Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial da Fazenda Pública — FGV 2026
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Juizado Especial da Fazenda Pública
Código
fg134094
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A empresa de pequeno porte Omega pretende propor ação renovatória de aluguel contra a empresa pública Gama, vinculada ao Estado Beta, proprietária do imóvel onde funciona sua sede. O valor da causa foi fixado em 50 (cinquenta) salários mínimos. Considerando as regras de competência estabelecidas na Lei nº 12.153/2009, assinale a afirmativa correta a respeito da possibilidade de distribuição da demanda no Juizado Especial da Fazenda Pública.
APode ser distribuída apenas se o valor da causa for inferior a 40 (quarenta) salários mínimos.
BNão pode ser distribuída, pois as empresas públicas não podem ser rés no Juizado Especial da Fazenda Pública.
CPode ser distribuída, pois as causas sobre bens imóveis das empresas públicas estaduais não estão fora da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
DNão pode ser distribuída, pois estão fora da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública as causas sobre bens imóveis das empresas públicas estaduais.
ENão pode ser distribuída, pois as empresas de pequeno porte não podem propor ações sobre bens imóveis dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e Municípios, das autarquias, empresas públicas e fundações públicas a eles vinculados.
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GabaritoC — Pode ser distribuída, pois as causas sobre bens imóveis das empresas públicas estaduais não estão fora da competência do Juizado Especial da Fazenda Pública.
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Juizado Especial da Fazenda Pública — Competência
Gabarito: letra C. A ação renovatória de aluguel proposta por empresa de pequeno porte contra empresa pública estadual, com valor de 50 salários mínimos, pode ser distribuída no Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP), pois a exceção legal para causas sobre bens imóveis não alcança as empresas públicas, apenas autarquias e fundações públicas (Lei 12.153/2009, art. 2º e art. 3º, VIII). O valor está dentro do limite de 60 salários mínimos, e as empresas públicas podem figurar no polo passivo.
A questão exige conhecimento literal da Lei 12.153/2009, especialmente as exceções à competência do JEFP. Muitos candidatos confundem o rol de entes excluídos para causas imobiliárias, estendendo a regra às empresas públicas, o que é incorreto.
Critério
Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFP) – Regra
Exceção (art. 3º, VIII, Lei 12.153/2009)
Aplicação ao Caso Concreto
Partes no polo passivo
Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas (art. 2º).
Exclui causas sobre bens imóveis dos Estados, DF, Territórios, Municípios, autarquias e fundações.
Empresa pública estadual não está excluída da exceção; pode ser ré.
Valor da causa
Até 60 salários mínimos (art. 2º).
Não há exceção de valor para a matéria imobiliária.
Valor de 50 SM está dentro do limite.
Tipo de ação
Ações de qualquer natureza, salvo as expressamente excluídas.
Causas sobre bens imóveis apenas dos entes listados na exceção.
Ação renovatória de aluguel (imóvel de empresa pública) não se enquadra na exceção.
Conclusão
Ação pode ser distribuída no JEFP.
—
Gabarito: letra C (pode ser distribuída).
Competência JEFP (Lei 12.153/2009)
1Requisitos
Valor: até 60 SM
Partes: empresa pública pode ser ré
2Exceções (art. 3º)
Causas sobre bens imóveis
Estados, DF, Municípios
Autarquias
Fundações públicas
Empresas públicas (não excluídas)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação só seria possível se o valor fosse inferior a 40 salários mínimos. O limite para o JEFP é de 60 salários mínimos (Lei 12.153/2009, art. 2º). O valor de 40 SM é o teto do Juizado Especial Cível comum (Lei 9.099/1995, art. 3º, I).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que empresas públicas não podem ser rés no JEFP. O art. 2º da Lei 12.153/2009 inclui expressamente as empresas públicas estaduais, distritais e municipais como partes passivas possíveis.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redação confirma que as causas sobre bens imóveis das empresas públicas estaduais não estão excluídas da competência do JEFP. A exceção do art. 3º, VIII, da Lei 12.153/2009 apenas menciona “Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como de suas autarquias e fundações” — não inclui empresas públicas. Assim, a ação renovatória de aluguel, que versa sobre imóvel de empresa pública, é de competência do JEFP, respeitado o valor de até 60 SM (50 SM é inferior).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Inverte a regra: afirma que as causas sobre bens imóveis de empresas públicas estaduais estão excluídas. Na verdade, a exclusão é mais restrita (apenas autarquias e fundações), conforme explicado na alternativa C.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que empresas de pequeno porte não podem propor ações sobre bens imóveis de entes públicos. Não há tal vedação na lei. O JEFP é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica, desde que a causa seja de interesse do ente público e dentro do valor limite.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade do art. 3º, VIII, da Lei 12.153/2009. O candidato desatento pode supor que todas as causas imobiliárias envolvendo a Administração Pública indireta estão excluídas, mas a lei omitiu as empresas públicas propositadamente. Lembre-se: a exceção abrange apenas autarquias e fundações; empresas públicas e sociedades de economia mista ficam de fora.
PEGA ESSA DICA!
CEIOS
C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.
— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)