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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fg134099
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Após tomar ciência de sentença de improcedência, Lucas, autor de demanda proposta perante o Juizado Especial Cível, interpôs recurso em observância às formalidades legais, o qual será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 9.099/1995, é correto afirmar que o recurso interposto por Lucas terá efeito
  1. Adevolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  2. Bsuspensivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito devolutivo, para evitar dano irreparável para a parte.
  3. Csuspensivo, vedando-se ao Juiz dar-lhe efeito devolutivo.
  4. Ddevolutivo, vedando-se ao Juiz dar-lhe efeito suspensivo.
  5. Edevolutivo e efeito suspensivo por força de lei.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso nos Juizados Especiais Cíveis — Efeito

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/1995, o recurso cabível da sentença nos Juizados Especiais Cíveis tem somente efeito devolutivo, mas o Juiz pode atribuir-lhe efeito suspensivo para evitar dano irreparável à parte. A alternativa A reproduz exatamente essa regra.

Art. 43Lei-9099

Art. 43 — "O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte."

A questão descreve a situação: Lucas interpôs recurso contra sentença de improcedência, e o recurso será julgado por turma composta por três juízes togados de primeiro grau (art. 41, §1º, Lei 9.099/1995). A banca cobra o efeito desse recurso.

Recurso no JEC (Lei 9.099/95, art. 43)
  • 1Efeito padrão
    • Devolutivo (regra)
  • 2Efeito excepcional
    • Suspensivo (juiz concede)
    • Condição: evitar dano irreparável
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz o texto literal do art. 43: efeito devolutivo como regra, com possibilidade de concessão de efeito suspensivo pelo juiz quando houver risco de dano irreparável.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a regra: afirma que o recurso tem efeito suspensivo, podendo o juiz dar efeito devolutivo. O correto é o oposto — o efeito é devolutivo, e o juiz pode dar efeito suspensivo excepcionalmente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso tem efeito suspensivo e é vedado ao juiz dar efeito devolutivo. O erro duplo: o efeito padrão é devolutivo, e não há vedação para conceder efeito devolutivo (não faria sentido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o recurso tem efeito devolutivo, mas veda ao juiz dar efeito suspensivo. O art. 43 expressamente permite ao juiz conceder efeito suspensivo, desde que para evitar dano irreparável.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso tem simultaneamente efeito devolutivo e suspensivo por força de lei. O art. 43 é claro: o recurso tem somente efeito devolutivo; o efeito suspensivo não é automático, dependendo de decisão judicial.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize o art. 43 da Lei 9.099/1995, pois é um dos dispositivos mais cobrados sobre recursos no JEC. A pegadinha clássica é inverter os efeitos: lembre-se: regra = devolutivo; exceção (dano irreparável) = possibilidade de suspensivo.

Gabarito: letra A

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