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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Formação do Processo e Petição Inicial — FGV 2026

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Formação do Processo e Petição Inicial
Código
fg134104
Banca
FGV
Órgão
TJ-RS
Ano
2026
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Em ação de indenização por danos materiais decorrentes de defeitos construtivos, a autora alegou que a extensão dos prejuízos somente poderá ser apurada após a realização de perícia técnica, razão pela qual não indicou desde logo o valor exato da reparação pretendida.Considerando o regime jurídico previsto no Código de Processo Civil de 2015, assinale a afirmativa correta.
  1. AO pedido é inadmissível, pois o CPC exige que todo pedido seja certo e determinado, sendo vedada a formulação de pedido genérico em ações de indenização.
  2. BO pedido genérico é admissível apenas em ações universais, não sendo permitido em demandas indenizatórias.
  3. CA formulação de pedido genérico é admissível, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.
  4. DO pedido genérico é admitido, quando a determinação do objeto da condenação depender de ato a ser praticado pelo próprio autor no curso do processo.
  5. EEm casos de indeterminação do objeto da condenação, o pedido genérico depende da concordância expressa do réu.
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GabaritoC — A formulação de pedido genérico é admissível, quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Pedido Genérico no CPC/2015

Gabarito: letra C. O CPC admite o pedido genérico nas hipóteses do art. 324, §1º, entre elas quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato (inciso II). A situação narrada — ação de indenização em que a extensão dos danos depende de perícia — se enquadra perfeitamente nessa exceção, tornando o pedido admissível.

Art. 324, §1CPC

Art. 324 — O pedido deve ser determinado. § 1º — É lícito, porém, formular pedido genérico:

I — nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;

II — quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;

III — quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o pedido é inadmissível por vedação ao pedido genérico em ações indenizatórias. O CPC não proíbe o pedido genérico; ao contrário, o admite nas hipóteses legais (art. 324, §1º), entre elas a do inciso II, que se aplica a demandas indenizatórias quando as consequências não são imediatamente determináveis.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita o pedido genérico a ações universais (inciso I do §1º), ignorando os incisos II e III, que permitem pedido genérico em outras situações, como a do enunciado.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 324, §1º, II do CPC: é lícito formular pedido genérico quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato. Exatamente o caso da autora, que depende de perícia para apurar a extensão dos prejuízos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 324, §1º, III exige que a determinação dependa de ato a ser praticado pelo réu, não pelo autor. A perícia é uma prova, não um ato do réu, e a hipótese do enunciado se enquadra no inciso II, não no III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido genérico é direito do autor nas hipóteses legais, independentemente de concordância do réu. Exigir anuência da parte contrária subverteria o sistema processual e não tem previsão no CPC.

Gabarito: letra C.

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