não restringe esse direito ao autor. O art. 464 menciona que o juiz pode indeferir a perícia, mas não limita a legitimidade para requerê-la.

Alternativa D — ✅ Correta

É a transcrição do princípio da autonomia. O art. 117 do CPC dispõe que "os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos", permitindo que cada um pratique atos processuais independentemente, como requerer prova pericial. Essa regra só se mitiga no litisconsórcio unitário, hipótese não configurada no enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A produção de prova não depende de requerimento conjunto das partes. Cada parte (ou litisconsorte) pode requerê-la individualmente. A exigência de atuação conjunta é incompatível com o regime de litisconsórcio simples (que é o caso típico).

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg134082