Doação no Código Civil
Gabarito: letra C. A definição de doação está no art. 538 do Código Civil: é o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra. A alternativa C reproduz exatamente esse conceito.
A questão cobra o conhecimento do conceito legal de doação, distinguindo-a de contratos onerosos, da forma de aperfeiçoamento, de requisitos subjetivos e da forma exigida.
Art. 538CC
Art. 538 — Considera-se doação o contrato em que uma pessoa, por liberalidade, transfere do seu patrimônio bens ou vantagens para o de outra
Alternativa A — ❌ Incorreta
A doação é essencialmente gratuita, ou seja, sem contraprestação. A alternativa menciona "mediante contraprestação econômica", o que caracteriza contrato oneroso (compra e venda, permuta), e não doação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A doação é contrato bilateral, exigindo a aceitação do donatário para se aperfeiçoar (art. 539 CC). A simples manifestação do doador não basta; sem aceitação não há contrato.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcrição fiel do art. 538 CC: doação é contrato por liberalidade, transferindo bens ou vantagens do patrimônio do doador para o do donatário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há exigência de vínculo familiar ou parentesco para a doação. Pode ser feita entre quaisquer pessoas, inclusive estranhos. A motivação é irrelevante, basta a liberalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A forma da doação depende do valor e da natureza do bem. Bens móveis de pequeno valor podem ser doados verbalmente; imóveis de valor até 30 salários mínimos admitem instrumento particular; acima disso exige escritura pública (art. 108 e 541 CC). Não há exigência universal de forma pública.
Gabarito: letra C.