Pedido Genérico no CPC/2015
Gabarito: letra C. O CPC admite o pedido genérico nas hipóteses do art. 324, §1º, entre elas quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato (inciso II). A situação narrada — ação de indenização em que a extensão dos danos depende de perícia — se enquadra perfeitamente nessa exceção, tornando o pedido admissível.
Art. 324, §1CPC
Art. 324 — O pedido deve ser determinado. § 1º — É lícito, porém, formular pedido genérico:
I — nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II — quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pedido é inadmissível por vedação ao pedido genérico em ações indenizatórias. O CPC não proíbe o pedido genérico; ao contrário, o admite nas hipóteses legais (art. 324, §1º), entre elas a do inciso II, que se aplica a demandas indenizatórias quando as consequências não são imediatamente determináveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Limita o pedido genérico a ações universais (inciso I do §1º), ignorando os incisos II e III, que permitem pedido genérico em outras situações, como a do enunciado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 324, §1º, II do CPC: é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato. Exatamente o caso da autora, que depende de perícia para apurar a extensão dos prejuízos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 324, §1º, III exige que a determinação dependa de ato a ser praticado pelo réu, não pelo autor. A perícia é uma prova, não um ato do réu, e a hipótese do enunciado se enquadra no inciso II, não no III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido genérico é direito do autor nas hipóteses legais, independentemente de concordância do réu. Exigir anuência da parte contrária subverteria o sistema processual e não tem previsão no CPC.
Gabarito: letra C.