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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Juizado Especial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Juizado Especial
Código
fg134096
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em consulta à legislação de regência, visando ao aprimoramento dos seus conhecimentos teóricos, Caio, Juiz Leigo no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, constatou que a Lei dos Juizados Especiais traz à baila hipóteses de extinção do processo sem julgamento do mérito.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que se extingue o processo, além dos casos previstos em lei, quando
  1. Afalecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de sessenta dias da ciência do fato, sendo certo de que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes.
  2. Bfalecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da data da morte, sendo certo de que a extinção do processo dependerá de prévia intimação das partes.
  3. Cfalecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de quinze dias, sendo certo de que a extinção do processo dependerá de prévia intimação das partes.
  4. Do réu deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo, sendo certo de que a extinção do processo dependerá de prévia intimação das partes.
  5. Efor reconhecida a incompetência territorial, sendo certo de que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — for reconhecida a incompetência territorial, sendo certo de que a extinção do processo independerá de prévia intimação pessoal das partes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção do Processo nos Juizados Especiais Cíveis (Lei 9.099/1995)

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz exatamente a hipótese do art. 51, III, da Lei 9.099/1995 (incompetência territorial) e, quanto à necessidade de prévia intimação pessoal, está em conformidade com o §1º do mesmo artigo, que expressamente dispensa essa intimação em qualquer hipótese. As demais alternativas erram nos prazos, no sujeito ativo ou na exigência de intimação.

A questão exige o conhecimento literal do art. 51 da Lei 9.099/1995, que elenca as causas de extinção do processo sem julgamento do mérito, e do seu §1º, que determina que a extinção independe de prévia intimação pessoal das partes. Confira o texto normativo:

Art. 51, §1Lei-9099

Art. 51 — Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei:

I — quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo;

II — quando inadmissível o procedimento instituído por esta Lei ou seu prosseguimento, após a conciliação;

III — quando for reconhecida a incompetência territorial;

IV — quando sobrevier qualquer dos impedimentos previstos no art. 8º desta Lei;

V — quando, falecido o autor, a habilitação depender de sentença ou não se der no prazo de trinta dias;

VI — quando, falecido o réu, o autor não promover a citação dos sucessores no prazo de trinta dias da ciência do fato. § 1º — A extinção do processo independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes.


Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso VI estabelece o prazo de trinta dias da ciência do fato, e não sessenta dias. Embora a afirmação sobre independer de prévia intimação pessoal esteja correta (conforme §1º), o prazo errado a torna falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O prazo correto é de trinta dias da ciência do fato (inciso VI), não da data da morte. Além disso, o §1º determina que a extinção independe de prévia intimação, e a alternativa diz depender. Duplo erro.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso V fixa prazo de trinta dias para habilitação do autor falecido, e não quinze. Também erra ao afirmar que a extinção depende de prévia intimação (quando o §1º diz o contrário).

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I se refere ao autor que deixa de comparecer a qualquer audiência, não ao réu. A banca trocou o sujeito. Além disso, a extinção independe de prévia intimação, mas a alternativa afirma que depende.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O inciso III prevê expressamente a incompetência territorial como causa de extinção. O §1º, por sua vez, dispõe que a extinção independerá, em qualquer hipótese, de prévia intimação pessoal das partes. A alternativa está perfeitamente alinhada com a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora três pontos de confusão frequentes: (1) os prazos – trinta dias tanto para falecimento do autor (inciso V) quanto do réu (inciso VI), nunca quinze ou sessenta; (2) o sujeito no inciso I – é o autor que falta à audiência, não o réu; (3) a regra do §1º – a extinção independe de prévia intimação, e não depende. Memorize que o §1º é uma exceção importante ao princípio do contraditório no âmbito dos Juizados.

Dispositivo

Hipótese

Prazo

Intimação prévia?

Art. 51, I

Autor deixa de comparecer a audiência

Não (§1º)

Art. 51, III

Incompetência territorial

Não (§1º)

Art. 51, V

Falecimento do autor

30 dias

Não (§1º)

Art. 51, VI

Falecimento do réu (autor não cita sucessores)

30 dias da ciência

Não (§1º)

PEGA ESSA DICA!

CEIOS

C - Celeridade; E - Economicidade (economia processual); I - Informalidade; O - Oralidade; S - Simplicidade. São os princípios/critérios orientadores dos Juizados Especiais Cíveis.

— Princípios dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º da Lei 9.099/95)

Gabarito: letra E.

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