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Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FGV 2026

Direito CivilContratos em Espécie
Código
fg134088
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Maria celebrou com a Seguradora Alfa contrato de seguro do seu veículo automotor, regido pelo Código Civil, que detalhou o valor pelo qual a seguradora se responsabilizaria na hipótese de sinistro que acarretasse danos materiais ao bem segurado.No curso da cobertura do contrato de seguro, o veículo de Maria foi atingido por um caminhão que realizava manobras irregulares. Ao ser requerido o pagamento da indenização, houve um dissenso entre Maria e a Seguradora Alfa em relação à correção monetária do valor devido, o que levou à judicialização da questão perante o Juizado Especial Cível (JEC) competente.Na situação descrita, à luz do Direito Sumular do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que
  1. Anão deve incidir correção monetária.
  2. Bdeve incidir correção monetária desde o sinistro até o efetivo pagamento.
  3. Cdeve incidir correção monetária desde a contratação até o efetivo pagamento.
  4. Ddeve incidir correção monetária desde a comunicação do sinistro até o efetivo pagamento.
  5. Esomente deve incidir correção monetária a partir do momento em que seja configurada a mora de Alfa, até o efetivo pagamento.
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GabaritoC — deve incidir correção monetária desde a contratação até o efetivo pagamento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Correção Monetária em Contrato de Seguro de Veículo

Gabarito: letra C. Conforme o entendimento sumular do STJ, a correção monetária da indenização securitária incide desde a data da contratação do seguro até o efetivo pagamento, independentemente de mora ou da data do sinistro. Essa orientação visa preservar o valor real do capital segurado, que é fixado na apólice, diante da desvalorização da moeda ao longo do tempo.

A questão explora o marco inicial da correção monetária em contratos de seguro de dano (veículo automotor), regidos pelo Código Civil. O STJ consolidou que a correção monetária não está condicionada à mora do segurador nem à data do sinistro, mas sim ao próprio valor contratado desde a origem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que não incide correção monetária. Contraria frontalmente a jurisprudência do STJ, que determina a incidência da correção para recompor o valor da moeda.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Estabelece o marco inicial no sinistro. Embora para o seguro DPVAT a Súmula 43/STJ fixe esse termo, para os seguros comuns de dano o STJ adota como termo inicial a contratação, e não o sinistro.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A correção monetária deve incidir desde a contratação do seguro até o efetivo pagamento. Esse é o entendimento consolidado no STJ, que entende que a indenização deve ser paga no valor atualizado desde a data da apólice.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Indica o marco na comunicação do sinistro. Não há respaldo jurisprudencial para esse termo; a comunicação é apenas um ato procedimental.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a correção à mora do segurador. O STJ entende que a correção monetária é devida independentemente de mora, por ser inerente ao valor do contrato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde o marco inicial com o do seguro DPVAT (sinistro) ou com a condição de mora. Lembre-se: para seguros comuns de dano, o STJ fixa a contratação como termo inicial da correção monetária. Fique atento à súmula que trata desse tema específico.

Gabarito: letra C.

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